Mais efetividade na contratação

Mais efetividade na contratação

Por mais efetividade na contratação de servidores temporários

Jessika Moreira - Folha de São Paulo, 31/05/2025

 

A discussão sobre os regimes jurídicos de contratação de servidores no Estado brasileiro tem se intensificado e vem ganhando novos capítulos. O Supremo Tribunal Federal determinou o fim do Regime Jurídico Único, enquanto o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos vem implementando medidas para modernizar a administração pública. Ao mesmo tempo, diversos atores da sociedade civil se mobilizam para aquecer o debate sobre uma reforma administrativa.

É muito importante que esse debate esteja em ascensão, assim como é essencial que as discussões se aprofundem a partir do que aprendemos ao longo da história brasileira, tendo como norte dados e evidências para alcançar novas diretrizes e proposições.

A primeira grande lição é que a gestão de pessoas no setor público é fundamental para a efetividade do Estado. Em pesquisa Datafolha de 2023, realizada a pedido do Movimento Pessoas à Frente, 84% dos brasileiros afirmaram que pessoas bem preparadas em cargos importantes do governo produzem impacto positivo em suas vidas, enquanto 83% disseram que os servidores poderiam oferecer mais para a população se tivessem os meios necessários. Esses dados são importantes para direcionar os esforços por melhores resultados na gestão pública a partir da busca por regimes mais flexíveis, que trariam, em tese, mais eficiência para a ação estatal.

O Estado já convive com diversos tipos de regime de contratação de trabalhadores: o regime estatutário ainda é majoritário, com 66,8% no Brasil e 81,1% na administração pública federal, segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2022. Ao mesmo tempo, chama a atenção o aumento do uso da contratação temporária, que cresceu 1.760% entre 2003 e 2022, saltando de 38,5 mil para 716,2 mil trabalhadores, a partir da mesma fonte de dados. Esse aumento, relacionado à prestação de serviços básicos, tem na área da educação sua maior ocorrência: mais de 50% dos professores das redes estaduais são temporários, segundo dados do Todos pela Educação em 2022.

Diante de todo esse cenário, é essencial o estabelecimento de uma política remuneratória e um patamar de direitos trabalhistas aos contratados por tempo determinado. Muitas legislações estaduais e municipais não são específicas e/ou não garantem sequer os direitos previstos no art. 7º da Constituição, como, por exemplo, licença-maternidade e 13º salário.

Não é aceitável que haja direitos e políticas remuneratórias que promovam desigualdade de tratamento entre regimes diferenciados de contratação no funcionalismo público. O governo deve ser exemplo de bom empregador, e o que está em jogo é a qualidade do serviço público entregue à população. Além disso, é imprescindível garantir segurança jurídica ao gestor que usa o instrumento de maneira eficaz.

O Movimento Pessoas à Frente defende uma proposta de regulamentação nacional para a contratação por tempo determinado, dada a ausência de parâmetros mínimos que atendam ao bom uso do instrumento em todo o território nacional.

O objetivo é fazer com que inovações e boas práticas já existentes em estados e municípios tenham continuidade, ao passo em que o instrumento da contratação por tempo determinado seja usado dentro de sua concepção e de balizas razoáveis de uma estratégica gestão de pessoas, atendendo a necessidades temporárias e garantindo um Estado mais justo, efetivo e indutor do desenvolvimento.

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