Novas alíquota previdenciárias

Novas alíquota previdenciárias

Novas alíquotas de contribuição previdenciária passarão a valer em abril de 2020

Publicação: 

Foi publicada, nesta segunda-feira (20/01), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa do IPE Prev nº 01 de 17 de janeiro de 2020, que dispõe sobre as alíquotas previdenciárias instituídas pela Lei Complementar nº 15.429, de 23 de dezembro de 2019, que altera a Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011.

As alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores civis ativos, inativos e pensionistas, a partir de 1º de abril de 2020, passarão a incidir, de forma progressiva, sobre faixas remuneratórias de valores, que podem ser consultadas nas tabelas definidas pela Instrução Normativa.

Veja aqui como ficarão as alíquotas previdenciárias dos servidores civis.

Ascom - IPE Prev

http://ipeprev.rs.gov.br/instrucao-normativa-define-novas-aliquotas-de-contribuicao-previdenciaria 

 

Entenda as novas regras das alíquotas previdenciárias

Em Janeiro/2020, o IPE Prev publicou a Instrução Normativa nº 01/2020, dispondo sobre as alíquotas previdenciárias instituídas pela Lei Complementar nº 15.429, de 23 de dezembro de 2019.

O IPE Prev explica aqui como entender a aplicação das novas alíquotas e a base de cálculo a partir de folha de pagamento de abril/2020 para servidores civis ativos, inativos e pensionistas.

 (A)   NOVAS ALÍQUOTAS

As novas alíquotas variam de 7,5% a 22% a serem aplicadas sobre o salário de contribuição dos servidores civis ativos, inativos e pensionistas, conforme as faixas de salários das tabelas da IN 01/2020 (ver abaixo).

(B)   NOVA BASE DE CÁLCULO

As novas alíquotas passaram a incidir de forma progressiva sobre as faixas de valores. O que isso significa? Veja os exemplos a seguir.

COMO ERA:

  • O servidor civil ativo pagava uma alíquota de 14% sobre o valor de R$ 5.000,00, ou seja, sua contribuição previdenciária era de R$ 700,00

COMO FICA:

  • O servidor civil ativo passa a pagar uma alíquota diferente para cada faixa do seu salário e soma os valores para saber qual é o valor da sua contribuição previdenciária:

    • 1ª faixa (até R$ 1.045,00) = R$ 1.045,00 x 7,5% = 78,38

    • 2ª faixa (acima de R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60) = R$ 1.044,59 x 9% = 94,01

    • 3ª faixa (acima de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40) = R$ 1.044,59 x 12% = 125,37

    • 4ª faixa (acima de R$ 3.134,41 a R$ 5.000,00) = R$ 1.865,59 x 14% = 261,18

    • Valor total da contribuição: R$ 558,95
  • CÁLCULO SIMPLIFICADO: Para facilitar o cálculo, a IN 01/2020 apresenta tabelas com alíquotas e parcelas a deduzir. Assim, o servidor civil ativo utiliza a alíquota referente a sua faixa de salário e deduz um determinado valor.

    • O servidor civil ativo calcula 14% de R$ 5.000,00, resultando em R$ 700,00, e então subtrai desse valor a parcela de R$ 141,05.

    • Valor total da contribuição: R$ 558,95

*Conforme tabela 1 ou 2.

COMO ERA:

  • O servidor civil inativo ou pensionista que recebia abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (R$ 6.101,06) não pagava contribuição previdenciária.

COMO FICA:

  • O servidor civil inativo ou pensionista passa a pagar uma alíquota diferente para cada faixa do seu salário e soma os valores para saber qual é o valor da sua contribuição previdenciária:

    • 1ª faixa (até R$ 1.045,00) = isento

    • 2ª faixa (acima de R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60) = R$ 1.044,59 x 9% =  R$ 94,01

    • 3ª faixa (acima de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40) = R$ 1.044,79 x 12% =  R$ 125,37

    • 4ª faixa (acima de R$ 3.134,41 a R$ 5000) = R$ 1.865,59 x 14% =  R$ 261,18

    • Valor total da contribuição: R$ 480,56
  • CÁLCULO SIMPLIFICADO: Para facilitar o cálculo, a Instrução Normativa nº 01/2020 apresenta tabelas com alíquotas e parcelas a deduzir. Assim, o servidor civil inativo ou pensionista utiliza a alíquota referente a sua faixa de salário e deduz um determinado valor.

    • O servidor civil inativo ou pensionista calcula 14% de R$ 5.000,00, resultando em R$ 700,00, e então subtrai desse valor a parcela de R$ 219,43.

    • Valor total da contribuição: R$ 480,56

* Com déficit atuarial, conforme tabela 5 ou 6.

** A alíquota de contribuição previdenciária de pensionistas incide sobre a totalidade do valor do benefício de pensão por morte e não sobre a cota-pensão (individual) recebida pelo pensionista.

COMO ERA:

  • O servidor civil inativo ou pensionista pagava uma alíquota de 14% sobre o valor que excedia o teto  do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (R$ 6.101,06).

    • Salário (R$ 7.000,00) - Teto RGPS (R$ 6.101,06) = R$ 898,94 x 14%

    • Valor da sua contribuição: R$ 125,85

COMO FICA:

  • O servidor civil inativo ou pensionista passa a pagar uma alíquota diferente para cada faixa do seu salário e soma os valores para saber qual é o valor da sua contribuição previdenciária:

    • 1ª faixa (até R$ 1.045,00) = isento

    • 2ª faixa (de R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60) = R$ 1.044,59 x 9% =  R$ 94,01

    • 3ª faixa (de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40) = R$ 1.044,79 x 12% =  R$ 125,37

    • 4ª faixa (de R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06) = R$ 2.966,65 x 14% =  R$ 415,33

    • 5ª faixa (de R$ 6.101,07 a R$ 7.000,00) = R$ 898,94 x 14,5% =  R$ 130,35

    • Valor total da contribuição: R$ 765,07
  • CÁLCULO SIMPLIFICADO: Para facilitar o cálculo, a Instrução Normativa nº 01/2020 apresenta tabelas com alíquotas e parcelas a deduzir. Assim, o servidor civil inativo ou pensionista utiliza a alíquota referente a sua faixa de salário e deduz um determinado valor.

    • O servidor civil inativo ou pensionista calcula 14,5% de R$ 7.000,00, resultando em R$ 1.015,00, e então subtrai desse valor a parcela de R$ 249,93.

    • Valor total da contribuição: R$ 765,07

* Com déficit atuarial, conforme tabela 5 ou 6.

** A alíquota de contribuição previdenciária de pensionistas incide sobre a totalidade do valor do benefício de pensão por morte e não sobre a cota-pensão (individual) recebida pelo pensionista.


(C)   TABELAS VIGENTES

 => ATENÇÃO:

  • Os servidores civis inativos e pensionistas passam a contribuir sobre os valores acima do salário-mínimo (atualmente de R$ 1.045,00) e não sobre os valores que excedem o teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (atualmente de R$ 6.101,06), enquanto perdurar o déficit atuarial declarado pela Instrução Normativa nº 06/2020.

  • A contribuição previdenciária dos servidores militares não sofreu modificações, permanecendo conforme a seguir:

O servidor militar ativo paga uma alíquota de 14% sobre o valor do salário

 O servidor militar inativo e pensionista paga uma alíquota de 14% sobre o valor que excede do teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (atualmente de R$ 6.101,06)

 

http://ipeprev.rs.gov.br/entenda-as-novas-regras-das-aliquotas-previdenciarias 




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