Matriz Curricular 2023 do RS
REPUBLICAÇÃO - Portaria SEDUC/RS nº 282/2022
(DOE, 22 de Dezembro de 2022, pg 33)
Dispõe sobre a organização curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio no âmbito das escolas da rede pública estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
PORTARIA SEDUC/RS Nº 282/2022 (PDF)
Dispõe sobre a organização curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio no âmbito das escolas da rede pública estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, incisos I e III, da Constituição do Estado, considerando o que consta no expediente administrativo nº 22/1900-0050089-7, com fundamento na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, na Resolução CEEd-RS nº 365 /2021, e no Parecer CEEd-RS 02/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a organização curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio no âmbito das escolas da rede pública estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A matriz curricular para o Ensino Fundamental, referente aos anos iniciais (1º ao 5º ano), terá a seguinte forma de organização: componentes curriculares organizados por áreas de conhecimento, conforme representação gráfica constante no Anexo I desta Portaria.
§1º A carga horária mínima anual para o Ensino Fundamental, nos anos iniciais (1º ao 5º ano), é de 833 (oitocentas e trinta e três) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 3º A matriz curricular para o Ensino Fundamental Tempo Integral, referente aos anos iniciais (1º ao 5º ano ), terá a seguinte forma de organização: componentes curriculares organizados por Parte Geral e Parte Diversificada, distribuídos nas áreas de conhecimento, conforme representação gráfica constante no Anexo II desta Portaria.
§1º A carga horária mínima anual para o Ensino Fundamental Tempo Integral, nos anos iniciais (1º ao 5º ano), é de 1500 (mil e quinhentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, respeitada a jornada diária mínima de 7h30min (sete horas e trinta minutos).
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a jornada diária contará com 9 períodos de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 4º A matriz curricular para o Ensino Fundamental, referente aos anos finais (6º ao 9º ano), terá a seguinte forma de organização: componentes curriculares organizados por áreas de conhecimento, conforme representação gráfica constante no Anexo III desta Portaria.
§1º A carga horária anual para o Ensino Fundamental, nos anos finais (6º ao 9º ano) é de, no mínimo, 833 (oitocentas e trinta e três) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a duração da hora-aula dos componentes que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 5º A matriz curricular para o Ensino Fundamental Tempo Integral, referente aos anos finais (6º ao 9º ano ), terá a seguinte forma de organização: componentes curriculares organizados por Parte Geral e Parte Diversificada, distribuídos nas áreas de conhecimento, conforme representação gráfica constante no Anexo IV desta Portaria.
§1º A carga horária mínima anual para o Ensino Fundamental Tempo Integral, nos anos finais (6º ao 9º ano), é de1 500 (mil e quinhentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, respeitada a jornada diária mínima de 7h30min (sete horas e trinta minutos).
§2º Para cumprimento do disposto no §1º a jornada diária contará com 9 (nove) períodos de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 6º O currículo do Ensino Médio é organizado em 3 (três) anos e contempla as 4 (quatro) Áreas de Conhecimento, conforme a representação gráfica constante no Anexo V desta Portaria.
§1º A matriz curricular do Anexo V está sendo implementada de forma gradativa, sendo atribuída para a 1ª e 2ª séries do Ensino Médio em 2023.
§2º A 3ª série do Ensino Médio em 2023 segue a matriz curricular vigente, homologada na turma conforme previsto na Portaria SEDUC n°350/2021 (Anexos III e IV).
Art.7º A carga horária mínima anual para o Ensino Médio diurno e noturno é de 1.000 (mil) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
§1º Para cumprimento do disposto no caput, a duração da hora-aula é de 50 (cinquenta) minutos.
§2º Quanto ao Ensino Médio Noturno, 30% (trinta por cento) desta carga horária será ofertada de forma remota/assíncrona, de acordo com orientação desta Secretaria.
Art. 8º A matriz curricular para o Ensino Médio Tempo Integral (1ª a 3ª série), terá a seguinte forma de organização: componentes curriculares organizados por Parte Geral e Parte Diversificada, distribuídos nas áreas de conhecimento, conforme representação gráfica constante no Anexo VI desta Portaria.
§1º A matriz curricular do Anexo VI está sendo implementada de forma gradativa, sendo atribuída para a 1ª série do Ensino Médio em 2023.
§ 2º A 3ª série do Ensino Médio em 2023, segue a matriz curricular vigente e já homologada na turma, de acordo com a Portaria SEDUC Nº 350/2021 (Anexos III e IV).
§3º A carga horária mínima anual para o Ensino Médio Tempo Integral (1ª a 3ª série), é de 1500 (mil e quinhentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, respeitada a jornada diária mínima de 7h30min (sete horas e trinta minutos).
Art. 9º A matriz curricular dos Colégios Tiradentes segue diretrizes específicas.
Art. 10 Ficam aprovadas as matrizes curriculares de que tratam os Anexos I, II , III, IV , V e VI desta Portaria, com vigência para o ano letivo de 2023.
Art. 11 Compete à Direção Escolar encaminhar as matrizes curriculares no Sistema de Informatização da Secretaria da Educação (ISE), para a homologação da respectiva Coordenadoria Regional de Educação até o prazo máximo de 13 de janeiro de 2023.
Art. 12 Compete às Coordenadorias Regionais de Educação homologar as matrizes curriculares das escolas sob sua abrangência no Sistema de Informatização da Secretaria da Educação (ISE) até o prazo máximo de 27 de janeiro de 2023.
Art. 13 Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 202 2 .
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Secretária de Estado da Educação.
Anexo I
MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL
ANOS INICIAIS
Anexo II
MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL
TEMPO INTEGRAL ANOS INICIAIS
Anexo III
MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL
ANOS FINAIS
Anexo IV
MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL
TEMPO INTEGRAL ANOS FINAIS
Anexo V
MATRIZ CURRICULAR ENSINO MÉDIO
DIURNO E NOTURNO
Anexo VI
MATRIZ CURRICULAR ENSINO MÉDIO
TEMPO INTEGRAL
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 16 de Dezembro de 2022
Protocolo: 2022000804367
Publicado a partir da página: 6
Diário Oficial 16/12/2022