O educacenso e a Educação especial
O EDUCACENSO E A POLÍTICA NACIONAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Queridos parceiros, Coordenadores da Educação Especial das Secretarias Municipais/Estaduais, professores especializados, secretários escolares elabore essa apostila para ajudá-los no Censo Escolar. São resumos e fichamentos com orientações que vão orientá-los numa melhor categorização e identificação dos sujeitos público-alvo da Educação Especial. Aproveitem e bom censo a todos!
ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO OU ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
Segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), ratificada pelo Brasil como Emenda Constitucional, por meio dos Decretos 186/2008 e 6949/2009, “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (Artigo 1º).
- Alunos com deficiência: são aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. São deficiências:
Conforme o Decreto 5296/2004:
- Deficiência Auditiva:perda bilateral,parcial ou total, de 41 dB até 70 dB, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. O aluno queutiliza o Aparelho de Amplificação Sonora Individual – AASI (prótese auditiva) pode, ou não, processar informações lingüísticas pela audição e, conseqüentemente, tornar-se capaz de desenvolver a linguagem oral, mediante atendimento fonoaudiológico e educacional.
Surdez - perda auditiva acima de 71 dB, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. O aluno com essa surdez, em geral, utiliza a Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Para comprovar essa deficiência deve-se fazer o exame de audiometria e este exame deve comprovar a perda auditiva superior a 41 decibéis, nas freqüências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz, e 3.000Hz, e em ambos os ouvidos. Ou seja, o médico não deve considerar a média aritmética, mas sim a perda em todas as freqüências.
Vejam os principais CID desta modalidade de deficiência:
Surdez Congênita Neurossensorial H.90: (perda da audição causando transtorno da fala)
H.90 - Perda da audição bilateral por problema de condução
H.90.1 - Perda da audição unilateral por transtorno da condução sem restrição de audição contralateral
H.90.2 - Perda não especificada de audição devido a transtorno de condução – Surdez de condução
H.90.3 - Perda de audição bilateral neurossensorial
H.90.4 Perda da audição unilateral neurossensorial sem restrição de audição contralateral
H.90.5 Perda da audição neurossensorial não especificada,
DPAC - Déficit no Processamento Auditivo Central: Para alunos com déficit no processamento auditivo central, se eles apresentarem perda auditiva, deve ser classificado como alunos com deficiência auditiva. Se o déficit gerar dificuldades de leitura, escrita etc, trata-se de um transtorno funcional específico, e neste caso não é público alvo da Educação Especial e não é coletado pelo Censo Escolar.
1.2 Deficiência Mental/deficiência Intelectual – Caracteriza-se por limitações significativas, tanto no desenvolvimento intelectual como na conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades práticas, sociais e conceituais. Os alunos com Síndrome de Down ( CID 10 Q 90), Cromossomo X frágil (Q99.2), Síndrome de Willian serão informados como alunos com deficiência mental.
Na Classificação do CID 10, apresenta como:
1.1 - F70-F79 Retardo mental
Parada do desenvolvimento ou desenvolvimento incompleto do funcionamento intelectual, caracterizados essencialmente por um comprometimento, durante o período de desenvolvimento, das faculdades que determinam o nível global de inteligência, isto é, das funções cognitivas, de linguagem, da motricidade e do comportamento social. O retardo mental pode acompanhar um outro transtorno mental ou físico, ou ocorrer de modo independentemente.
F70 - Retardo mental leve
F71 - Retardo mental moderado
F72- Retardo mental grave: provavelmente deve ocorrer a necessidade de assistência contínua.
F73- Retardo mental profundo: devem ocorrer limitações graves quanto aos cuidados pessoais, continência, comunicação e mobilidade.
F78- Outro retardo mental
F79- Retardo mental não especificado
OBS: Geralmente os laudos clínicos apresentam estes CIDs e/ou os médicos escrevem a palavra “Retardo Mental”; “Atraso Mental”, etc. Mas os laudos que apresenta “déficits cognitivos” devem ser analisados com um certo grau de rigor para saber se os mesmos apresentam deficiência intelectual.
1.3 Deficiência Física – Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismos, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho das funções.
Existem inúmeras anomalias, porém as mais conhecidas são:
G 71.0 - Distrofia muscular
G80 – Paralisia cerebral ou Encefalopatias
G80.0) Paralisia cerebral quadriplégica espástica
(G80.1) Paralisia cerebral diplégica espástica
(G80.2) Paralisia cerebral hemiplégica espástica
(G80.3) Paralisia cerebral discinética
(G80.4) Paralisia cerebral atáxica
(G80.8) Outras formas de paralisia cerebral
(G80.9) Paralisia cerebral não especificada
(G80-G83) Paralisia cerebral e outras síndromes paralíticas
- (G83) Outras síndromes paralíticas
- (G83.0) Diplegia dos membros superiores
- (G83.1) Monoplegia do membro inferior
- (G83.2) Monoplegia do membro superior
- (G83.3) Monoplegia não especificada
- (G83.4) Síndrome da cauda eqüina
- (G83.8) Outras síndromes paralíticas especificadas
- Paralisia de Todd (pós-epiléptica)
- (G83.9) Síndrome paralítica não especificada
G91 – Hidrocefalia (se occorrer retardo mental é indicada como DI).
Q75.0 Craniossinostose
Q75.1 Disostose craniofacial
Q75.2 Hipertelorismo
Q76.0 Espinha bífida oculta
Q05.0 Espinha bífida cervical com hidrocefalia
Q76.1 Síndrome de Klippel-Feil
Q75.3 Macrocefalia (se occorrer, retardo mental é indicada como DI).
Q02 Microcefalia
Q77.1 Nanismo tanatofórico
Q78.0 Osteogênese imperfeita - Ossos de Vidro
Q85.1 Esclerose tuberosa
Q85.9 Facomatose não especificada
Q86.0 Síndrome fetal alcoólico (dismórfico)- SAF (Geralmente é indicada como DI).
Q86.1 Síndrome fetal devida à hidantoína
Q86.2 Dismorfismo devido ao Warfarin
Q86.8 Outras síndromes com malformações congênitas devidas a causas exógenas conhecidas
Q96.9 Síndrome de Turner não especificada
- 1 Q00-Q07 Malformações congênitas do sistema nervoso
- 2 Q10-Q18 Malformações congênitas do olho, do ouvido, da face e do pescoço
- 3 Q20-Q28 Malformações congênitas do aparelho circulatório
- 4 Q30-Q34 Malformações congênitas do aparelho respiratório
- 5 Q35-Q37 Fenda labial e fenda palatina
- 6 Q38-Q45 Outras malformações congênitas do aparelho digestivo
- 7 Q50-Q56 Malformações congênitas dos órgãos genitais
- 8 Q60-Q64 Malformações congênitas do aparelho urinário
- 9 Q65-Q79 Malformações congênitas e deformidades do aparelho osteomuscular
- 10 Q80-Q89 Outras malformações congênitas
- 11 Q90-Q99 Anomalias
1.4. Deficiência Múltipla – Associação, na mesma pessoa, de duas ou mais deficiências primárias (mental /visual/ auditiva/ física).
1.5 Deficiência Visual – Perda total ou parcial de visão, congênita ou adquirida, variando com o nível ou acuidade visual da seguinte forma:
- Cegueira – Ausência total de visão até a perda da percepção luminosa.
- Visão Subnormal ou Baixa Visão – Comprometimento do funcionamento visual deambos os olhos, mesmo após tratamento ou correção. Possui resíduos visuais que permitem a leitura de textos impressos ampliados ou com o uso de recursos ópticos. .De acordo com a CID-10, define-se baixa visão ou visão subnormal quando o indivíduo apresenta acuidade visual corrigida no melhor olho menor que 0,3 e maior ou igual a 0,05 ou campo visual menor que 20 graus no melhor olho com a melhor correção óptica (graus 1 e 2 de comprometimento visual).
Na Classificação do CID 10, apresenta como:
H.54.2 – Visão Subnormal em ambos os olhos
H.54.1 – Visão Subnormal em um olho e cegueira no outro
H.54.0 – Cegueira em ambos os olhos
OBS: visão monocular não é categorizada com deficiência visual e nem os problemas de visão, tais como: miopia, presbiopia, catarata, etc. (acréscimo pelo Setor da Educação Especial da SEMEC).
Tabela dos graus da deficiência Visual:
Cegueira: deve ser usado somente para perda total da visão nos dois olhos e o quando o indivíduo necessita de auxílios especiais para substituir as suas habilidades visuais.
