Novas regras da Previdência
Pedidos de aposentadoria ficam parados à espera de adaptação de sistema às novas regras da Previdência
INSS informa que há uma força-tarefa para adaptar os sistemas de concessão e pagamento e não deu prazo de quando os trabalhadores que entraram com pedidos pelas novas regras começam a receber.
Fonte: G1
Quase dois meses após entrar em vigor a reforma da Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tem previsão de quando os trabalhadores que fizerem o pedido de aposentadoria pelas novas regras passarão a receber o benefício.
De acordo com o instituto, todos os sistemas de concessão de benefícios da Previdência Social estão tendo que ser ajustados às novas regras, já que nenhum cálculo ou definição de valores de benefícios concedidos são feitos de forma manual pelos servidores.
Entenda:
- Sistema de concessão de aposentadoria passa por ajustes por causa de novas regras da Previdência
- Governo não tem prazo para finalizar a atualização dos sistemas para a concessão e pagamento da aposentadoria
- O prazo de 45 dias para analisar os pedidos de aposentadoria continua em vigor
- Quem já possuía direito adquirido antes da entrada em vigor das novas regras não está sendo afetado
- No momento, 6 benefícios estão sendo concedidos: salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, benefícios de Prestação Continuada (BPC) ao idoso, BPC à pessoa com deficiência e pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus.
O órgão informou que não tem o número de pedidos de aposentadoria que foram feitos desde a entrada em vigor da reforma que estão à espera de concessão, mas que irá informar ao G1 assim que tiver as informações.
Em outubro do ano passado, o presidente do INSS, Renato Vieira, informou ao G1 que a reforma da Previdência havia levado muitos segurados a correrem com os pedidos de aposentadoria mesmo sem ter direito.
Últimos dados divulgados pelo INSS mostraram que, até o dia 25 de setembro de 2019, dos 1.613.541 pedidos de aposentadoria, 713.428 foram concedidos, ou seja, 55,8% foram recusados e 44,2% aprovados. Os índices de pedidos rejeitados seguiram dentro da média registrada nos últimos dois anos, quando a reforma da Previdência começou a ser debatida, segundo o instituto.
Força-tarefa
O INSS informou ainda que uma força-tarefa formada pelo próprio órgão, Secretaria de Previdência e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) tem se dedicado a converter cada hipótese de aplicação concreta da nova legislação em regras de sistema, de forma detalhada.
E que uma simples falha na especificação de qualquer regra pode gerar benefícios concedidos ou indeferidos de forma indevida, podendo gerar prejuízo aos cofres públicos ou ajuizamento de milhares de ações judiciais pelos prejudicados.
De acordo com o instituto, o esforço concentrado de servidores e programadores está sendo direcionado aos ajustes de seis sistemas de concessão, manutenção e pagamento de benefícios (PRISMA, SIBE, SABI, PLENUS, SISPAGBEN e SUB), além de atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é a base de dados que concentra as informações de todos os contribuintes da Previdência Social.
No momento, estão habilitados para operação os sistemas para concessão de 6 benefícios, que, segundo o INSS, representam mais da metade de toda demanda recebida diariamente pelo INSS:
- salário-maternidade
- auxílio-doença
- auxílio-reclusão
- Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ao idoso
- BPC à pessoa com deficiência
- pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus.
Os demais sistemas estão em fase avançada de desenvolvimento, informou o INSS, sem dar um prazo de conclusão.
“A Emenda Constitucional nº 103, publicada no dia 13 de novembro, representou a maior e mais profunda reforma no sistema previdenciário do país, com significativos ajustes paramétricos, mudanças nas regras de acesso, idade, alíquotas, regras de transição, regras de cálculo, limitação à acumulação de benefícios e tantas outras”, justificou o INSS por meio de nota.
O INSS informou que quem já possuía direito adquirido antes da entrada em vigor das novas regras não está sendo afetado, já que as adaptações dos sistemas não geram nenhum impacto na rotina de análise dos requerimentos feitos conforme as regras anteriores, que seguem normalmente.
Simulador passa por ajustes
Por causa das alterações, o simulador de aposentadoria disponível no site Meu INSS está temporariamente indisponível e também está sendo adaptado para atender tanto o segurado que já preenchia os requisitos para aposentadoria antes como aquele que poderá se aposentar depois da entrada em vigor da reforma.
