Novas regras para licenciaturas

Novas regras para licenciaturas

CNE aprova novas regras para licenciaturas e limita EaD na formação de professores

por Redação  -  26 de junho de 2026 

Wilson Dias/Agência Brasil

 

A formação inicial de professores da educação básica terá novas regras no país. O CNE (Conselho Nacional de Educação) aprovou, na terça-feira, 23 de junho, mudanças nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de licenciatura, que definem como devem ser organizadas as graduações voltadas à formação docente.

A principal mudança é o fim da possibilidade de oferta de licenciaturas totalmente a distância. Com a nova norma, os cursos poderão ser presenciais ou semipresenciais. No caso do formato semipresencial, pelo menos 50% da carga horária deverá ocorrer em atividades presenciais.

O parecer e o projeto de resolução aprovados pelo CNE ainda precisam ser homologados pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini, para entrar em vigor. As mudanças atualizam a Resolução CNE/CP nº 4/2024 e adequam a formação docente ao Decreto nº 12.456/2025, que restringiu a oferta de cursos de licenciatura 100% EaD (Educação a Distância).

Na prática, isso não significa que o uso de tecnologias deixe de fazer parte da formação de professores. A nova orientação é que recursos digitais e atividades a distância tenham papel complementar, sem substituir a convivência presencial, a prática pedagógica acompanhada e a relação direta entre estudantes, docentes e instituições formadoras.

Segundo o MEC, as instituições que oferecerem licenciaturas, especialmente no modelo semipresencial, deverão prever estratégias de permanência, acompanhamento e apoio a estudantes em situação de vulnerabilidade social, econômica, territorial ou educacional.

O que muda para quem vai cursar uma licenciatura

Para os novos estudantes, a mudança mais visível será a obrigatoriedade de maior presença física ao longo da formação. Cursos semipresenciais deverão organizar seus projetos pedagógicos para garantir que metade da carga horária seja presencial.

As novas exigências valerão para turmas que ingressarem depois do início da vigência da norma. Estudantes que já estão matriculados poderão concluir o curso seguindo o currículo vigente no momento em que entraram na graduação, salvo situações específicas.

As instituições que já oferecem cursos de formação de professores terão até 31 de dezembro de 2027 para se adaptar às novas regras.

Enade será usado como critério de qualidade

A nova norma também vincula parte das exigências dos cursos ao desempenho no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), avaliação aplicada pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) a concluintes do ensino superior.

Cursos com conceito igual ou superior a 3 poderão manter a oferta regular, desde que respeitem a presencialidade mínima de 50%. Já as licenciaturas que ficarem abaixo desse patamar em duas edições seguidas do Enade deverão oferecer uma carga horária adicional de 20%, em atividades presenciais ou síncronas mediadas. Essa regra ainda dependerá de regulamentação do MEC.

Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, a inclusão do Enade como critério foi uma das novidades da versão final aprovada pelo CNE. A reportagem também aponta que, no último Enade, 35% dos cursos de licenciatura tiveram notas 1 ou 2, consideradas insatisfatórias, e concentravam 61% dos concluintes.

O Inep deverá adaptar seus instrumentos de avaliação às novas diretrizes. No caso dos cursos semipresenciais, a avaliação também poderá incluir os polos de educação a distância, inclusive por amostragem.

Atividades a distância terão novas regras

As diretrizes organizam as atividades dos cursos em quatro formatos: presenciais, síncronas, síncronas mediadas e assíncronas.

As atividades síncronas mediadas são aquelas realizadas ao vivo, com acompanhamento de um docente ou mediador pedagógico. Pela nova regra, elas deverão ocorrer em grupos de até 70 licenciandos, com controle de frequência.

A norma também cria formalmente a figura do mediador pedagógico. Esse profissional deverá ter formação superior e cumprir requisitos adicionais, como diploma de licenciatura, mestrado ou doutorado, ou matrícula em programa de pós-graduação stricto sensu.

Outro ponto importante é a separação entre mediação pedagógica e tutoria. Tutores poderão atuar em funções administrativas, mas não poderão assumir atividades de mediação pedagógica.

As avaliações presenciais também passam a ser obrigatórias para componentes curriculares ofertados a distância. Elas deverão ocorrer pelo menos a cada dez semanas, ter peso maior na nota final e incluir questões que avaliem habilidades de análise e síntese. A norma também prevê procedimentos para garantir a identidade do estudante avaliado.

Estágio deverá ser majoritariamente presencial

A formação prática dos futuros professores também ganha regras mais detalhadas. As novas diretrizes criam um capítulo específico sobre o estágio curricular supervisionado, que deverá ter natureza pedagógica, e não laboral.

O estágio deverá começar a partir do terceiro semestre do curso e avançar em complexidade ao longo da formação. A realização dependerá de convênio entre a instituição de ensino superior e a escola ou rede de ensino, além de termo de compromisso firmado com o estudante.

Nas licenciaturas, das 400 horas de estágio, pelo menos 360 deverão ser presenciais. Até 40 horas poderão ocorrer em atividades de orientação presenciais ou síncronas mediadas. De acordo com o MEC, essa possibilidade não autoriza estágio a distância, mas apenas flexibiliza parte da orientação.

A instituição formadora deverá garantir coordenação e acompanhamento do estágio, com limite de até 20 estagiários por professor orientador. Já a escola ou rede de ensino poderá receber até dez estagiários simultaneamente por professor supervisor.

Debate foi marcado por disputa sobre presencialidade

A definição do percentual mínimo de aulas presenciais foi um dos principais pontos de disputa durante a elaboração da norma.

Segundo a Folha de S.Paulo, o CNE chegou a discutir uma versão que previa menor exigência de presencialidade, mas recuou após repercussão negativa. A reportagem também afirma que o debate envolveu pressão do setor privado de ensino superior, interessado em flexibilizar a carga presencial dos cursos.

Por outro lado, entidades ligadas à educação vinham defendendo maior presença física na formação inicial de professores, especialmente diante da expansão das licenciaturas a distância nos últimos anos.

Para Cesar Callegari, presidente do CNE, o texto aprovado representa avanços ao impedir novos cursos 100% a distância, fortalecer a avaliação de qualidade por meio do Enade e organizar melhor as regras do estágio obrigatório.

Segundo ele, o conselho considerou contribuições recebidas em consulta pública, que reuniu mais de 11 mil manifestações de estudantes, professores, instituições e entidades do campo educacional.

Extensão poderá ocorrer em diferentes espaços educativos

A resolução também trata das atividades acadêmicas de extensão. Elas poderão ser realizadas em escolas de educação básica ou em outros espaços educativos, sociais, culturais, comunitários, científicos, tecnológicos ou institucionais.

Essa ampliação poderá ocorrer até o limite de 50% da carga horária prevista para extensão, desde que esteja justificada no projeto pedagógico do curso. Segundo o MEC, a medida não rompe o vínculo da extensão com a educação básica nem com a formação docente.

Com as novas regras, o CNE tenta responder a uma preocupação crescente sobre a qualidade da formação inicial de professores no Brasil. A resolução busca equilibrar o uso de tecnologias educacionais com a necessidade de experiências presenciais, práticas supervisionadas e maior acompanhamento dos futuros docentes ao longo da graduação.

  • Com informações da Agência Brasil, do MEC e da Folha de S.Paulo

 

FONTE:

https://porvir.org/cne-regras-licenciaturas-ead/




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