Nova isenção do IR
Veja o que muda para cada faixa salarial após a nova isenção do IR, aprovada pelo Congresso
Câmara aprovou nesta quarta-feira e Senado aprovou nesta quinta a medida provisória com as mudanças. Faixa de isenção sobe para R$ 2.112, o que causa pequena mudança na dedução mensal de outras faixas.
Por g1 — Brasília
O Congresso Nacional terminou de aprovar nesta quinta-feira (24) a medida provisória da nova faixa de isenção do Imposto de Renda.
Segundo o texto, quem ganha até R$ 2.640 por mês não pagará Imposto de Renda, valor equivalente a dois salários mínimos. Atualmente, esta isenção é de R$ 1.903.
A faixa de isenção subiu para R$ 2.112. Para completar os R$ 2.640 (dois salários mínimos), o governo dará um desconto automático de R$ 528.
Com o aumento da isenção, mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos será afetado. Isso porque o imposto não é cobrado sobre todo o salário – só incide nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.
Por exemplo: quem ganha R$ 4 mil por mês (e se encaixa na faixa 4 ), não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário. Só sobre a parte acima da isenção.
Mas o valor que as faixas salariais vão deduzir a mais mensalmente é pequeno. Confira:
Valores
Os novos valores já valiam desde maio, quando a medida provisória foi publicada.
Veja como era antes e como fica agora:
Mudança na tabela do Imposto de Renda
Valores em R$
Base de cálculo (Sem correção) | Alíquota | Parcela a deduzir | Base de cálculo (após correção do governo, a partir de maio) | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 |
isento |
----- |
Até 2.112 |
isento |
----- |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 % | 142,80 | De 2.112,01 até 2.826,66 | 7,5% | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 % |
354,80 | De 2.826,67 até 3.751,06 | 15 % | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 % |
636,13 | De 3.751,07 até 4.664,68 | 22,5 % | 651,73 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 % |
869,36 | Acima de 4.664,68 | 27,5 % | 884,96 |
Fonte: Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco)
*Como deve ficar
Se o contribuinte se enquadra na faixa 3 e recebe de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a parcela a deduzir passou de R$ 354,80 (na tabela anterior) para R$ 370,40 com a regra atual – uma diferença de R$ 15,60.
Isso vale para todos aqueles que ganham acima de dois salários mínimos – quem ganha até R$ 2.640 está isento do Imposto de Renda.
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FONTE: