Mês do Aposentado

Mês do Aposentado

"Janeiro: Mês do Aposentado

Mulheres do RPPS no STF: planejamento, justiça previdenciária e escolhas que mudam vidas

 

Janeiro marca o mês do aposentado. Mais do que uma data comemorativa, este período precisa ser compreendido como um espaço de reflexão profunda sobre escolhas, direitos e planejamento. A aposentadoria não é o fim de um caminho. Para a maioria dos servidores públicos, ela representa o início de uma nova jornada — muitas vezes correspondendo a quase um terço da própria vida.

Com o avanço da longevidade, aposentar-se entre os 60 e 65 anos significa recomeçar: com novos projetos, novos desafios e, principalmente, novas responsabilidades financeiras e previdenciárias. Por isso, planejar essa fase é essencial. Conhecer regras, compreender cálculos, avaliar impactos e antecipar cenários não é privilégio — é necessidade.

Ao longo deste mês do aposentado, trarei reflexões, artigos técnicos e análises críticas sobre temas centrais da Previdência pós-EC 103/2019, sempre com um objetivo claro: transformar informação em proteção e conhecimento em liberdade de escolha.

E iniciamos esta jornada com um dos temas mais sensíveis, injustos e ainda não resolvidos da Reforma da Previdência: a regra de cálculo da aposentadoria das mulheres servidoras públicas.

A distorção da regra de cálculo das mulheres do RPPS

A Emenda Constitucional nº 103/2019 promoveu profundas alterações no sistema previdenciário brasileiro. Entre elas, uma das mais graves — e menos debatidas — diz respeito à regra de cálculo da aposentadoria das mulheres vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

As mulheres do RPPS possuem estabilidade no serviço público e uma trajetória contributiva contínua. Ainda assim, a EC 103 criou uma distorção normativa relevante: embora mantidos requisitos diferenciados de idade e tempo de contribuição, seus benefícios passaram a ser calculados pela regra geral, a mesma aplicada aos homens.

Na prática, isso significa reduzir o valor do benefício em exatos 10%, de forma automática e permanente. Trata-se de um erro material de formulação constitucional, que rompe a coerência entre os requisitos para aposentadoria e o cálculo do benefício.

No RGPS, essa incoerência foi prevista e compensada pelo legislador. No RPPS, não.

Esse erro é o centro da discussão travada no Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6254, que questiona diretamente a constitucionalidade da regra de cálculo aplicada às mulheres servidoras públicas.

ADI 6254 no STF: um julgamento que muda estratégias de aposentadoria

Após mais de seis anos da EC 103/2019, as mulheres servidoras públicas seguem aguardando a conclusão do julgamento no STF. O que muitas ainda não sabem é que o placar da ADI 6254 já se encontra em 7 votos a 3 pela correção da regra de cálculo das mulheres do RPPS.

A ausência de informação sobre essa ação tem produzido um efeito silencioso e preocupante: mulheres estão se aposentando com cálculo inferior ao que poderiam ter direito ou deixando de completar requisitos de regras mais vantajosas por acreditarem, de forma equivocada, que o cálculo não compensa.

Esse desconhecimento impacta diretamente a análise das regras dos arts. 4º e 10º da EC 103/2019, que aplicam a regra da média proporcional ao tempo de contribuição.

O impacto prático: quando o cálculo errado gera decisões erradas

Atualmente, sem a correção da regra de cálculo, uma servidora com 37 anos de tempo de contribuição tem sua média limitada a 94%, em razão da aplicação do percentual de 60% acrescido de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.

Com a correção do cálculo das mulheres — como já ocorre no RGPS e como vem sendo reconhecido pela maioria formada no STF — esse mesmo tempo de contribuição passará a representar 104% da média aritmética.

Esse dado altera completamente o planejamento previdenciário feminino no RPPS.

Mais do que isso: a correção pode tornar as regras dos arts. 4º e 10º da EC 103/2019 mais vantajosas do que a regra do pedágio do art. 20, na qual 37 anos de tempo de contribuição resultam em apenas 100% da média.

Ou seja, a mulher que desconhece a ADI 6254 pode estar renunciando a uma regra melhor, a um cálculo superior e a uma renda vitalícia maior — tudo por falta de orientação técnica adequada.

Não podemos esquecer, ainda, das mulheres servidoras que, nesses seis anos, se aposentaram por incapacidade permanente, bem como daquelas que vieram a óbito, cujos pensionistas também tiveram seus benefícios reduzidos, já que todas essas situações utilizam como base de cálculo o art. 26, § 2º, da EC 103/2019.

Por isso, a atuação no STF para a conclusão do julgamento das ADIs e para uma modulação de efeitos retroativa é essencial e deve ser pauta prioritária de sindicatos e entidades representativas de classe.

Planejar é também garantir o direito de escolher

O impacto da decisão do STF vai muito além da técnica jurídica. Ele redefine estratégias, escolhas e caminhos de aposentadoria. Planejar sem conhecer esse julgamento é assumir o risco de uma decisão irreversível.

Por isso, falar de planejamento previdenciário feminino hoje é, necessariamente, falar da ADI 6254. Informação, neste contexto, não é discurso. É proteção.

Este artigo inaugura a série de reflexões do Mês do Aposentado. Porque planejar é sonhar e realizar o futuro no presente — para depois desfrutar. E quem conhece, escolhe. Quem escolhe, protege o próprio futuro.

Vamos juntos nesta jornada.

Sucesso,"

Patrícia Peres

Especialista em Direito Previdenciário

Estrategista Financeira e Previdenciária

FONTE:

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