Mudança no estágio probatório

Mudança no estágio probatório

Por  Gustavo Silva — Rio de Janeiro   

Nesta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviço Públicos (MGI) divulgou uma Instrução Normativa que uniformiza os procedimentos de estágio probatório dos servidores federais. De acordo com o secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardoso, as novas regras já estarão em vigor para os servidores aprovados no Concurso Nacional Unificado (CNU). Mas, afinal, o que mudou?

Durante o período de estágio probatório, que tem duração de três anos, os servidores são avaliados com base em fatores como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. 

Veja três pontos sobre as modificações:

1. Criação do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI): é uma capacitação obrigatória para todos os servidores ingressantes na Administração Pública e será realizado de forma totalmente online, com mais de 200 horas de conteúdo focado em temas para o serviço público;

2. Ciclos de avaliação de desempenho: cada órgão ou entidade deverá seguir ciclos de avaliação de desempenho em 12, 24 e 32 meses. Até então, cada órgão da Administração Pública Federal tinha a liberdade de estabelecer suas próprias regras de avaliação para o estágio probatório;

3. Responsabilidades dos envolvidos no processo de avaliação: além da chefia imediata e da equipe de gestão de pessoas, os servidores estáveis da equipe (com mais de seis meses no cargo) também terão um papel importante na análise do desempenho dos novos servidores.

 

FONTE:

https://extra.globo.com/economia/servidor-publico/coluna/2025/03/veja-tres-pontos-que-mudam-no-estagio-probatorio-dos-funcionarios-publicos.ghtml?utm_source=Facebook&fbclid=IwY2xjawJRMK5leHRuA2FlbQIxMQABHQs_nSdoMkk4iSrel5
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