Mudanças Salário-educação
Salário-educação: CNM alerta para mudanças
Entidade chama a atenção de gestores municipais a respeito de alterações na distribuição de recursos
Por Marcello Sigwalt
O critério básico para distribuição de recursos das cotas do salário-educação aos municípios sofreu alteração importante para 2024. O alerta foi lançado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), ao explicar que, em lugar da distribuição levar em conta a proporcionalidade entre as matrículas da educação básica pública e o valor da arrecadação do salário-educação (realizada no âmbito de cada estado), a partir do ano que vem, será considerada a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas da educação básica pública, aplicada sobre a arrecadação em âmbito nacional.
Desta forma, a mudança – que decorre de julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2022, (que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024) – passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, data definida com o objetivo de ‘permitir previsibilidade orçamentária aos gestores públicos’.
Como origem, a ADPF 188 atendeu pedido de governadores dos nove estados da região Nordeste, de modo que a distribuição das cotas do salário-educação correspondesse somente à proporcionalidade do número de alunos matriculados na rede pública de ensino, o que afastaria, a origem da fonte de arrecadação, como critério para a partilha do recurso.
Embora tenha recebido manifestações contrárias, por parte da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia do Senado Federal, o pleito nordestino foi considerado procedente pelo STF.
A consequência da decisão unilateral da Corte Suprema é a perda de recursos por municípios de estados com maior produção e arrecadação dessa contribuição social, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Em contraponto, municípios dos demais 21 estados seriam beneficiados.
A respeito da medida suprema, a CNM faz menção à simulação da decisão da ADPF, apresentada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ao comentar que, apesar dos valores estarem sujeitos a alterações para mais ou para menos (dependendo do resultado do Censo Escolar de 2023 e da efetiva arrecadação no ano de 2024), a questão relevante é que os gestores fiquem atentos aos possíveis impactos da mudança no salário-educação do seu município.
FONTE: