Não é só a pichação

Não é só a pichação

Alguém pode pegar 14 anos de prisão por pichar uma estátua? 

Lógico que não.

23/03/25

 

 

O Ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do caso no STF, optou por uma pena de 14 anos de prisão para Débora Rodrigues dos Santos envolvida nos atos de 8/1.

Então ao pesquisar o caso, achei a explicação de juristas que deixa tudo mais claro para entender as penas desse e de outros casos envolvidos nos atos golpistas.

Ela não foi acusada pela “pichação”.

Ela foi acusada pela PGR por 5 crimes conforme o Artigo 69 do Código Penal, que incluem as seguintes penas de reclusão:

1. Abolição violenta do Estado Democrático (Art. 359-L): de 4 a 8 anos

2. Golpe de Estado (Art. 359-M): de 4 a 12 anos.

3. Associação criminosa (Art. 288): de 1 a 3 anos.

4. Dano qualificado (Art. 163, parágrafo único): de 1 a 3 anos.

5. Incitação ao crime (Art. 286): de 3 meses e 6 anos.

Mas por que ela foi acusada por 5 crimes?

Porque nos casos do 8/1, aplicou-se a tese de crime de multidão:

"no Brasil, o crime de multidão é usado para descrever situações onde um grande grupo de pessoas comete atos criminosos coletivamente, de forma desorganizada ou em bando. Isso pode incluir vandalismo, saque, linchamento".

Este entendimento não é novo e costuma ser aplicado em protestos violentos. A PGR defende este entendimento em todas as acusações do 8/1 e o STF formou maioria neste sentido desde a primeira condenação.

Dessa forma, ao fazer parte da “multidão”, quem invadiu os prédios públicos, depredou o patrimônio e pediu intervenção militar e clamou por golpe de estado, não apenas Débora, mas todos os demais estão sendo acusados pelos 5 crimes.

Ela podia ter aceito a transação penal oferecida: 2 anos sem redes sociais, R$ 5 mil de multa e um fazer curso sobre democracia. Mas se RECUSOU! Daí os 14 anos.

Para entender é importante destacar que a dosimetria da pena, ou seja, a definição do tempo de prisão que um réu deve cumprir, não é uma decisão arbitrária de um juiz. Ele chega na pena com base nas normas estabelecidas pela legislação.

No caso de Débora, se somarmos quase o mínimo: 5 + 5 + 2 + 2+ 4 meses = 14 anos e 4 meses. Viram? Não é só a pichação.

O caso será votado pelo STF até o dia 28/3. Além de Alexandre Moraes e Flávio Dino, que acompanhou o voto do relator, fazem parte da Primeira Turma do STF os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

O problema é que o jornalismo faz reportagens que não explicam os motivos legais da pena aplicada e apenas postam o título bombástico que obviamente é criticado: “A mulher que pixou estátua é condenada a 14 anos”. Mas isso não é verdadeiro.

FONTE:

https://www.facebook.com/mchriscruz?locale=pt_BR 




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