MP que altera dispositivos da CLT relativos à contribuição sindical é prorrogada
Ato CN 21/2019
18/04/2019
MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
MP que altera dispositivos da CLT relativos à contribuição sindical é prorrogada
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo daLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional