Liminar para acabar com eleição direta

Liminar para acabar com eleição direta

Justiça dá liminar para Melo acabar com eleição direta nas escolas

Secretário Leonardo Pascoal diz que é fundamental o “alinhamento programático” com o projeto vencedor nas urnas

Rosane de Oliveira

Cesar Lopes / PMPA / Divulgação
No dia 15, o secretário Leonardo Pascoal e o prefeito Sebastião Melo visitaram escolas
municipais para verificar demandas e ouvir diretores.  
Cesar Lopes / PMPA / Divulgação

 

A prefeitura de Porto Alegre obteve na tarde desta quarta-feira (22) uma liminar que permite acabar com a eleição direta para diretores de escolas municipais. Melo havia entrado na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a Lei nº 12.659/20, que prevê a escolha dos diretores por eleição direta. A liminar foi concedida pelo desembargador Ney Wiedemann Neto. 

Assim que recebeu a decisão judicial, o secretário municipal da Educação, Leonardo Pascoal, postou a notícia no próprio grupo de diretores. O secretário entende que a decisão da Justiça respeita o previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que definiu que a gestão democrática nas escolas não se dá pela eleição de diretores, mas sim pela participação das comunidades escolares nos Conselhos Escolares e na construção dos projetos político-pedagógicos. 

— Nós respeitamos integralmente isso. É fundamental que haja alinhamento, não ideológico ou político, mas programático, entre as equipes diretivas e a Secretaria Municipal de Educação, para que seja possível implantar o programa para a educação que foi escolhido democraticamente pela população nas urnas — reforçou o secretário. 

Pascoal informou que agora a equipe de Melo vai trabalhar na elaboração de um projeto de lei para propondo “um processo de habilitação e formação que qualifique cada vez mais as gestões escolares". 

O desembargador invocou decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que reconhecem o direito de prefeitos e governadores nomearem livremente os diretores de escolas. Justificou que a norma municipal que estabelece a escolha dos diretores e vice-diretores de escolas públicas municipais por meio de eleição direta pela comunidade escolar afronta princípios constitucionais fundamentais, especialmente quanto à prerrogativa do Chefe do Poder Executivo Municipal de prover cargos em comissão. ‎ 

Segundo consta na decisão, a livre nomeação e exoneração desses cargos é uma atribuição essencial para garantir a efetividade da administração pública e a implementação de políticas educacionais alinhadas com a estratégia governamental.  

Por fim, o desembargador sustenta que a norma questionada deve ser reconhecida como inconstitucional, por violar a separação dos poderes e os princípios que regem a administração pública, comprometendo a eficiência e a governabilidade do sistema educacional municipal.

FONTE:

https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/rosane-de-oliveira/noticia/2025/01/justica-da-liminar-para-melo-acabar-com-eleicao-direta-nas-escolas-cm68hiv7z01d4017qkai8bwu5.html 




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