Novas regras do consignado de servidores

Novas regras do consignado de servidores

Governo atualiza regras do consignado de servidores com novas normas para sindicatos

Portaria exige autorização expressa no sistema, amplia transparência nas taxas e cria regras mais rígidas para descontos sindicais

Luísa Carvalho  23/02/2026

 

Mudanças passam a valer em abril e atingem servidores, aposentados e pensionistas
/ Créditos: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

 

 

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) alterou na sexta-feira (20/2), em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), as regras sobre consignações em folha de pagamento de servidores públicos federais. Entre as principais mudanças, a medida traz regras mais rígidas para os descontos sindicais, com notificação automática ao servidor, que poderá confirmar ou contestar a cobrança. Também veda a formalização de contratos apenas por telefone ou aplicativos de mensagem e proíbe a cobrança de taxa de abertura de crédito, anuidade ou manutenção e a emissão de cartões adicionais. 

As novas normas entram em vigor em 14 de abril. O prazo de quase dois meses foi determinado para, segundo o MGI, “proporcionar tempo hábil para ajustes técnicos e divulgação das novas regras”. A medida não tem impacto orçamentário. De acordo com o ministério, as adaptações necessárias serão feitas com recursos já previstos para a manutenção dos sistemas de gestão de pessoal do governo.

A nova regulamentação alcança servidores públicos federais, empregados públicos, militares, aposentados e pensionistas cuja folha seja processada pelo sistema do Executivo federal, além de anistiados políticos. Um dos principais eixos da portaria é o reforço da exigência de anuência prévia, expressa e individualizada para cada operação de consignação. A autorização deverá ser realizada diretamente no sistema de gestão de pessoas, operacionalizado pela plataforma SouGov.br, antes do processamento do desconto em folha.

No momento da anuência, o servidor deve ser cientificado de todas as condições da operação, incluindo taxa de juros, encargos e o Custo Efetivo Total (CET), conforme normativos vigentes do Banco Central. A portaria ainda fixa que as taxas de juros das operações estarão limitadas a percentual a ser definido em ato do Ministério da Gestão, após consulta ao Ministério da Fazenda

As instituições deverão registrar no sistema as taxas máximas praticadas e serão proibidas de cobrar taxa de abertura de crédito, manutenção ou anuidade no cartão consignado. A proibição se estende à emissão de cartão adicional ou aplicação de juros quando a fatura for quitada integralmente na data de vencimento.

O consignatário terá até cinco dias úteis para comprovar a regularidade da operação contestada ou devolver valores descontados indevidamente, sob pena de exclusão da consignação. O órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) poderá determinar desativação temporária em caráter cautelar se houver indícios de irregularidade. A penalidade mínima será de 30 dias, que pode evoluir para descadastramento.

Também foi limitado o acesso das instituições financeiras à margem consignável do servidor. O consignatário só poderá consultar essas informações mediante autorização prévia, válida por até 30 dias corridos ou até o registro do contrato, o que ocorrer primeiro. 

O texto também proíbe a formalização de contratos por telefone ou aplicativos de mensagens.

Em caso de reclamação, o servidor poderá formalizar o questionamento diretamente no sistema, mesmo que o desconto ainda não tenha sido efetivado. A instituição consignatária terá até cinco dias úteis para comprovar a regularidade da operação ou devolver valores descontados indevidamente.

Regras próprias para os sindicatos

A portaria cria um capítulo específico para regulamentar os descontos sindicais. A partir da entrada da norma em vigor, os sindicatos passam a ter obrigações formais de guarda e de apresentação dos documentos comprobatórios de filiação ou autorização e estarão sujeitos a penalidades, como desativação temporária, com bloqueio de novos descontos por no mínimo 30 dias, ou até descadastramento.

A contribuição sindical só poderá ser efetivada mediante autorização prévia e expressa. Caberá ao servidor validar o desconto ou, se for o caso, registrar reclamação formal no próprio sistema, seguindo rito com prazos definidos e possibilidade de aplicação de penalidades.

Após o processamento da cobrança, o servidor ou empregado será notificado pelo sistema de gestão de pessoas sobre o início do desconto, com identificação do sindicato responsável e opção de confirmar ou contestar a cobrança diretamente na plataforma.

O Ministério da Gestão afirma que a revisão as regras tem o objetivo de "tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente, além de reforçar os mecanismos já existentes de prevenção a fraudes ou golpes".logo-jota

Luísa Carvalho

Repórter em Brasília. Atua na cobertura dos Três Poderes. Antes, foi repórter em Poder360, A Tarde e Grupo Metrópole. Formada em jornalismo na Universidade Federal da Bahia.

Email:luisa.carvalho@jota.info 

FONTE:

https://www.jota.info/executivo/governo-atualiza-regras-do-consignado-de-servidores-com-novas-normas-para-sindicatos?shem=dsdf,sharefoc,agadiscoversdl,,sh/x/discover/m1/4  




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