Metas do PNE no Rio Grande do Sul
Confira como está o Rio Grande do Sul nas 20 metas do Plano Nacional de Educação a serem alcançadas até 2024
Dados levantados pela reportagem mostram que a educação gaúcha ainda tem desafios a cumprir
18/10/2023 - ISABELLA SANDER
Dados levantados pela reportagem de GZH relativos ao cumprimento das 20 metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE), a serem alcançadas até 2024, mostram que a educação gaúcha ainda tem muitos desafios a cumprir.
A Meta 6, por exemplo, determina que pelo menos 50% das escolas públicas tenha ensino de tempo integral e 25% dos alunos estejam matriculados nessa modalidade até 2024. No RS, porém, de 2014 a 2020 caiu em 140 mil o número de estudantes que têm jornada ampliada, de acordo com monitoramento feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O percentual caiu de 19,3% para 12,3% das matrículas em tempo integral nesse período. Se em 2014 o Estado apresentava um índice acima do nível nacional, em 2020 a situação havia se invertido e ele estava abaixo.
Nos próximos dois anos, gestores da área da Educação terão o desafio de acelerar o passo para aumentar o percentual. Na rede estadual, a Secretaria de Educação informou que tem trabalhado na extensão da oferta da modalidade, aumentando de 91 para 133 instituições com tempo integral ao longo do último ano. Entre as estratégias para contemplar mais estudantes, estão a revisão do currículo da Educação Profissional e a implementação das mudanças trazidas pelo Novo Ensino Médio.
Abaixo, confira a situação do Estado nas 20 metas.
Oferecer educação em tempo Integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da Educação Básica
6A - Percentual de alunos da educação básica pública que pertencem ao público alvo da ETI e que estão em jornada de tempo integral. Meta: oferta da ETI para, pelo menos, 25% dos alunos das escolas públicas, até 2024
Brasil em 2020:
35.194.719 alunos no público-alvo
4.767.425 em jornada de tempo integral
13,5%
RS em 2020:
1.705.225 alunos no público-alvo
209.123 em jornada de tempo integral
12,3%
6B - Percentual de escolas públicas da educação básica que possuem, pelo menos, 25% dos alunos do público alvo da ETI em jornada de tempo integral. Meta: 50% das escolas públicas ofertando ETI, até 2024
Brasil em 2020: 20,5%
RS em 2020: 26,6%
Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
2015 - 5,2
2017 - 5,5
2019 - 5,7
2021 - 6,0
Anos Finais do Ensino Fundamental
2015 - 4,7
2017 - 5,0
2019 - 5,2
2021 - 5,5
Ensino Médio
2015 - 4,3
2017 - 4,7
2019 - 5,0
2021 - 5,2
7A - Ideb dos anos iniciais do ensino fundamental. Meta: Atingir Ideb 6,0 até 2024
Brasil: 5,9 (2019)
Região Sul: 6,3 (2019)
7B - Ideb dos anos finais do ensino fundamental. Meta: Atingir Ideb 5,5 até 2024
Brasil: 4,9 (2019)
Região Sul: 5,1 (2019)
7C - Ideb do ensino médio. Meta: Atingir Ideb 5,2 até 2024
Brasil: 4,2 (2019)
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
8A - Escolaridade média, em anos de estudo, da população de 18 a 29 anos de idade. Meta: Alcançar, no mínimo, escolaridade média igual a 12 anos de estudos em 2024 para o Brasil e para a região de menor escolaridade
Brasil: 11,8 (2020)
RS: 11,9 (2020)
8B - Escolaridade média, em anos de estudo, da população de 18 a 29 anos de idade residente na área rural. Meta: Alcançar, no mínimo, escolaridade média igual a 12 anos de estudos em 2024
Brasil: 10,3 (2020)
RS: 11,2 (2020)
8C - Escolaridade média, em anos de estudo, da população de 18 a 29 anos de idade pertencente aos 25% mais pobres (renda domiciliar per capita). Meta: Alcançar, no mínimo, escolaridade média igual a 12 anos de estudos em 2024
Brasil: 9,9 (2019)
RS: 10,1 (2019)
8D - Razão percentual entre a escolaridade média de negros e não negros na faixa etária de 18 a 29 anos. Meta: Igualar a escolaridade entre negros e não negros
Brasil: 90,6% (2020)
RS: 88,2% (2020)
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional
9A - Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade. Meta: Taxa de alfabetização igual a 93,5% em 2015 e 100% até 2024
Brasil: 94,2% (2020)
RS: 97,2% (2020)
9B - Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade. Meta: Taxa de analfabetismo funcional igual a ou menor que 9,2% em 2024
Brasil: 12,7% (2020)
RS: 9,1% (2020)
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional
10A - Percentual de matrículas da educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional
Brasil: 1,8% (2020)
RS: 2,8% (2020)
Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento Público
11A - Número absoluto de matrículas em EPT de nível médio. Meta: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica (EPT) de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público
Resultado 2020: 1.901.477
Meta: 4.808.838
Brasil: 18,6% (2013-2019)
RS: 18,0% (2013-2019)
11B - Participação do segmento público na expansão da EPT de nível médio. Meta: Pelo menos 50% da expansão [das matrículas da EPT de nível médio] no segmento público
Resultado 2020: 94,7%
Meta: 50%
11C - Expansão acumulada da EPT de nível médio pública
Resultado 2020: 31,4%
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas no segmento público
12A - Taxa bruta de matrícula na graduação. Meta: Taxa bruta de matrícula na educação superior de 50% até 2024
Resultado 2020: 40,7%
RS: 50,9%
Meta 2024: 50%
12B - Taxa líquida de escolarização na educação superior. Meta: Taxa líquida de escolarização na educação superior de 33% até 2024
Resultado 2020: 28,0%
RS: 31,3%
Meta 2024: 33%
12C - Participação do segmento público na expansão de matrículas de graduação. Meta: Pelo menos 40% das novas matrículas de graduação no segmento público até 2024
Resultado 2012-2019: 11,7%
Privadas: 88,3%
Meta 2024: 40%
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores
13A - Percentual de docentes com mestrado ou doutorado na educação superior. Meta: 75% dos docentes da educação superior com mestrado ou doutorado até 2024
Resultado 2019: 82,5%
RS: 91% (estado com maior percentual)
Meta 2024: 75%
13B - Percentual de docentes com doutorado na educação superior. Meta: 35% de doutores no corpo docente da educação superior até 2024
Resultado 2019: 45,9%
RS: 56,3% (estado com maior percentual)
Meta 2024: 35%
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores
14A - Títulos de mestrado concedidos por ano no País. Meta: Titulação anual de 60.000 mestres
Resultado 2019: 68.877
RS: 6.230
Meta Anual: 60.000 Mestres
14B - Títulos de doutorado concedidos por ano no País. Meta: Titulação anual de 25.000 doutores
Resultado 2019: 24.290
RS: 2.439
Meta Anual: 25.000 Doutores
Garantir, em regime de colaboração entre a união, os estados, o distrito federal e os municípios, no prazo de um)ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam
15A - Proporção de docências da educação infantil com professores cuja formação superior está adequada à área de conhecimento que lecionam. Meta: 100% das docências da educação infantil com professores com formação superior adequada à área de conhecimento em que atuam até 2024
Resultado 2020: 58,6%
RS: 50,6%
Meta 2024: 100%
15B - Proporção de docências dos anos iniciais do ensino fundamental com professores cuja formação superior está adequada à área de conhecimento que lecionam. Meta: 100% das docências dos anos iniciais do ensino fundamental com professores com formação superior adequada à área de conhecimento em que atuam até 2024
Resultado 2020: 69,6%
RS: 69,4%
Meta 2024: 100%
15C - Proporção de docências dos anos finais do ensino fundamental com professores cuja formação superior está adequada à área de conhecimento que lecionam. Meta: 100% das docências dos anos finais do ensino fundamental com professores com formação superior adequada à área de conhecimento em que atuam até 2024
Resultado 2020: 56,7%
RS: 63,6%
Meta 2024: 100%
15D - Proporção de docência do ensino médio com professores cuja formação superior está adequada à área de conhecimento que lecionam. Meta: 100% das docências do ensino médio com professores com formação superior adequada à área de conhecimento em que atuam até 2024
Resultado 2020: 65,2%
RS: 68,2%
Meta 2024: 100%
Formar, em nível de Pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino
16A - Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. Meta: 50% de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu até 2024
Resultado 2020: 43,4%
RS: 50,6%
Meta 2024: 50%
16B - Percentual de professores da educação básica que realizaram cursos de formação continuada. Meta: 100% dos profissionais da educação básica com cursos de formação continuada até 2024
Resultado 2020: 39,9%
RS: 44,1%
Meta 2024: 100%
Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE
17A - Relação percentual entre o rendimento bruto médio mensal dos profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, com nível superior completo, e o rendimento bruto médio mensal dos demais profissionais assalariados, com o mesmo nível de escolaridade. Meta: A relação percentual entre os rendimentos deve atingir 100% até o ano de 2020
Resultado 2020: 81,0%
RS: 85%
Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal nos termos do inciso VIII do art. 206 da constituição federal
18A - Percentual de unidades federativas que possuem PCR dos profissionais do magistério. Meta: 100% dos estados e o Distrito Federal com plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério que atende à Lei nº 11.738/2008, a qual dispõe acerca da aplicação do limite máximo de ⅔ da carga horária para atividades de interação com os educandos e do PSNP
Resultado 2018: 100,0%
Meta: 100%
18B - Percentual de unidades federativas que preveem o limite máximo de ⅔ da carga horária para atividades de interação com os educandos. Meta: 100% dos estados e o Distrito Federal com plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério que atende à Lei nº 11.738/2008, a qual dispõe acerca da aplicação do limite máximo de ⅔ da carga horária para atividades de interação com os educandos e do PSNP
Resultado 2018: 85,2%
Meta: 100%
18C - Percentual de unidades federativas que atendem ao PSNP. Meta: 100% dos estados e o Distrito Federal com plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério que atende à Lei nº 11.738/2008, a qual dispõe acerca da aplicação do limite máximo de ⅔ da carga horária para atividades de interação com os educandos e do PSNP
Resultado 2018: 70,4%
Meta: 100%
18D - Percentual de municípios que possuem PCR dos profissionais da educação não docente. Meta: 100% dos municípios com plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério que atenda à Lei nº 11.738/2008, a qual dispõe da aplicação do limite máximo de ⅔ da carga horária para atividades de interação com os educandos e do PSNP
Resultado 2018: 81,5%
Meta: 100%
18E - Percentual de municípios que possuem PCR dos profissionais do magistério. Meta: 100% dos municípios com plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério que atenda à Lei nº 11.738/2008, a qual dispõe da aplicação do limite máximo de ⅔ da carga horária para atividades de interação com os educandos e do PSNP
Resultado 2018: 95,7%
Meta: 100%
18F - Percentual de municípios que preveem o limite máximo de ⅔ da carga horária para atividades de interação com os educandos. Meta: 100% dos municípios com plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério que atenda à Lei nº 11.738/2008, a qual dispõe da aplicação do limite máximo de ⅔ da carga horária para atividades de interação com os educandos e do PSNP
Resultado 2018: 74,2%
Meta: 100%
18G - Percentual de municípios que atendem ao PSNP. Meta: 100% dos municípios com plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério que atenda à Lei nº 11.738/2008, a qual dispõe da aplicação do limite máximo de ⅔ da carga horária para atividades de interação com os educandos e do PSNP
Resultado 2018: 74,2%
Meta: 100%
18H - Percentual de municípios que possuem PCR dos profissionais da educação não docente. Meta: 100% dos municípios com plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério que atenda à Lei nº 11.738/2008, a qual dispõe da aplicação do limite máximo de ⅔ da carga horária para atividades de interação com os educandos e do PSNP
Resultado 2018: 38,8%
Meta: 100%
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da união para tanto
19A: Percentual de escolas públicas que selecionam diretores por meio de processo seletivo qualificado e eleição com participação da comunidade escolar. Meta: 100% das seleções de diretores por meio de eleições e critérios técnicos de mérito e desempenho
Resultado 2020: 6,6%
Meta: 100%
19B: Percentual de existência de colegiados intraescolares (Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Estudantil) nas escolas públicas brasileiras. Meta: 100% de existência de colegiados intraescolares (Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Estudantil) nas escolas públicas brasileiras
Resultado 2020: 38,1%
Meta: 100%
19C: Percentual de existência de colegiados extraescolares (Conselho Estadual de Educação, Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, Conselhos de Alimentação Escolar e Fórum Permanentes de Educação) nas unidades Federativas. Meta: 100% de existência de colegiados extraescolares nas unidades federativas
Resultado 2018: 100,0%
Meta: 100%
19D: Percentual de oferta de infraestrutura e capacitação aos membros dos Conselhos Estaduais de Educação, Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, Conselhos de Alimentação Escolar pelas unidades Federativas. Meta: 100% de oferta de infraestrutura e capacitação aos membros dos Conselhos Estaduais de Educação, Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, Conselhos de Alimentação Escolar pelas unidades Federativas.
Resultado 2018: 79,0%
Meta: 100%
19E: Percentual de existência de colegiados extraescolares (Conselho Municipal de Educação, Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, Conselhos de Alimentação Escolar e Fórum Permanentes de Educação) nos municípios. Meta: 100% dos municípios com plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério que atenda à Lei nº 11.738/2008, a qual dispõe da aplicação do limite máximo de ⅔ da carga horária para atividades de interação com os educandos e do PSNP
Resultado 2018: 83,9%
Meta: 100%
19F:Percentual de oferta de infraestrutura e capacitação aos membros dos Conselhos Municipais de Educação, Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, Conselhos de Alimentação Escolar nos municípios. Meta: 100% de oferta de infraestrutura e capacitação aos membros dos Conselhos Municipais de Educação, Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, Conselhos de Alimentação Escolar nos municípios
Resultado 2018: 60,4%
Meta: 100%
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do país no 5º (quinto) ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio
20A: Gasto público em educação pública em proporção ao PIB. Meta: Gasto público em educação pública de 7,0% do PIB até 2019 e 10% do PIB até 2024
Resultado 2017: 5,0%
FONTE: