NEM, reduzir para precarizar

NEM, reduzir para precarizar

“Novo” Ensino Médio: reduzir para precarizar

Aprovado na Câmara, projeto trouxe pequena vitória: a garantia de carga horária mínima para a formação básica. Mas precariza o trabalho docente, cria brechas para privatizar a Educação, escanteia a Ciência e visa contar o trabalho juvenil como hora-aula

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Um texto do Coletivo em Defesa do Ensino Médio de Qualidade, na Carta Capital

Expressamos profunda preocupação em relação ao futuro do Ensino Médio no país após a votação, no dia 19 de março, do relatório substitutivo ao Projeto de Lei n. 5.230/2023, dedicado à Política Nacional de Ensino Médio, elaborado pelo deputado Mendonça Filho (União-PE).

Primeiramente, é preciso reconhecer a vitória do campo educacional na aprovação da garantia das 2.400 horas mínimas para a formação geral básica, pois, segundo o artigo 205 da Constituição Federal, a missão da educação no Brasil é o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A formação geral básica deve compreender esse tripé, e toda cidadã e cidadão brasileiro tem o direito de acessar uma formação científica, cultural e humanística comum.

Apesar desse avanço, contudo, não é possível comemorar a versão final do texto aprovado na Câmara, devido a um conjunto de aspectos que não garante essa formação comum e nem mesmo um ensino de qualidade. Além de não corresponder às demandas sociais apontadas pelo documento final da CONAE 2024, o texto aprovado:

- Não garante uma formação geral com 2.400 horas para estudantes de cursos técnico-profissionais (que terão carga horária reduzida), criando e agravando uma segmentação interna ao sistema escolar brasileiro – um dualismo educacional que ampliará desigualdades;

- Não garante que as 2.400 horas contarão com 13 disciplinas científicas obrigatórias, e abre espaço para que a formação geral básica seja permeada por “inovações” curriculares semelhantes às que foram implementadas desde 2017 com o Novo Ensino Médio. Isso significa negar aos/às estudantes o conhecimento historicamente produzido e substituir professores/as com formação por quaisquer pessoas que aceitem transmitir conteúdos nas salas de aula;

- Mantém o reducionismo curricular por meio da vinculação da política do Ensino Médio à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a partir da organização em quatro áreas e suas tecnologias, além de sugerir a elaboração de Diretrizes Curriculares Nacionais para os itinerários formativos;

- Abre brechas para a privatização da educação via possibilidade de oferta de cursos técnico-profissionais por organizações privadas;

- Abre brechas para a oferta de ensino a distância na educação básica;

- Precariza o trabalho docente por meio da autorização de contratação de profissionais com “notório saber” (não formados) para a docência nos cursos de formação técnica e profissional;

- Vulnerabiliza a formação dos estudantes por meio do reconhecimento de aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas em “experiências extraescolares”, validando trabalho juvenil como carga horária letiva no Ensino Médio. Trata-se de uma indução à desescolarização, uma vez que estudantes trabalhadores poderão se matricular em escolas de tempo integral, mas não precisarão frequentá-las de fato (matrícula em tempo integral e frequência em tempo parcial);

- Não garante a obrigatoriedade do ensino da Língua Espanhola, afastando a etapa do Ensino Médio de uma agenda maior de integração regional e cultural;

- Induz à oferta de currículos desarticulados e sem projeto formativo definido, ao autorizar que o ensino possa ser organizado em módulos e adotar sistemas de créditos com terminalidade específica.

Em 1942, o ministro da educação e saúde Gustavo Capanema enviou uma Exposição de Motivos ao presidente Getulio Vargas para justificar a criação de uma Lei Orgânica do Ensino Secundário, afirmando que os cursos “clássico” e “científico” deveriam ser destinados à formação das elites condutoras do país. Aos demais, seria oferecido o ensino técnico e profissional.

Naquele período, a legislação brasileira institucionalizou um sistema educacional dual que foi parcialmente superado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996. O PL n. 5.230/2023 aprovado na Câmara dos Deputados recupera a velha dualidade, induzindo a uma forte segmentação no sistema escolar brasileiro e agravando ainda mais as desigualdades educacionais e sociais.

Assinam este texto:

Ana Paula Corti (IFSP | REPU), Andrea Caldas (Setor de Educação/UFPR), Andressa Pellanda (Campanha Nacional pelo Direito à Educação), Ângela Both Chagas (UFRGS), Carlos Artexes Simões (CEFET-RJ), Carlota Boto (FE/USP), Carmen Sylvia Vidigal de Moraes (FE/USP), Catarina de Almeida Santos (FE/UnB), Christian Lindberg (UFS | OBSEFIS), Cleci Körbes (UFPR | Observatório do Ensino Médio), Cristiano das Neves Bodart (CEDU/UFAL), Daniel Cara (FE/USP | Campanha Nacional pelo Direito à Educação), Elenira Oliveira Vilela (IFSC | Sinasefe | Intersindical CCT), Elizabeth Bezerra Furtado Bolzoni (UECE), Fernando Cássio (FE/USP | REPU), Filomena Lucia Gossler Rodrigues da Silva (IFC), Gaudêncio Frigotto (UERJ), Idevaldo Bodião (Faced/UFC), Jaqueline Moll (Faced/UFRGS), Jean Ordéas (FE/USP), Lucas Barbosa Pelissari (FE/Unicamp), Manoel José Porto Júnior (IFSul | Direção Nacional do Sinasefe), Márcia Aparecida Jacomini (Unifesp | REPU), Maria Ciavatta (UFF), Marise Nogueira Ramos (Fiocruz | UERJ), Mateus Saraiva (Faced/UFRGS), Monica Ribeiro da Silva (UFPR | Observatório do Ensino Médio), Nilson Cardoso (UECE), Rafaela Reis Azevedo de Oliveira (UFJF | ABECS), Salomão Barros Ximenes (UFABC | REPU), Sandra Regina de Oliveira Garcia (UEL), Sergio Stoco (Unifesp | Cedes | REPU) e Thiago de Jesus Esteves (CEFET-RJ | ABECS).

 

FONTE:

https://outraspalavras.net/outrasmidias/novo-ensino-medio-reduzir-para-precarizar/ 




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