Mudança no estágio probatório
Veja três pontos que mudam no estágio probatório dos funcionários públicos
União regulamentou novas normas para servidores federais
Por Gustavo Silva — Rio de Janeiro
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Nesta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviço Públicos (MGI) divulgou uma Instrução Normativa que uniformiza os procedimentos de estágio probatório dos servidores federais. De acordo com o secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardoso, as novas regras já estarão em vigor para os servidores aprovados no Concurso Nacional Unificado (CNU). Mas, afinal, o que mudou?
Durante o período de estágio probatório, que tem duração de três anos, os servidores são avaliados com base em fatores como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Veja três pontos sobre as modificações:
1. Criação do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI): é uma capacitação obrigatória para todos os servidores ingressantes na Administração Pública e será realizado de forma totalmente online, com mais de 200 horas de conteúdo focado em temas para o serviço público;
2. Ciclos de avaliação de desempenho: cada órgão ou entidade deverá seguir ciclos de avaliação de desempenho em 12, 24 e 32 meses. Até então, cada órgão da Administração Pública Federal tinha a liberdade de estabelecer suas próprias regras de avaliação para o estágio probatório;
3. Responsabilidades dos envolvidos no processo de avaliação: além da chefia imediata e da equipe de gestão de pessoas, os servidores estáveis da equipe (com mais de seis meses no cargo) também terão um papel importante na análise do desempenho dos novos servidores.
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