Não pode mudar a alíquota
"Enquanto não mudar a Constituição, não pode mudar a alíquota", diz desembargador que barrou votação do pacote
Rui Portanova argumentou que a proposta é inconstitucional
17/12/2019
A Justiça suspendeu, nesta terça-feira (17), a votação na Assembleia Legislativa do projeto de lei complementar 503/2019, que altera o regime previdenciário no Rio Grande do Sul. A liminar foi concedida pelo desembargador Rui Portanova, que argumentou que a proposta é inconstitucional. Em entrevista ao Gaúcha+, o desembargador reiterou seu posicionamento:
— Hoje (a proposta) aumenta as alíquotas previstas na constituição, e enquanto não mudar a Constituição, não pode aumentar a alíquota.
Uma das críticas feitas ao desembargador é que ele estaria fazendo um controle de constitucionalidade prévio, antes do tema ser votado. Parlamentares argumentam que não haveria prejuízo apenas votar o texto e, se fosse o caso, questionar o resultado na Justiça. O desembargador, contudo, discordou:
Rui Portanova na Assembleia Legislativa, em 2017Caco Argemi / ALRS/Divulgação
— Se aprovado fosse hoje, haveria imediato pagamento de alíquotas de todos os servidores, (seria) inconstitucional. E aí está a necessidade de se dar essa cautela. Porque afronta um direito constitucional do servidor de pagar uma alíquota prevista na constituição e não a da lei (aprovada).
A Assembleia já anunciou que vai recorrer da decisão até o início da noite desta terça. Quanto à isso, Portanova colocou-se à disposição para analisar o instrumento.
— A hora em que eles usarem o recurso eu estudo, sem problemas.
Ouça, abaixo, a entrevista na íntegra:
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Altera o regime da previdência estadual, aumentando as alíquotas para servidores ativos e inativos. Atualmente, os inativos e pensionistas que recebem até o teto do INSS (R$ 5,8 mil) são isentos. Os demais, assim como os ativos, pagam 14%.
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Pela proposta, a isenção dos inativos será restrita aos vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional (R$ 998). Já os descontos serão ampliados para 14% (remunerações entre R$ 998 e R$ 5,8 mil), 16% (remunerações até R$ 20 mil) e 18% (remunerações acima de R$ 20 mil), incidindo sobre o valor da parcela do benefício recebido que supera a faixa anterior.
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Há resistência da base aliada, que deseja alterar esses percentuais. Novos valores devem ser definidos nesta terça — a ideia é criar uma nova faixa de 7,5% para parcela entre um e três salários-mínimos.
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Para aprová-lo, é necessário maioria absoluta (equivalente ao voto de metade mais um dos deputados da Assembleia — ou seja, 28 votos).
Estado recorre ao STF para liberar votação de projeto do pacote do funcionalismo
Decisão do desembargador Rui Portanova interrompeu trâmite do projeto, que seria apreciado nesta terça-feira
17/12/2019
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu, nesta terça-feira (17), diretamente ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, para liberar a votação do projeto que aumenta alíquotas de previdência dos servidores civis.
Mais cedo, o desembargador Rui Portanova, do Tribunal de Justiça, deferiu mandado de segurança impetrado pela deputada Luciana Genro (PSOL) que pedia suspensão da votação de projeto que prevê alterações nas alíquotas previdenciárias de servidores públicos civis. O texto trancava a pauta da Assembleia Legislativa.
Outro recurso a ser apresentado ainda nesta terça-feira será um pedido de reconsideração ao próprio magistrado que expediu a liminar. O entendimento do governo é de que se recorresse ao pleno do Tribunal de Justiça a decisão sairia apenas em janeiro.
Um dos argumentos usados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é de que a intervenção liminar é indevida porque se baseia em artigo da Constituição do Estado que foi revogado pela Constituição Federal.
"Nesse passo, a proposta de alteração do artigo 118 da Lei Complementar Estadual n° 10.098/94, veiculada pelo PLC n° 505/2019, não se subordina à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 285/2019, que, no ponto, limita-se a conformar a redação atual à norma já vigente por força da Carta da República. No mesmo sentido, equivoca-se a douta decisão ao cotejar a proposição albergada no PLC n° 503/2019 com o artigo 38 da Constituição gaúcha. Isso porque a simples leitura do dispositivo conduz à conclusão de que se trata de norma revogada, de há muito, por Emendas à Constituição Federal, notadamente pelo regramento introduzido pelas ECs n° 20, de 15 de dezembro de 1998, 41, de 19 de dezembro de 2003", diz trecho do recurso do Estado.
A peça ainda pede a Toffoli que decida urgentemente já que "esta é a ultima semana antes do início do recesso legislativo, razão pela qual a urgência se faz ainda maior".
"Caso não concedida a suspensão de liminar ora pleiteada, haverá grave dano à ordem administrativa e às finanças públicas, minorando recursos já escassos previstos para os serviços essenciais à população, em especial os atinentes à segurança e à saúde, que mais prejuízo causam à população mais carente", diz outro trecho.
Mais cedo, em coletiva de imprensa, o governador Eduardo Leite criticou a decisão que impediu a votação de um dos projetos do pacote que altera regras e carreiras do funcionalismo público estadual:
— Vamos buscar restabelecer as condições para votar (o projeto) ainda nesta semana — afirmou Leite. — Temos absoluta segurança da constitucionalidade (da votação). O governo prima pela legalidade em seus atos. Lamentamos a interferência feita pelo judiciário. Faz parte do estado democrático de direito, mas vamos buscar reverter esta decisão. O governo recorrerá para garantir que o povo gaúcho, representado pelos seus 55 deputados, definam o futuro do Estado. Saiu perdendo o Rio Grande.
Em entrevista ao programa Gaúcha+, o desembargador Rui Portanova reiterou seu posicionamento:
— Hoje (a proposta) aumenta as alíquotas previstas na constituição, e enquanto não mudar a Constituição, não pode aumentar a alíquota. Se aprovado fosse hoje, haveria imediato pagamento de alíquotas de todos os servidores, (seria) inconstitucional. E aí está a necessidade de se dar essa cautela. Porque afronta um direito constitucional do servidor de pagar uma alíquota prevista na constituição e não a da lei (aprovada).