Simulador de aposentadoria disponível no site Meu INSS ainda não foi atualizado com as novas regras — Foto: Reprodução
Segurado deve fazer pedido mesmo sem sistema
João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, recomenda que o trabalhador não espere o sistema ser regularizado para entrar com o pedido de aposentadoria, já que o segurado recebe os valores desde o dia em que faz o requerimento.
"Aconselho a já entrar com o pedido, pois assim já estão correndo os valores de pagamento e com a correção devida no momento do recebimento", explica.
Segundo ele, o segurado tem duas opções: esperar a análise do INSS e, se deferido o benefício, receber os valores atrasados corrigidos, ou judicializar a questão após 60 dias de espera - o advogado trabalha com esse prazo, apesar de o INSS considerar o período de 45 dias para analisar o pedido de benefício.
Badari afirma que entende a precaução do INSS em não cometer erros de concessão com um sistema despreparado a Nova Previdência. “Porém, o problema não pode ser repassado ao segurado, que busca um benefício de cunho alimentar e sofre com o despreparo da autarquia no momento de conceder seu benefício”, diz.
Para o advogado, o caso pode gerar uma ação de indenização por dano moral ao segurado, sem retirar também o direito de receber os atrasados corrigidos mensalmente, o que já acontece na prática.
“Isso não se trata de um mero aborrecimento, e sim de pessoas que deixam de se alimentar ou de pagar as contas de água e luz por uma ineficiência do órgão concessor. O INSS deveria estar preparado para a Nova Previdência, pois a aprovação não se deu do dia para a noite.”
Como pedir
Para quem quer fazer o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso acessar o portal do Meu INSS, escolher a opção Agendamentos/Requerimentos, clicar em “Novo requerimento”, digitar no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado. Informe os dados solicitados, conclua a solicitação e acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Já os pedidos de aposentadoria por idade podem ser feitos pelo Meu INSS e pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. A ligação é gratuita de telefone fixo ou público e tem o preço de ligação local pelo celular.
Veja o que mudou
As novas regras para a aposentadoria entraram em vigor em novembro. Para quem já está aposentado, nada muda. O texto também não mexe nos direitos de quem já reuniu os requisitos para se aposentar. Já para quem está no mercado de trabalho, perto ou longe de se aposentar, o texto oferece vários caminhos. São as chamadas regras de transição.
Entre as principais mudanças, estão:
- fixação de idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres);
- tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado; e 20 para homens e mulheres no caso de servidores);
- regras de transição para o trabalhador ativo tanto do setor privado quanto para servidores;
- o valor da aposentadoria do setor privado e de servidores será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (e não descartando as 20% mais baixas, como feito atualmente);
- para servidores, a regra é semelhante à do INSS, mas valerá apenas para quem ingressou após 2003; para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres);
- o valor descontado do salário de cada tralhador (quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS; quem ganha mais vai contribuir mais).
Idade mínima
A reforma cria uma idade mínima de aposentadoria. Para aqueles que não se enquadrarem nas regras de transição, deixará de haver a possibilidade de aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria na regra final será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens tanto para a iniciativa privada quanto para servidores.
Novas regras para se aposentar previstas pela reforma da Previdência — Foto: Infografia G1
Cálculo do benefício
Pelas novas regras, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como feito atualmente). Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos se for homem e 15 se for mulher para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho depois da reforma), os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.
Para ter direito a 100% da média dos salários, a mulher terá de contribuir por 35 anos, e o homem, por 40 anos.
Tanto nas regras de transição como na regra final, quem se aposentar poderá receber mais de 100% do benefício integral. O valor, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.
Mudança no cálculo de benefício — Foto: Infografia G1
Regras de transição
O texto prevê 5 regras de transição, sendo 4 exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, uma específica para servidores e uma regra em comum para todos.
Regras de transição previstas na reforma para quem já trabalha — Foto: Infografia G1
Alíquotas de contribuição
O valor descontado do salário de cada trabalhador para a aposentadoria vai mudar. Em resumo, quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais vai contribuir mais.
No novo sistema, as alíquotas vão de 7,5% a 14% para os trabalhadores do setor privado e, para o setor público, podem chegar a 22%.
Mas essas taxas são progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.
Reforma da Previdência propõe mudança na alíquota de contribuição — Foto: Infografia G1