Novas condutas de isolamento
Governo do Estado reduz prazos de isolamento de pessoas com Covid-19
Publicação:
Novas orientações quanto ao isolamento de pessoas com Covid-19 foram apresentadas pela Secretaria da Saúde (SES) na reunião do Gabinete de Crise realizada na terça-feira (11/1). O prazo, que era de dez dias, pode agora ser reduzido para um mínimo de cinco dias, dependendo dos sintomas apresentados e da situação vacinal da pessoa. A medida é baseada nos últimos estudos sobre a doença divulgados internacionalmente. Também houve mudanças quanto às condutas previstas para as demais pessoas que residam com um caso positivo: se estiverem sem nenhum sintoma, não precisam mais permanecer juntas em isolamento.
Para pessoas com o diagnóstico para Covid-19 e que não tenham o esquema vacinal completo, o isolamento domiciliar continua em dez dias, contados a partir do início dos sintomas. Se a pessoa está com a vacinação em dia, o prazo será determinado após avaliação dos sintomas: cinco dias para quem não apresentar febre e sete dias para quem teve febre.
Novas condutas de isolamento para casos positivos de Covid-19
Pessoa sem esquema vacinal completo
- Isolamento domiciliar de dez dias (a contar do início dos sintomas).
- Procurar novamente atendimento se houver febre persistente.
- Reforçar o uso de máscaras.
- Contactantes domiciliares assintomáticos podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.
Pessoa com esquema vacinal completo e que não apresentou febre (ou assintomática)
- Isolamento domiciliar de cinco dias.
- Procurar atendimento se apresentar febre no quarto ou quinto dia de isolamento.
- Reforçar o uso de máscaras, em especial por dez dias.
- Contactantes domiciliares assintomáticos podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.
Pessoa com esquema vacinal completo que apresentou febre
- Isolamento domiciliar de sete dias (a contar do início dos sintomas).
- Procurar atendimento se apresentar febre no sexto ou sétimo dia de isolamento.
- Reforçar o uso de máscaras, em especial por dez dias.
- Contactantes domiciliares assintomáticos podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.
Texto: Ascom SES
Edição: Secom
Orientação do RH 1º CRE
Considerando as recentes modificações referentes aos novos protocolos de enfrentamento à COVID-19 do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde/RS, bem como a legislação vigente (art. 19 do Decreto 55.882/21), o DMEST passará a adotar a solicitação de ATESTADO MÉDICO + EXAME LABORATORIAL para fins de lançamento de licença saúde, pois esse período poderá variar de 5, 7 ou 10 dias, conforme sintomas, esquema vacinal e testagem.
Para fins de regularização da frequência, os atestados médicos com CID + os testes positivos para Coronavírus (COVID-19) devem ser encaminhados para a perícia médica para Licença para Tratamento de Saúde - LTS via PDI, para os órgãos que já utilizavam este sistema. Para os demais, que não utilizam o PDI e tem perícia própria, continuam com o mesmo procedimento que faziam anteriormente.
Com relação a contactantes domiciliares assintomáticos ou sintomáticos, o servidor não deverá se afastar de suas atividades, salvo se apresentar sintomas, e reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento. Nesses casos, o servidor deve ser
encaminhado para atendimento médico.
Informações adicionais sobre os prazos de isolamento e os protocolos em https://www.estado.rs.gov.br/governo-do-estado-reduz...
Sendo assim, orientamos não utilizarem mais as duas frequências, visto que o servidor somente poderá se afastar mediante o atestado médico + teste da COVID.
Obs.: Quanto às gestantes, aguarde informações.
Atenciosamente
Recursos Humanos/Efetividade
1ª Coordenadoria Regional de Educação
Porto Alegre/RS
Fones: (51) 3288-4767/3288-4799