Nota sobre o novo projeto
Nota do Jurídico do CPERS sobre o novo projeto do governo do Estado para o reajuste do Piso do Magistério
Depois de apresentar o PL 467/2021, que não previa nenhum reajuste para mais de 33 mil aposentados, e, diante de enorme repercussão negativa, o Governo do Estado protocolou na Assembleia Legislativa o PL 478/2021, em substituição ao anterior, garantindo um mínimo de reajuste de 5,53% para o magistério, ativos e inativos com paridade, os aposentados sem paridade (que de formal geral se aposentaram proporcionalmente) e os servidores de escola ficaram de fora mais uma vez.
Este percentual não é por acaso, trata-se do que foi recentemente aprovado pela Assembleia como reajuste para o salário mínimo regional, e agora o Estado acena como reajuste mínimo a ser concedido aos professores, no entanto, em melhor análise do projeto, é fácil compreender que, ao contrário do que sucede na iniciativa privada, o reajuste de 5,53% não se dará sobre a totalidade das parcelas remuneratórias, mas apenas em parte delas.
O aumento no subsídio de 32% persiste, ele segue sendo pago com a absorção da parcela de irredutibilidade, a despeito do que estabelecia a Lei 15.451/20, que vedava essa absorção da parcela, o que já ressaltamos se tratar de uma traição ao parlamento gaúcho que aprovou a reforma do plano de carreira a partir da garantia de que a parcela não seria absorvida no subsídio por reajustes futuros (art. 6º, §1º).
A rigor, o novo projeto mantém o mesmo sistema de reajuste do PL anterior, a diferença é que, após o aumento e compensação da absorção da parcela de irredutibilidade, se for identificado nenhum aumento real, a parcela será ajustada de modo a conferir um mínimo de reajuste de 5,53%. Importante dizer que este percentual é calculado apenas sobre o subsídio e antes do aumento de 32%, ou seja, não se reflete em aumento sobre a remuneração (aí incluídas as parcelas de irredutibilidade e autônoma pessoal).
Se um determinado professor aposentado que recebe um total de R$ 3000,00, composto por R$ 1500,00 de subsídio, R$ 500,00 de irredutibilidade e R$ 1000,00 de autônoma pessoal, com a nova proposta ele terá um aumento de aproximadamente R$ 75,00 (5% sobre o subsidio), o que significa um aumento real de apenas 2,5% sobre a sua remuneração, que não atinge sequer ¼ da inflação projetada para o ano de 2021.
O Governo faz um verdadeiro contorcionismo na matriz salarial dos professores, de modo que cria distorções absurdas que acabam por violar princípios constitucionais como da isonomia, da impessoalidade e do conceito de carreira. Os professores com mais tempo de serviço, portanto com mais progressões na carreira, acabam sendo os mais prejudicados, distorcendo o conceito, e consequentemente, o próprio mandamento constitucional da organização em carreira (art. 39, caput, CF/88).
Ademais, ao contrário do que se tenta fazer crer, não há um reajuste de modo a pagar o piso nacional do magistério. Isso porque o STF já afirmou que o piso é o vencimento básico inicial da carreira, e o STJ consagrou o entendimento, ainda em 2016, de que se o plano de carreira do ente público prever reajustes automáticos de outras gratificações sobre o vencimento básico, essas se refletem a partir do novo conceito de piso.
Ou seja, deve-se considerar que a Lei do Piso está em pleno vigor desde 2011, portanto, quando da alteração da matriz salarial promovida pelo Governo em 2020, os vencimentos básicos dos professores já estavam defasados, assim como todas as parcelas que incidiam sobre o básico, como os triênios e algumas gratificações. Portanto, a aplicação de fato do piso ensejaria em toda uma reformulação dos valores das atuais parcelas, especialmente as parcelas de irredutibilidade e pessoal, cujos valores deveriam ser muito maiores do que hoje constam nos contracheques.
Com efeito, de modo a efetivamente cumprir o reajuste anual do piso em consonância com a cronologia da lei e as afirmações das Cortes Superiores, o Governo deveria promover o reajuste de 32% sobre a totalidade da remuneração dos professores, excluídas apenas as parcelas indenizatórias. Assim fazendo, estaria ajustando o piso somente para o ano de 2021, contudo, ainda estaria longe de corrigir as distorções que vêm desde 2011.