Lista de espera na educação básica
Vaga na creche: lei diz que lista de espera na educação básica deve ser divulgada pelos governos
Governos deverão mostrar ordem de colocação e critérios de prioridade para formar fila com os estudantes em espera.
Por Arthur Stabile, g1 — São Paulo
Professora durante aula para crianças do ensino básico — Foto: Divulgação
O presidente em exercício Geraldo Alckmin (PSB) sancionou a lei que determina que o poder público divulgue lista de espera por vagas em estabelecimentos públicos de educação básica.
A educação básica é o período que engloba a educação infantil, ensino fundamental e o ensino médio. É na educação infantil, que concentra as creches, onde há mais relatos de disputa por vagas. Na rede municipal de São Paulo, segundo dados de 2022, havia 595 crianças na fila por vaga em creche específica.
Com a mudança, os governos precisarão mostrar a fila e os critérios de ordem de prioridade para que os estudantes tenham acesso às unidades da rede de ensino.
Alckmin sancionou a lei e determina que sejam publicadas as listas, "sempre que possível", por unidade escolar.
A lei inclui as creches na divulgação de lista de espera com a respectiva ordem entre as crianças.
FONTE:
LEI Nº 14.685, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
(DOU de 21.9.2023)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino.
Art. 2º O § 1º do art. 5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 5º ..................................................................................
§ 1º .......................................................................................
IV - divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios para a elaboração da lista.
................................................................................................ ” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2023.