NEM, Substitutivo do Senado
Substitutivo do Senado: recuo expõe oportunismo e descompromisso com a educação
O Senado concluiu na última quarta-feira (19) a votação do PL 5.230/23, que trata da reorganização do Ensino Médio no Brasil. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), entidade na qual o CPERS é filiado, emitiu posição sobre o substitutivo, que agregou pontos importantes ao texto aprovado na Câmara dos Deputados, em março deste ano.
Na condição de Casa revisora, o Senado promoveu uma série de audiências públicas para debater o Projeto de Lei, tendo a CNTE e o CPERS, assim como outras representações educacionais e de gestores públicos, participado e proposto aperfeiçoamentos ao projeto da Câmara.
Também o Ministério da Educação (MEC) foi instado a contribuir e a negociar com a relatora ajustes que, mesmo não modificando radicalmente a proposta inicial, buscaram garantir em maior extensão o direito da juventude à educação de qualidade.
No entanto, causa estranheza o fato de que, um dia após a aprovação unânime do substitutivo no Senado, o então relator na Câmara e ex-ministro da Educação, deputado Mendonça Filho (União/PE) — co-autor da MP 746/2016 que deu origem à Lei 13.415/2017, atualmente sendo modificada devido à sua inviabilidade e aos danos causados à educação —, juntamente com o Líder do Governo, deputado José Guimarães (PT/CE), tenham se posicionado como os principais condutores do processo legislativo da reforma do Ensino Médio.
Eles anteciparam que não aceitarão as alterações incorporadas no Senado, alegando que o MEC teria ultrapassado os acordos previamente estabelecidos na Casa de origem durante a tramitação inicial do projeto.
As incoerências dos dois parlamentares não podem prosperar e o Governo, na condição de principal negociador nas duas Casas parlamentares, precisa chamar seu Líder na Câmara para uma conversa séria, exigindo do mesmo respeito ao Senado e aos pontos que lá foram negociados para melhorar a proposta da Câmara.
Quanto ao relator e ex-ministro Mendonça Filho, não é verdade que foi pego de surpresa com as alterações no Senado, pois a relatora Profª Dorinha Seabra (União/TO) integra o seu partido político e certamente o manteve informado das negociações que ao final foram divulgadas em pareceres de domínio público.
Além do exposto acima, registre-se que o núcleo do projeto da Câmara está assegurado na proposta do Senado, com algumas melhorias, especialmente no ensino técnico-profissional, onde as parcerias público-privadas tendem a ser mais disseminadas e, por isso mesmo, requerem do Estado mais cuidado para com a oferta de qualidade.
Neste sentido, o aumento da carga horária dos cursos técnicos entre 3.200h e 3.600h, a partir de 2029, a fim de assegurar a formação geral básica mínima de 2.400h aos estudantes dessa modalidade, visa a garantir isonomia de direitos aos estudantes que optarem pelo itinerário ou cursos técnicos, ainda que isso represente mais dispêndio às entidades privadas que atuam na área.
A CNTE reitera seu apoio ao substitutivo do Senado ao PL 5.230/2023 e requer da Câmara dos Deputados respeito às prerrogativas legislativas daquela Casa, bem como às tratativas feitas com o Governo e a sociedade para melhorar o projeto de lei.
Fonte: CNTE