Lista de espera na educação básica

Lista de espera na educação básica

Por Arthur Stabile, g1 — São Paulo

 

Professora durante aula para crianças do ensino básico — Foto: Divulgação

Professora durante aula para crianças do ensino básico — Foto: Divulgação

 

O presidente em exercício Geraldo Alckmin (PSB) sancionou a lei que determina que o poder público divulgue lista de espera por vagas em estabelecimentos públicos de educação básica.

A educação básica é o período que engloba a educação infantil, ensino fundamental e o ensino médio. É na educação infantil, que concentra as creches, onde há mais relatos de disputa por vagas. Na rede municipal de São Paulo, segundo dados de 2022, havia 595 crianças na fila por vaga em creche específica.

Com a mudança, os governos precisarão mostrar a fila e os critérios de ordem de prioridade para que os estudantes tenham acesso às unidades da rede de ensino.

Alckmin sancionou a lei e determina que sejam publicadas as listas, "sempre que possível", por unidade escolar.

A lei inclui as creches na divulgação de lista de espera com a respectiva ordem entre as crianças.

FONTE:

https://g1.globo.com/educacao/noticia/2023/09/21/lei-lista-espera-educacao.ghtml?utm_source=share-universal&utm_medium=share-bar-app&utm_campaign=materias&fbclid=IwAR2ECEZMQN_j3Cus7ViWmDAFjCX-DIkqOCuh4h1dEGj0gr8fzrlfxuSI6O8 

 

 

 

LEI Nº 14.685, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

(DOU de 21.9.2023)

  Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino.

 

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA  REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino.

Art. 2º O § 1º do art. 5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

Art. 5º ..................................................................................

§ 1º .......................................................................................

IV - divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios para a elaboração da lista.

................................................................................................ ” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 20 de setembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Camilo Sobreira de Santana

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2023.




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