Antes de ser sancionado pelo governador Ranolfo Vieira Júnior, o projeto de lei que dá prioridade às mulheres vítimas de violência no momento da matrícula e transferência dos filhos nas escolas estaduais passará por análise técnica e jurídica na Casa Civil, segundo o Piratini. A proposta, do deputado Airton Lima (Podemos), foi aprovada de forma unânime na Assembleia Legislativa, com 49 votos, na terça-feira (26).

Se sancionada, a lei abrangerá as mulheres que sofreram violência doméstica e familiar de natureza física, psicológica e/ou sexual. Conforme o texto, para garantir a preferência, a vítima deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil. No documento, deve constar a descrição do fato e a intenção de ela processar o autor do crime ou, ainda, a cópia da decisão judicial que concedeu a medida protetiva de urgência

A justificativa do projeto de lei apresenta dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgados no estudo “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha”. O documento informa que o Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul (TJ-RS) foi o segundo em número de novos casos de violência doméstica contra a mulher em 2017, com um total de 66.335 processos. Além disso, o levantamento indica que a Justiça do Estado recebe uma média de 11,5 processos a cada mil mulheres.

Por fim, o texto do PL afirma que as mulheres vítimas de violência, em especial as que estão sob medidas protetivas, tendem a sair da região, bairro ou cidade onde moram para se afastar das agressões. Assim, as crianças sob responsabilidade das vítimas perdem a vaga na escola onde estudam e, em alguns casos, não conseguem concluir o ano escolar. 

 

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