MEC libera EAD por 30 dias

MEC libera EAD por 30 dias

Coronavírus: MEC libera ensino a distância por 30 dias

Outra alternativa é o adiantamento das férias. Cursos de Medicina não poderão ser online

Diante da pandemia do coronavírus, o Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria que permite a substituição das disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios digitais. A medida vale por 30 dias, que poderão ser prorrogados. O documento teve apoio do Comitê Operativo de Emergência do ministério, criado para pensar alternativas de contenção ao avanço do Covid-19.

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“Será de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas que poderão ser substituídas, a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados bem como a realização de avaliações durante o período da autorização ”, aponta um parágrafo do documento oficial.

As instituições que optarem pelo ensino a distância devem comunicar o MEC no período de até 15 dias e as atividades que forem suspensas deverão ser repostas depois.

Limites legais

José Roberto Covac, diretor jurídico do Semesp, esclarece que a liberação vale para 40% da carga horária dos cursos. “Nesses 30 dias, as instituições devem deixar claro para o corpo discente,  nos contratos de prestação de serviços educacionais de cursos presenciais  que será seguido o limite de EAD de até 40%, e que essa mudança não interferirá em nada na diplomação e carga horária a ser cumprida no ano letivo, sendo que as atividades e disciplinas ofertadas terão o acompanhamento da instituição enquanto perdurar a situação incomum dessa pandemia”, alertou o especialista, que também é sócio da Covac Sociedade de Advogados. 

Outra sugestão foi que as instituições criem um Comitê de Contingência para conscientizar alunos, professores, funcionários a lidar com a situação, lembrando que “os coordenadores de cursos nesse momento devem usar mecanismos como redes sociais e tecnológicos para propor aulas on line e reprogramar a grade presencial para a volta dos alunos após o período de 30 dias”. 

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A portaria permite ainda o adiantamento das férias coletivas. A decisão, contudo, depende de acordos coletivos e aprovação dos sindicatos dos professores.

Medicina

Importante ressaltar que tal medida não se aplica aos cursos de Medicina e em estágios e práticas em laboratórios, podendo assim, ser suspensas as atividades acadêmicas. As provas para todos os cursos também não poderão ser online.

Para ter acesso ao documento oficial clique aqui.

Coronavírus MEC


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