MEC envia nota técnica ao STF
Governo diz ao STF que nova política nacional para alunos com deficiência não gera 'segregação'
Decreto que prevê unidades especializadas para esses estudantes foi criticado por especialistas e gerou ação no tribunal. Intenção é ampliar quantidade de beneficiados, diz AGU.
Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que seja rejeitada a ação que questiona a nova política nacional para alunos com deficiência, lançada em outubro pelo governo Jair Bolsonaro.
Na nota técnica enviada à Corte, a AGU negou que a política representaria uma "política de segregação" de estudantes com deficiência. O decreto prevê, entre outros pontos, a criação de turmas e escolas especializadas, que atendam apenas estudantes com deficiência.
"Não merece prosperar alegação de que o decreto questionado estaria veiculando política de segregação dos educandos com deficiência dos demais por meio da previsão de prestação dos serviços de educação através de escolas especializadas", afirma a AGU.
A Política Nacional de Educação Especial (PNEE) foi lançada pelo governo no começo de outubro e sofreu críticas por parte de especialistas. Nas novas regras, o Ministério da Educação alterou uma norma que vinha sendo adotada desde 2008.
O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro determinou que o governo federal, estados e municípios deverão oferecer “instituições de ensino planejadas para o atendimento educacional aos educandos da educação especial que não se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando incluídos em escolas regulares inclusivas e que apresentam demanda por apoios múltiplos e contínuos”.
Especialistas na área consideraram que a alteração representa um retrocesso em uma luta de 30 anos pela inclusão social, e entenderam que o novo decreto enfraquece o direito de a pessoa com deficiência de frequentar a escola comum. Na esteira das críticas, o partido Rede Sustentabilidade acionou o STF.
Os argumentos do governo
No parecer ao STF, a AGU nega que a nova política afronte os esforços de inclusão dos alunos com deficiência. O governo diz que o decreto prevê "explicitamente" educação especial inclusiva em escolas regulares.
"Explicitamente prevê a prestação da educação especial inclusiva nos estabelecimentos regulares de ensino, não havendo qualquer motivo que autorize a interpretação de que a política veiculada pelo ato em referência teria estabelecido que o serviço educacional em referência seria ministrado exclusivamente em escolas especializadas", disse.
"Sem embargo, o que realmente ocorre é que a norma em debate previu, de forma adicional, a possibilidade da prestação do serviço de educação especial em escolas especializadas, como uma forma de ampliar a quantidade de pessoas beneficiadas pela prestação em análise", completou.
A AGU ponderou ainda que a Constituição não prevê que a educação especial será realizada "exclusivamente" nas escolas regulares, mas "preferencialmente" nestes locais.
"Note-se que o legislador constituinte utilizou o vocábulo 'preferencialmente' no inciso III, do art. 208, não se podendo depreender da leitura do supracitado mandamento constitucional que o legislador constituinte tenha determinado que a educação especial deva, 'exclusivamente', ser ministrada em estabelecimentos educacionais regulares", ressaltou.
"Ao contrário, o que se pode extrair de tal comando da Constituição Federal é justamente a existência da possibilidade de que a educação especial venha a ser ministrada em estabelecimentos especializados, como uma alternativa às instituições da rede regular de ensino, quando houver necessidade para tanto, conforme estabelece a política veiculada no decreto", acrescentou.
O que diz o MEC
Questionado sobre as críticas de especialistas, em outubro, o MEC emitiu a seguinte nota:
A PNEE apresentada pelo Governo Federal amplia a área da educação especial, oferece aos sistemas educacionais possibilidades de criar alternativas educacionais além das escolas comuns inclusivas, como: escolas e classes especializadas, escolas e classes bilíngues de surdos, amplia alternativas para viabilizar o atendimento educacional especializado como uma diretriz constitucional (art. 208 da Constituição Federal de 1988).
Um dos princípios fundamentais é o direito do estudante e da família na escolha da alternativa mais adequada para a educação do público-alvo desta Política.
O objetivo é garantir aos estudantes com deficiência, com transtorno globais do desenvolvimento e com altas habilidades uma formação integral.
https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/11/25/governo-diz-ao-stf-que-nova-politica-para-alunos-com-deficiencia-nao-representa-segregacao.ghtml