MP tabela progressiva IRPF/2024

MP tabela progressiva IRPF/2024

MEDIDA PROVISÓRIA nº 1.206, de 06/02/2024

(DOU de 06/02/2024 - Edição extra)

Exposição de motivos

Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.

 

Art. 1º Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 1
º  .....................................................................................................

...................................................................................................................

X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

..................................................................................................................

XI - a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

 

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

0

0

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00

 

…......................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 6 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2024 - Edição extra

FONTE:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/Mpv/mpv1206.htm 




ONLINE
50