Não é só a pichação
Alguém pode pegar 14 anos de prisão por pichar uma estátua?
Lógico que não.
23/03/25
O Ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do caso no STF, optou por uma pena de 14 anos de prisão para Débora Rodrigues dos Santos envolvida nos atos de 8/1.
Então ao pesquisar o caso, achei a explicação de juristas que deixa tudo mais claro para entender as penas desse e de outros casos envolvidos nos atos golpistas.
Ela não foi acusada pela “pichação”.
Ela foi acusada pela PGR por 5 crimes conforme o Artigo 69 do Código Penal, que incluem as seguintes penas de reclusão:
1. Abolição violenta do Estado Democrático (Art. 359-L): de 4 a 8 anos
2. Golpe de Estado (Art. 359-M): de 4 a 12 anos.
3. Associação criminosa (Art. 288): de 1 a 3 anos.
4. Dano qualificado (Art. 163, parágrafo único): de 1 a 3 anos.
5. Incitação ao crime (Art. 286): de 3 meses e 6 anos.
Mas por que ela foi acusada por 5 crimes?
Porque nos casos do 8/1, aplicou-se a tese de crime de multidão:
"no Brasil, o crime de multidão é usado para descrever situações onde um grande grupo de pessoas comete atos criminosos coletivamente, de forma desorganizada ou em bando. Isso pode incluir vandalismo, saque, linchamento".
Este entendimento não é novo e costuma ser aplicado em protestos violentos. A PGR defende este entendimento em todas as acusações do 8/1 e o STF formou maioria neste sentido desde a primeira condenação.
Dessa forma, ao fazer parte da “multidão”, quem invadiu os prédios públicos, depredou o patrimônio e pediu intervenção militar e clamou por golpe de estado, não apenas Débora, mas todos os demais estão sendo acusados pelos 5 crimes.
Ela podia ter aceito a transação penal oferecida: 2 anos sem redes sociais, R$ 5 mil de multa e um fazer curso sobre democracia. Mas se RECUSOU! Daí os 14 anos.
Para entender é importante destacar que a dosimetria da pena, ou seja, a definição do tempo de prisão que um réu deve cumprir, não é uma decisão arbitrária de um juiz. Ele chega na pena com base nas normas estabelecidas pela legislação.
No caso de Débora, se somarmos quase o mínimo: 5 + 5 + 2 + 2+ 4 meses = 14 anos e 4 meses. Viram? Não é só a pichação.
O caso será votado pelo STF até o dia 28/3. Além de Alexandre Moraes e Flávio Dino, que acompanhou o voto do relator, fazem parte da Primeira Turma do STF os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
O problema é que o jornalismo faz reportagens que não explicam os motivos legais da pena aplicada e apenas postam o título bombástico que obviamente é criticado: “A mulher que pixou estátua é condenada a 14 anos”. Mas isso não é verdadeiro.
FONTE:
https://www.facebook.com/mchriscruz?locale=pt_BR