MP dias letivos em escolas
Câmara aprova texto-base de MP que suspende quantidade mínima de dias letivos em escolas
Foi adiada a votação dos destaques que podem alterar o texto
30/06/2020
Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Luisa Canziani: o conteúdo deste ano letivo poderá ser aplicado no próximo ano
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o texto-base da Medida Provisória 934/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19.
Os deputados devem analisar, em outra sessão a ser convocada para este fim, os destaques apresentados pelos partidos com a intenção de mudar o texto da relatora da MP, deputada Luisa Canziani (PTB-PR).
De acordo com o texto-base aprovado, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas.
Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).
O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Devido ao tempo escasso que restará até o fim do ano para encaixar a carga horária nos dias disponíveis, o projeto de lei de conversão permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano, aglutinando duas séries ou anos escolares.
O texto prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios.
Aos alunos em situação excepcional de risco de contrair o novo coronavírus deverá ser garantido atendimento educacional adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.
Enem
Quanto ao Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) de 2020, cujo adiamento tem sido discutido por vários especialistas em educação, o texto prevê que o Ministério da Educação deverá ouvir os sistemas estaduais de educação para definir a data de sua realização.
Em relação ao uso dessa nota pelas instituições de ensino participantes do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni), Luisa Canziani determina que os processos seletivos de acesso aos cursos dessas instituições deverão ser compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.
A critério dos sistemas de ensino, o aluno do terceiro ano do ensino médio na rede pública poderá, em caráter excepcional e se houver vagas, matricular-se para período suplementar de estudos de até um ano escolar a fim de revisar o conteúdo curricular de 2020, prejudicado pela pandemia.
Atividades não presenciais
O texto permite ainda que os sistemas de ensino desenvolvam atividades pedagógicas não presenciais. Na educação infantil, isso deverá seguir orientações pediátricas quanto ao uso de tecnologias de informação e comunicação.
Nos ensinos fundamental e médio, deverão estar vinculadas aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade. Para contar como carga horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE. Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino.
Aqueles sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos alunos.
Os recursos deverão vir do “orçamento de guerra” previsto na Emenda Constitucional 106, de 2020.
Ensino superior
Quanto ao ensino superior, as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso e não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
A relatora manteve, no caso de carreiras ligadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, a permissão para antecipação da conclusão dos cursos. A medida alcança os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia, desde que o aluno cumpra, no mínimo:
- 75% da carga horária do internato do curso de Medicina; ou
- 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Odontologia.
Neste último caso, o Poder Executivo fica autorizado a ampliar, ouvido o CNE, a lista de cursos da área da saúde cuja conclusão poderá ser antecipada se diretamente relacionados ao combate da pandemia.
De maneira semelhante, o relatório permite a conclusão antecipada dos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso relacionados ao combate à pandemia. Para isso, o aluno precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
Sem redução de repasses
Para garantir os mesmos valores de repasses da União aos outros entes federados no ano letivo de 2020, o projeto de lei de conversão prevê o uso dos 200 dias regulamentares no cálculo dos valores dos programas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias