Migração para Regime de Previdência Complementar
Proposta de migração para o Regime de Previdência Complementar enfraquece o Regime Próprio de Previdência Social
O governo Eduardo Leite (PSDB) tem adotado medidas preocupantes em relação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o que gera ainda mais insegurança para os servidores(as) públicos.
Uma das principais estratégias utilizadas pelo governo é a implantação do Regime de Previdência Complementar, aprovada em agosto de 2016, e que afeta os novos servidores(as). Esse regime limita a incidência das alíquotas previdenciárias ao teto do RGPS (atualmente R$ 7.507,49), deixando o excedente a critério do servidor(a) contribuir ou não para a RS PREV, a fim de obter uma aposentadoria ou pensão complementar.
Além disso, o governo estabeleceu um prazo para que os servidores(as) ativos, que ingressaram no Estado antes de agosto de 2016, para que possam optar por migrar de regime previdenciário. Essa migração acarreta mudanças, como a concessão do Benefício Especial, pago pelo Estado do Rio Grande do Sul pelo período de 260 meses, e a possibilidade de inscrição no plano de previdência complementar administrado pela RS-Prev, o Plano RS-Futuro.
No entanto, a migração para o novo regime previdenciário é pouco atrativa para os servidores(as) da área da educação, segundo informações divulgadas pelo próprio governo estadual. Apenas 202 professores(as) e 3 servidores(as) de escola seriam elegíveis para essa migração. Isso demonstra que as mudanças propostas pelo governo não são adequadas e não atendem aos interesses da maioria dos servidores(as).
É importante ressaltar que essa migração acarreta automaticamente o esvaziamento do RPPS, resultando em um custo de transição e na redução imediata da arrecadação da contribuição previdenciária e da cota patronal correspondente.
O governo direciona esforços para incentivar a migração que é opcional, e para quem recebe acima do Teto do Regime Geral da Previdência Social, – o que é preocupante, pois coloca em risco a estabilidade e os benefícios previdenciários dos servidores públicos que pertencem ao regime de repartição.
Qualquer um dos servidores do estado podem aderir ao RS-PREV em uma modalidade chamada de ‘Participante Individual’, que nada mais é do que o servidor beneficiário fazer sua própria poupança a ser usufruída na aposentadoria, assumindo todos os riscos do investimento, como acontece na iniciativa privada. Essa adesão não está relacionada à migração estimulada pelo governo e que tem prazo de adesão até 18 de agosto de 2023, podendo ser feita a qualquer tempo.
Diante desses fatos, o CPERS vem a público esclarecer à categoria, que neste momento, defende a Previdência solidária, no regime de repartição, portanto, não capitalizada, uma vez que por trás da lógica da capitalização da previdência complementar estão inúmeras variáveis que tornam mais difícil a vida dos trabalhadores(as) menos favorecidos e, sobretudo a preocupação com o enfraquecimento do RPPS – que a maioria dos educadores(as) deste estado são dependentes.
É necessário que medidas sejam tomadas para proteger os interesses dos servidores(as) e garantir um sistema previdenciário justo e equilibrado.
Informações: Dieese