Liminar confirma retorno presencial

Liminar confirma retorno presencial

RS derruba liminar que suspendia aulas presenciais e confirma retorno nesta sexta-feira

Escolas estaduais estão liberadas para voltar a receber alunos nesta sexta-feira

Escolas estaduais estão liberadas para voltar a receber alunos nesta sexta-feira


ITAMAR AGUIAR/PALÁCIO PIRATINI/JC           - Fernanda Crancio

 

A Justiça estadual acatou, na tarde desta quinta-feira (5), pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para suspender a liminar que barrava a retomada das aulas presencias nas escolas da rede pública estadual. A decisão, deferida pela desembargadora Marilene Bonzanini, também tornou sem efeito a exigência de verificação prévia de conformidade sanitária das instituições de ensino por agente técnico. Com isso, as escolas estaduais  já podem voltar a receber alunos nesta sexta-feira (6).

Na manhã desta quinta-feira a PGE havia encaminhado um agravo de instrumento para derrubar o efeito da liminar que proibiu as atividades em sala de aula desde quarta-feira (4). No recurso apresentado, o órgão sustentou que o "simples ateste por profissional da área sanitária em um dado momento não assegura a preservação das condições de segurança, pois a organização do local não é suficiente sem o engajamento permanente da comunidade escolar". Além disso, a PGE argumentou que as orientações previstas nas portarias conjuntas publicadas pelas Secretarias de Saúde (SES) e de Educação (Seduc) foram criadas por técnicos capacitados, cabendo sua execução aos profissionais da educação e à comunidade escolar.

Dessa forma, o Estado entendia ser absolutamente desnecessária a declaração prévia de conformidade por agente técnico para a abertura das escolas, haja vista a análise do Plano de Contingência feita pelo COE-Regional. Para o Executivo gaúcho, ao suspender a decisão que determinava a visita técnica como requisito para a retomada das aulas, a desembargadora reforçou o papel do Estado na decisão sobre a volta às aulas.

"Ou seja, a Administração Pública, dentro dos limites de sua discricionariedade, regulamentou, a fim de que fosse possibilitado o retorno das aulas presenciais em toda a rede de ensino (e não só a estadual, que ora se discute), os requisitos que entendeu como necessários para o comparecimento em segurança dos alunos às instituições de ensino, nada havendo que justifique a criação de condição ao administrador público, pelo Poder Judiciário, para retomada das aulas, porquanto a decisão do Estado se demonstra respaldada por critérioscientíficos e sanitários", informou a PGE por meio de nota.

Segundo a decisão da magistrada, a manutenção do atestado sanitário também exigiria que um grupo restrito de servidores se deslocasse desnecessariamente pelo Estado, com custos ao erário. "Diante do exposto, em juízo de cognição sumária, defiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso e suspendo a eficácia da decisão que determinou ao agravante a realização de prévia verificação da conformidade das escolas estaduais por agente técnico do Estado como condicionante ao retorno das atividades presenciais", embasou a desembargadora.

De acordo com a Seduc, diante da decisão da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, as escolas estaduais estão liberadas a retornarem às atividades presenciais a partir desta sexta-feira (6), em conformidade com os protocolos sanitários estabelecidos em portaria e no modelo de distanciamento controlado.

Jornal do Comercio

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Aulas presenciais nas escolas estaduais do RS são suspensas novamente

Seduc acatou uma decisão judicial sobre ação movida pelo Cpers, que contestava responsabilidade do Estado

Seduc acatou uma decisão judicial sobre ação movida pelo Cpers, que contestava responsabilidade do Estado


ITAMAR AGUIAR/PALÁCIO PIRATINI/JC      Roberta Mello          04/11/2020

As aulas presenciais nas escolas estaduais do Rio Grande do Sul voltaram a ser suspensas nesta quarta-feira (4). A Secretaria da Educação (Seduc) acatou uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre que determina que o Estado deverá disponibilizar a fiscalização sanitária das escolas, feita por agente da área ou profissional capacitado, antes da retomada das atividades presenciais em cada instituição.




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