Não adesão ao Edital nº 35 do MEC
Universidades decidem pela não adesão ao Edital Nº 35 do MEC e SBPC, COGRAD e ANDIFES se manifestam ao MEC e ao CNE
As entidades da área, além de ANDIFES e COGRAD e várias pró-reitorias de Universidades Públicas, tem reiteradamente encaminhando ao CNE solicitação de prorrogação do prazo de implementação das diretrizes, principalmente em razão da impossibilidade da discussão com a comunidade acadêmica devido a COVID 19.
A exemplo da pró-reitoria de graduação da Universidade Federal Fluminense – uma universidade com 33 cursos de licenciaturas – outras IES que indagam do CNE sobre a possibilidade de alteração do art. 27 da Resolução CNE/CP n. 2/2019, prorrogando-se o prazo para a implantação de seus termos por, no mínimo, mais dois anos a partir da data do término do prazo nele estabelecido, se deparam com o silencio total e desrespeitoso da instância máxima da educação em nosso país.
Leia aqui ofício UFF
Recebemos também a manifestação dos Coordenadores Institucionais do PARFOR, que organizados em seu II Seminário Nacional e em sua IX Reunião Ordinária do Fórum Nacional de Coordenadores Institucionais do PARFOR – FORPARFOR, realizada virtualmente nos dias 24 e 25 de Junho de 2017, na Universidade Federal do Acre, em Rio Branco, manifestam suas preocupações ante o cenário nacional em que vem sendo orquestrado um conjunto de medidas corrosivas em relação às conquistas do campo educacional consubstanciadas na Constituição Cidadã de 1988, no Plano Nacional de Educação (2014-2024) e na Política Curricular Nacional e na Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica.
Leia aqui manifestação PARFOR
Apesar do silêncio sepulcral do CNE e até mesmo em razão desta postura de afronta para com a área, a resistência dos educadores vai se estendendo coletiva e organizadamente com apoio de vários setores e movimentos sociais.
Encontra-se agora fortalecida pelo posicionamento de entidades científicas como a Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência – SBPC que junto ao seu Grupo de Trabalho sobre a Educação Básica, enviou no dia 8 de julho uma carta – assinada por mais de 60 entidades cientificas de todas as áreas – à presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), do Ministério da Educação, Maria Helena Guimarães, solicitando prorrogação do prazo para a materialização das alterações requeridas pela Resolução CNE/CP Nº 2, de 20 de dezembro de 2019. A entidade também manifestou preocupação com a Resolução CNE/CP nº 1, de 27 de outubro de 2020, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada).
Art. 27 Fica fixado o prazo limite de até 2 (dois) anos, a partir da publicação desta Resolução, para a implantação, por parte das Instituições de Ensino Superior (IES), das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e da BNC-Formação, definidas e instituídas pela presente Resolução.
Parágrafo único. As IES que já implementaram o previsto na Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, terão o prazo limite de 3 (três) anos, a partir da publicação desta Resolução, para adequação das competências profissionais docentes previstas nesta Resolução.
A SBPC e suas 60 entidades cientificas, aconselha que há que se evitar consequências desastrosas que poderão advir na qualidade da formação da próxima geração de professores da educação básica, bem como na motivação dos estudantes e docentes dos cursos de licenciatura, que podem, inclusive, conduzir ao aprofundamento das desigualdades sociais e educacionais, já tão evidenciadas em função da covid-19”, aconselha a SBPC.
Leia aqui o Ofício SBPC
Esta resistência continua agora com a luta, no interior dos cursos de licenciaturas, pela não adesão das IES ao Edital Nº 35 do MEC que institui em 21 de junho pp., o Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial Continuada de Professores e Diretores Escolares.
Analisamos em post anterior, que este programa é uma reação à persistente mobilização dos educadores que, na ANFOPE, no FORUMDIR, nas entidades cientificas e acadêmicas, nas Universidades e em seus fóruns de licenciaturas e cursos de pedagogia, vêm desde 2019 ampliando a análise crítica das politicas regressivas de formação de professores em curso.
A tentativa de cooptação por parte do MEC e CNE que acenam para as IES com a possibilidade de direcionar parcos recursos orçamentários para tal programa, está sendo enfrentada por várias iniciativas que se sucedem no âmbito das entidades cientificas e acadêmicas e das instâncias institucionais como a ANDIFES que congrega os pro-reitores de graduação em seu Colégio de Pro-reitores de Graduação – o COGRAD, e de colegiados dos cursos de licenciaturas e cursos de pedagogia que vêm se posicionando pela NÃO ADESÃO ao Edital do Programa, uma proposta de caráter regressivo em relação às construções curriculares atuais das IES públicas e amplamente rejeitada pelos educadores.
A ANDIFES e o seu Colégio de Pró-reitores de Graduação das IES públicas – COGRAD -encaminharam oficio ao Ministro da Educação destacando as restrições em relação ao Edital, ressaltando que “a adoção da BNC Formação é controversa e há muitas restrições em relação a ela na comunidade acadêmica de formação de professores. Como Projetos Pedagógicos não são documentos prescritivos que podem ser modificados de maneira aligeirada e sem a participação ativa da comunidade acadêmica, dificilmente conseguiremos atender ao item 5.1.1.I.a: “- Apresentar Proposta Institucional que comprove: a) alinhamento das Propostas Institucionais da Pedagogia e das Licenciaturas à BNCC, às novas DCNs e à BNC-Formação”.
Nessa mesma linha de argumentação, dois colegiados se posicionaram pela não adesão a tal programa: os cursos de Pedagogia da UFFS – Universidade Federal da Fronteira Sul e o Conselho da Faculdade de Educação da UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Tomando como referencia tanto os documentos da Andifes e do COGRAD, como a contundente manifestação do Fórumdir assinado por 15 entidades (leia aqui), os colegiados das duas IES consideraram o Edital Nº 35 como uma ação compulsória de adequação e alinhamento da Formação Docente à atual Política Curricular Nacional da Educação Básica (BNCC) em sua natureza padronizadora, neotecnicista, pragmatista, eficientista, reducionista e alinhada com interesses privatistas em torno da educação e, especialmente, da formação docente; inoportuna e ilegal a tentativa de adequação da formação inicial das Licenciaturas, ofertadas nas IFES, aos ditames da lógica privado-mercantil, subordinando-a ao modelo economicista, cujas palavras de ordem são produtividade, eficiência, eficácia, meritocracia, empreendedorismo da educação e de seus sistemas de ensino. E enfatizam no oficio, o entendimento da Educação como direito humano fundamental e não como mercadoria.
A Carta dos cursos de pedagogia da Universidade Federal da Fronteira Sul, aprovada no I Ciclo de Debates Pedagogia: Resistir é preciso pode ser lida aqui.
A Manifestação do Conselho da Faculdade de Educação da UFRGS – CONFACED – pode ser lida aqui