Matrícula na escola e violência
Nova lei sancionada por Bolsonaro nesta terça garante a matrícula das crianças na educação básica, independentemente da existência de vagas
Filhos de mulheres vítimas de violência já podem ser matriculados em escolas de educação básica perto de sua residência. A Lei nº 13.882, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (8) e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9), altera a Lei Maria da Penha , para garantir a matrícula, independentemente da existência de vaga.
Lei nº 13.882, de 8.10.2019 - Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
“A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso”, diz o texto da lei.
A nova redação dez ressalta também que serão sigilosos os dados da vítima e de seus dependentes matriculados ou transferidos e o acesso a essas informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.
Fonte: Último Segundo - iG @ https://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2019-10-09/mulheres-vitimas-de-violencia-terao-prioridade-na-matricula-dos-filhos.html