Novas condutas de isolamento

Novas condutas de isolamento

Governo do Estado reduz prazos de isolamento de pessoas com Covid-19

Publicação: 

Governo do Estado reduz prazos de isolamento de pessoas com Covid-19

 

Novas orientações quanto ao isolamento de pessoas com Covid-19 foram apresentadas pela Secretaria da Saúde (SES) na reunião do Gabinete de Crise realizada na terça-feira (11/1). O prazo, que era de dez dias, pode agora ser reduzido para um mínimo de cinco dias, dependendo dos sintomas apresentados e da situação vacinal da pessoa. A medida é baseada nos últimos estudos sobre a doença divulgados internacionalmente. Também houve mudanças quanto às condutas previstas para as demais pessoas que residam com um caso positivo: se estiverem sem nenhum sintoma, não precisam mais permanecer juntas em isolamento.

Para pessoas com o diagnóstico para Covid-19 e que não tenham o esquema vacinal completo, o isolamento domiciliar continua em dez dias, contados a partir do início dos sintomas. Se a pessoa está com a vacinação em dia, o prazo será determinado após avaliação dos sintomas: cinco dias para quem não apresentar febre e sete dias para quem teve febre.

Novas condutas de isolamento para casos positivos de Covid-19

Pessoa sem esquema vacinal completo

  • Isolamento domiciliar de dez dias (a contar do início dos sintomas).

  • Procurar novamente atendimento se houver febre persistente.

  • Reforçar o uso de máscaras.

  • Contactantes domiciliares assintomáticos podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.

 Pessoa com esquema vacinal completo e que não apresentou febre (ou assintomática)

  • Isolamento domiciliar de cinco dias.

  • Procurar atendimento se apresentar febre no quarto ou quinto dia de isolamento.

  • Reforçar o uso de máscaras, em especial por dez dias.

  • Contactantes domiciliares assintomáticos podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.

Pessoa com esquema vacinal completo que apresentou febre

  • Isolamento domiciliar de sete dias (a contar do início dos sintomas).

  • Procurar atendimento se apresentar febre no sexto ou sétimo dia de isolamento.

  • Reforçar o uso de máscaras, em especial por dez dias.

  • Contactantes domiciliares assintomáticos podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.

Texto: Ascom SES
Edição: Secom

https://www.estado.rs.gov.br/governo-do-estado-reduz-prazos-de-isolamento-de-pessoas-com-covid-19?fbclid=IwAR3If3j1YJ38G8wxZUw4AJMF8yDLNZGAD26HOLyi5oLSvH7A1iU9wvMk-iA 

 

Orientação do RH 1º CRE

Considerando as recentes modificações referentes aos novos protocolos de enfrentamento à COVID-19 do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde/RS, bem como a legislação vigente (art. 19 do Decreto 55.882/21), o DMEST passará a adotar a solicitação de ATESTADO MÉDICO + EXAME LABORATORIAL para fins de lançamento de licença saúde, pois esse período poderá variar de 5, 7 ou 10 dias, conforme sintomas, esquema vacinal e testagem.

Para fins de regularização da frequência, os atestados médicos com CID + os testes positivos para Coronavírus (COVID-19) devem ser encaminhados para a perícia médica para Licença para Tratamento de Saúde - LTS via PDI, para os órgãos que já utilizavam este sistema. Para os demais, que não utilizam o PDI e tem perícia própria, continuam com o mesmo procedimento que faziam anteriormente.

Com relação a contactantes domiciliares assintomáticos ou sintomáticos, o servidor não deverá se afastar de suas atividades, salvo se apresentar sintomas, e reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento. Nesses casos, o servidor deve ser

encaminhado para atendimento médico.

Informações adicionais sobre os prazos de isolamento e os protocolos em https://www.estado.rs.gov.br/governo-do-estado-reduz...

Sendo assim, orientamos não utilizarem mais as duas frequências, visto que o servidor somente poderá se afastar mediante o atestado médico + teste da COVID.

Obs.: Quanto às gestantes, aguarde informações.

Atenciosamente

Recursos Humanos/Efetividade

1ª Coordenadoria Regional de Educação

Porto Alegre/RS

Fones: (51) 3288-4767/3288-4799




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