MEC autoriza ensino remoto

MEC autoriza ensino remoto

Ministério da Educação autoriza ensino remoto enquanto durar pandemia

Sem a resolução, havia uma lacuna sobre a operação das escolas em 2021

Ministério da Educação (MEC) homologou resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que permite que escolas públicas e particulares do país ofereçam ensino remoto durante a pandemia. O documento foi motivo de intenso debate e esperava aprovação desde outubro. 

Depois de longa negociação com o ministro Milton Ribeiro, o CNE tirou a data "31 de dezembro de 2021" do texto. Ribeiro chegou a dizer aos conselheiros do CNE que vetaria o artigo que mencionava a extensão do ensino remoto, o que causou preocupação entre secretários de Educação.

Sem a resolução, havia uma lacuna sobre como as escolas poderiam operar em 2021, o que levaria à judicialização, já que a continuidade de aulas e atividades online é dada como certa no ano que vem. A intenção do governo federal, segundo fontes, é a de estimular uma volta presencial das escolas.

Depois dos embates, a resolução diz agora que "as atividades pedagógicas não presenciais (...) poderão ser utilizadas em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas" quando houver "suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais" e "condições sanitárias locais que tragam riscos à segurança". O documento se torna a mais importante resolução nacional sobre o assunto.

Mesmo com uma eventual redução no número de casos, secretários de Educação afirmam que vai ser preciso ao menos usar o ensino híbrido. Isso porque os protocolos exigem distanciamento nas salas de aula. Para que os alunos fiquem a 1m50cm um do outro não é possível que todos estejam ao mesmo tempo presencialmente. Não há espaço suficiente na maioria das escolas.

O texto também se refere às universidades, mas nesta semana o MEC editou portaria indicando que elas voltem ao ensino presencial em março de 2021. Segundo fontes, o governo pode, perto da data, prolongar esse prazo.

— Na prática, pode acontecer até dezembro, desde que as condições da pandemia exijam esse tipo de estratégia para garantir a aprendizagem para todos os alunos — diz a presidente do CNE, Maria Helena Guimarães de Castro. 

Ela explica que a aprovação é importante para que as escolas organizem seu currículo contínuo, que leve em conta 2020 e 2021, já que muito deixou de ser aprendido durante a pandemia. 

— Isso só será cumprido se as escolas tiverem essa flexibilidade de poder também fazer o ensino remoto, para poder oferecer os conteúdos e habilidades. Podem até ampliar a carga horária e para isso precisavam ampliar a oferta de aprendizagens — completa.

Avaliações

A resolução regulamenta a lei 14.040/2020 e não recomenda a reprovação este ano. Segundo o texto, as escolas devem "garantir critérios e mecanismos de avaliação ao final do ano letivo de 2020, considerando os objetivos de aprendizagem efetivamente cumpridos pelas escolas e redes de ensino, de modo a evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar".

Algumas redes públicas já anunciaram que juntarão os dois anos letivos, como forma de não penalizar estudantes que não puderam acompanhar o ensino online. Uma delas é a rede estadual de São Paulo, que abriu matrículas para um novo quarto ano do Ensino Médio para os alunos que quiserem continuar estudando em 2021.

Segundo o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Vitor de Angelo, a homologação da resolução do "é um avanço em relação à posição anterior do ministério". 

— De um lado, porque garante autonomia às autoridades regionais e locais para decidir sobre a implementação do ensino remoto. De outro, porque, reconhecendo que a pandemia se estenderá por mais algum tempo, permite às redes estaduais e municipais um melhor planejamento de suas atividades para 2021, tanto do ponto de vista pedagógico como sanitário — diz Vitor de Angelo, que é secretário do Espírito Santo.

A resolução fala ainda que deve ser decisão dos pais ou responsáveis enviar ou não os alunos para aulas presenciais e que as avaliações são facultativas às escolas durante a pandemia. Mas os que decidirem manter os filhos em atividades remotas devem se comprometer em cumprir "atividades e avaliações". Não recomenda ainda que os alunos recebam faltas já que é impossível checar a frequência durante o período de aulas remotas porque, muitas vezes, os estudantes recebem vídeos para estudar no horário que escolherem.

O texto menciona também que todos os recursos de tecnologia podem ser empregados no ensino e cita inclusive as redes sociais, como WhatsApp, Facebook, Instagram, "para estimular e orientar os estudos, pesquisas e projetos".

 

https://gauchazh.clicrbs.com.br/educacao-e-emprego/noticia/2020/12/ministerio-da-educacao-autoriza-ensino-remoto-enquanto-durar-pandemia-ckiivvue8002l01iienu3v2qt.html?fbclid=IwAR2rRiQtTsjgRnyUdXb4ab0pP7oUjSj7QWEoQAJEArzKf_bznlL8giek4jg 

 

 Parecer CNE/CP nº 19/2020, aprovado em 8 de dezembro de 2020 - Reexame do Parecer CNE/CP nº 15, de 6 de outubro de 2020, que tratou das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

DESPACHO DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020 (clique aqui)

Publicado em: 10/12/2020 Edição: 236 Seção: 1 Página: 106

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CP nº 19/2020, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação - CP/CNE, que definiu as Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, consoante o Projeto de Resolução a ele anexo, conforme consta do Processo nº 23001.000334/2020-21.

MILTON RIBEIRO

Ministro

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