Baixa Visão: deve ser usada para graus maiores de perda visual, onde o indivíduo pode ser ajudado por auxílios ópticos.
O laudo oftalmológico deve comprovar a acuidade visual, não são as doenças do campo visual que atestam a deficiência, mas sim a somatória da perda visual nos dois olhos. Ainda assim, o médico deve levar em conta a acuidade com o uso da melhor correção: óculos ou lentes de contato.
1.6 Surdocegueira – Deficiência única que apresenta a deficiência auditiva e visualconcomitantemente em diferentes graus, necessitando desenvolver formas diferenciadas de comunicação para aprender e interagir com a sociedade.
1.7 - Alunos com transtornos globais do desenvolvimento (TGD) são aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. São transtornos globais do desenvolvimento:
1.7.1 Autismo Clássico – TEA- (autismo infantil) - É um distúrbio congênito caracterizado por alterações no desenvolvimento infantil que se manifesta nos primeiros meses de vida, caracterizando-se por um comprometimento das relações interpessoais e diversas alterações de linguagem e dos movimentos. É classificado no CID 10 como84.0
1.7.2 Síndrome de Asperger - É uma síndrome que está relacionada com o autismo, diferenciando-se deste por não comportar nenhum comprometimento no desenvolvimento cognitivo ou de linguagem. É classificado no CID 10 como 84.5
1.7.3 Síndrome de Rett - É uma anomalia de ordem neurológica e de caráter progressivo, que acomete em maior proporção crianças do sexo feminino, sendo hoje comprovada também em crianças do sexo masculino. Compromete o crescimento craniano, acarreta em regressão da fala e das habilidades motoras adquiridas, em particular o movimento ativo da mão, há alterações comportamentais, aparecimento decrises convulsivas em 50 a 70% dos casos, alterações respiratórias e do sono e constipação intestinal. É classificado no CID 10 como 84.2
1.7.4 Transtorno Desintegrativo da Infância – TDI -(Psicose Infantil) - É um transtorno de personalidade dependente do transtorno da organização do eu e da relação da criança com o meio ambiente. É classificado no CID 10 como 84.3
1.7.5 Transtornos globais não especificados do desenvolvimento – TIDSOE: É conhecido também como autismo atípico. é um diagnóstico para pessoas bem encaixadas no quadro de transtorno global do desenvolvimento, mas que não podem ser categorizadas por nenhuma outra desordem. Geralmente é mais brando que o autismo etem sintomas similares aos do autismo, com alguns sintomas presentes e outros ausentes.
Não há consenso sobre os limites que separam o TIDSOE e as condições não-autistas. É classificado no CID 10 como 84.9.
Vejam os principais CID 10 destes transtornos:
F84.0 -Autismo infantil
F84.1- Autismo atípico
F84.2 - Síndrome de Rett
F84.3 - Transtorno Desintegrativo da Infância – Psicose- Síndrome de Heller
F84.4- Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados
F84.5 - Síndrome de Asperger
F84.8 - Outros transtornos globais do desenvolvimento
F84.9 - Transtornos globais não especificados do desenvolvimento - TIDSOE
- Alunos com altas habilidades/ superdotação – HA/SD: são alunos que demonstram potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.
Essas pessoas não são citadas no CID 10, pois não é classificada como doenças transtornos, deficiência, etc.
OBSERVAÇÕES SOBRE OS LAUDOS:
1.O laudo deve ser o mais atual possível.
2• O laudo precisa fornecer, além do código da CID, detalhes sobre as limitações funcionais da pessoa na prática, ou seja, a deficiência e sua seqüela. Por exemplo: se consta do laudo encurtamento no membro inferior direito, é importante especificar quantos centímetros, se utiliza prótese ou órtese, muletas, cadeira de rodas, se apresenta “dificuldade para ambular”, “dificuldade para subir escadas”, “impossibilidade de ficar em pé por longos períodos”, “distúrbios da marcha”, etc.
- Nos casos de pessoas com deficiência auditiva e visual é necessário apresentar os exames de audiometria e oftalmológico, respectivamente. Quanto à deficiência intelectual, é aceito o laudo elaborado por um NEUROLOGISTA, NEUROPEDIATRA, Psicólogo com formação em Neuropsicologia e/ou pareceres de uma equipe multidisciplinar.
NÃO SÃO INDICADOS NO EDUCACENSO
De acordo com as orientações da Secretaria de Educação Especial (SEESP/ MEC), hoje atual SECADI, ‘os alunos com as dificuldades relacionadas abaixo e que não estão nas opções apresentadas pelo Sistema Educacenso devem ser categorizados no Censo Escolar da Educação Básica da seguinte forma:
TDA - Transtorno de Déficit de Atenção:
Trata-se de transtorno funcional específico e não se caracteriza como alvo da Educação Especial. Dessa forma não é coletado no Censo Escolar como deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades.
TDHA - Transtorno de Déficit de Atenção – Hiperatividade:
Trata-se de transtorno funcional específico e não se caracteriza como alvo da Educação Especial. Dessa forma não é coletado no Censo Escolar como deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades.
ADNPM - Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor:
Para os alunos com Atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, geralmente esse atraso é verificado em bebês e não necessariamente está associado a alguma deficiência. Se houver deficiência como a mental ou a física, o aluno deve ser cadastrado no Censo com a deficiência correspondente.
TID:
Trata-se de outra denominação de Transtorno Global do Desenvolvimento. Para informar no Censo Escolar alunos com transtorno invasivo do desenvolvimento é preciso categorizar entre as opções Autismo Clássico, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett e Transtorno Desintegrativo da Infância (psicose infantil).
DPAC - Déficit no Processamento Auditivo Central:
Para alunos com déficit no processamento auditivo central, se eles apresentarem perda auditiva, deve ser classificado como alunos com deficiência auditiva. Se o déficit gerar dificuldades de leitura, escrita etc, trata-se de um transtorno funcional específico, eneste caso não é público alvo da Educação Especial e não é coletado pelo Censo Escolar.
Déficit Cognitivo e da Independência e Déficit Intelectual;
Para alunos com déficit cognitivo e da independência ou com déficit intelectual, deve ser avaliado se o aluno apresenta deficiência mental. Neste caso deve ser classificadocomo aluno com deficiência mental.
Dislexia:
Trata-se de um problema de saúde e os alunos com dislexia não se caracterizam como público alvo da Educação Especial e não são coletados no Censo Escolar como deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades.
Hidrocefalia e Macrocefalia:
Para alunos com hidrocefalia, algumas vezes essa condição pode ocasionar deficiência mental ou deficiência física. O aluno deve ser classificado no Censo de acordo com adeficiência que apresentar. Se a hidrocefalia não ocasionar em deficiência, o alunonão deve ser classificado como aluno com deficiência no Censo Escolar.
Se ocorrer retardo mental, pode classificá-lo também em DEFICIÊNCIA INTELECTUAL.
Como informar o aluno com síndrome de Willian, síndrome de Down, síndrome de Kabuki. Síndrome do X Frágil, Síndrome Alcoólica Fetal, Síndrome de Pallister-Killian e outras que causarem retardo mental devem ser indicadas no EDUCACENSO como deficiência intelectual/mental.
- A síndrome de Silver e a Síndrome dos Ossos de Cristal (ossos de vidros;Osteogênese imperfeita: não há comprometimento intelectual). É categorizado no EDUCACENSO como Deficiência Física.
Os Alunos com transtornos funcionais específicos (dificuldade de aprendizagem, dislexia, hiperatividade, etc.) do desenvolvimento NÃO devem ser informados no Censo como alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação, porque os transtornos funcionais do desenvolvimento ou dificuldades de aprendizagem não se caracterizam como deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/ superdotação.
A Síndrome de Tourette, Transtorno de Tourette ou Doença de Gilles de La Tourette é uma doença caracterizada pela presença de vários tiques motores associados a um ou mais tiques vocais, isto é, movimentos involuntários, surgidos antes da idade adulta. Esta Síndrome não é uma deficiência, mas uma doença cujo curso é crônico, isto é, apesar de haver épocas em que os sintomas apresentam alguma piora ou melhora, e de também haver tratamento, nenhum médico pode assegurar a sua cura.
APOSTILA ELABORADA PELA DIONES BARCELOS
http://dionesbarcelos.blogspot.com/2013/06/o-educacenso-e-politica-nacional-da.html