Movimentação recursos do Fundeb

Movimentação recursos do Fundeb

Recursos do Fundeb poderão ser movimentados além do BB e da Caixa

Na prática, estados e prefeituras não precisarão usar contas nesses dois bancos estatais para pagar despesas como salários

28/03/2022 - João Viana / Semcom

Professora dá aula para crianças. Ela segura um ábaco na frente de um quadro branco

Municípios poderão abrir conta em outros bancos para processar a folha de pagamento de profissionais da educação

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (25) a alteração na Lei 14.113/20, que trata da nova regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), autorizando a transferência de recursos do fundo para outras instituições bancárias além do Banco do Brasil e da Caixa Econômica. O objetivo da medida é viabilizar o pagamento de salários, vencimentos e benefícios a profissionais da educação.

A modificação na lei é fruto da derrubada de veto presidencial no último dia 17.

O governo havia argumentado que a criação de contas do Fundeb em outras instituições financeiras para todos os entes públicos que processem a folha de pagamento dos profissionais da educação contrariava o conceito de conta única e específica. Deputados e senadores, no entanto, não concordaram com o veto.

Com a mudança, abre-se uma exceção quanto à regra da movimentação de recursos do fundo em outras contas com a finalidade de executar a folha de pagamentos. O dispositivo prevê uma conta específica do Fundeb para processamento da folha de pagamento desses profissionais em outras instituições financeiras, além de atribuir a essas instituições a responsabilidade de disponibilizar permanentemente os extratos bancários referentes às contas específicas do fundo.

Impacto
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) atuou junto aos prefeitos para a derrubada do veto. Para a entidade, a nova política traz um alento a gestores que têm encontrado muitas dificuldades com a concentração da operacionalização dos recursos em contas somente do BB ou da Caixa.

Uma pesquisa recente da CNM sobre o gerenciamento da folha de pagamentos com recursos do Fundeb mostrou como a medida impacta as prefeituras. Das 3.285 prefeituras que responderam ao questionário, 3.166 disseram receber os recursos pelo BB e pela Caixa.

Ainda de acordo com a pesquisa, a proibição da transferência dos recursos do Fundeb para outros bancos representava um impacto negativo para 1.471 prefeituras que possuem contratos vigentes com outros bancos e teriam de arcar com multas ou ressarcimentos em decorrência de quebra contratual. Quase 65% desses contratos têm vigência de 3 anos ou mais, e representam uma fonte alternativa de arrecadação própria para 582 cidades.

Iniciativa da Câmara
A Lei 14.113/20 é originária do Projeto de Lei 3418/21, de autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado.

 

Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/861544-recursos-do-fundeb-poderao-ser-movimentados-alem-do-bb-e-da-caixa/ 

 

 

LEI Nº 14.276, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

(DOU 25/03/2022 Edição: 58 Seção: 1 Página: 4)

Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021:

"Art. 1º A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

'Art. 21. ...............................................................................................................

§ 9º A vedação à transferência de recursos para outras contas, prevista no caput deste artigo, não se aplica aos casos em que os governos estaduais, distrital ou municipais, para viabilizar o pagamento de salários, de vencimentos e de benefícios de qualquer natureza aos profissionais da educação em efetivo exercício, tenham contratado ou venham a contratar instituição financeira, que deverá receber os recursos em conta específica e observar o disposto no § 6º deste artigo.' (NR)"

Brasília, 24 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.276-de-27-de-dezembro-de-2021-388552557?fbclid=IwAR1ciKuHvJs1NJHZNP1g6s97hH6_4nQmOntJT-Qp4jpnPN7xOQjUzB8wx0U 




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