Minuta do NEM revoga notório saber
Minuta do governo federal para o Novo Ensino Médio revoga notório saber e amplia formação geral básica
Texto inicial amplia a carga horária da Formação Geral Básica para 2.400 horas e mudanças podem começar a valer em 2025
Deve começar a tramitar em breve no Congresso Nacional o projeto de lei que altera o Novo Ensino Médio. O texto, redigido após ampla consulta pública, aumenta a carga horária da Formação Geral Básica para 2.400 horas, revoga o notório saber e a lista dos componentes curriculares obrigatórios e traz recomendações sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA) para quilombolas e indígenas.
A minuta do projeto de lei foi enviada pelo MEC à Casa Civil na sexta-feira (22), alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e revogando dispositivos da Lei nº 13.415/2017, que instituiu o NEM. Segundo o MEC, a previsão é que as mudanças sejam implementadas em 2025.
O encaminhamento do projeto é visto como um avanço pelos grupos e movimentos da educação que se manifestam contra o NEM, avalia a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
O presidente da CNTE, Heleno Araújo, se diz satisfeito ao constatar que o MEC considerou as opiniões reunidas na consulta pública feita com entidades da educação. No entanto, ele menciona que há pontos do documento que precisam ser alterados, como a educação profissional, que precisa de melhorias para a integração da formação geral com a profissional. “Vamos tentar fazer essas melhoras no Congresso Nacional”, declarou.
Mudanças
Entre as mudanças propostas, a minuta determina a carga horária obrigatória para Formação Geral Básica de no mínimo 2.400 horas para o Ensino Médio. Para estudantes do Ensino Médio Técnico, a carga horária será de 2,1 mil horas, divididas em três anos de formação, com de 800 a 1,2 mil horas de educação profissional e tecnológica.
Os atuais cinco itinerários formativos serão reduzidos a três. O nome mudará para “percursos de aprofundamento e integração de estudos” em Linguagens, Matemática e Ciências da Natureza; Linguagens, Matemática e Ciências Humanas e Sociais e Formação Técnica e Profissional.
De acordo com a Lei 13.415/17, o NEM estabelece as disciplinas de Português, Matemática, Educação Física, Arte, Sociologia e Filosofia como obrigatórias. Com a alteração, torna-se obrigatório o ensino das seguintes matérias:
1) Língua portuguesa e suas literaturas;
2) Línguas estrangeiras (inglês e espanhol);
3) Arte, suas linguagens e expressões;
4) Educação física;
5) Matemática;
6) Matérias de ciências humanas e sociais, como história, geografia, sociologia e filosofia; e
7) Matérias de ciências da natureza, como física, química e biologia.
Perspectiva coletiva
O projeto de lei elaborado pelo do MEC inclui um parágrafo no artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação: “Os currículos do ensino médio deverão assegurar aos estudantes oportunidades de construção de projetos de vida socialmente referenciados em uma perspectiva coletiva, solidária, emancipatória e engajados numa cultura de direitos humanos e de valorização da democracia e da cidadania”.
O texto determina que os sistemas de ensino deverão promover a expansão das matrículas do ensino médio em tempo integral, conforme o Plano Nacional de Educação.
No planejamento da expansão das matrículas no ensino médio em tempo integral, deverão ser observados critérios de equidade de modo a assegurar a inclusão dos estudantes em condição de vulnerabilidade social, população negra, quilombola, do campo e indígena, pessoas surdas e pessoas com deficiência.
A oferta do ensino médio noturno deverá reconhecer as especificidades e singularidades dos estudantes trabalhadores e de outros sujeitos que dele necessitam, assegurando-lhes a formação integral e os direitos de aprendizagem em condições de igualdade e equidade.
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