O IDEB precisa de correções
O IDEB precisa de correções para priorizar a equidade com qualidade na educação
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), criado em 2007, na gestão do então Ministro da Educação, Fernando Haddad, se pautava em três indicadores, a fim de aferir a equidade de acesso e permanência da população em idade escolar e dos que não tiveram acesso à escola na idade apropriada, direito esse garantido na Constituição Federal (art. 208, I):
- Média de desempenho das(os) estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB);
- Aprovação escolar (fluxo nas redes);
- Evasão/abandono;
Embora, desde o início, o IDEB apresentasse limitações, pois nunca considerou outros fatores endógenos e exógenos ao processo escolar, especialmente os níveis socioeconômicos dos estudantes, a infraestrutura das diferentes escolas, os tipos de gestão escolar, os contratos de trabalho e as políticas de valorização das(os) profissionais da educação, entre outros, o fato de a proposta inicial ter previsto a aferição da evasão/abandono consistia, ao menos, num poderoso instrumento para promover a busca ativa de estudantes fora da escola. Contudo, esse indicador foi suprimido, sem grandes alardes, dando origem a inúmeras consequências danosas para a educação e o progresso de nossa sociedade.
Em vários municípios, alguns até bem avaliados pela métrica incompleta do IDEB, salta aos olhos a quantidade de crianças fora da escola (muitas vítimas do trabalho infantil) e de jovens e adultas(os) desencorajadas(os) e desestimuladas(os) a concluírem seus estudos básicos. E não é possível reverenciar um índice de “qualidade da educação” sem considerar o fator da exclusão que ele próprio fomenta.
Não é novidade, infelizmente, que vários sistemas públicos de ensino passaram a adotar estratégias perversas para aumentar suas notas no IDEB, inclusive para receber mais verbas públicas amparados no “índice da exclusão”. Há tempos que a “recomendação”, por parte significativa das(os) gestoras(es), tem sido de fechar escolas noturnas regulares e de EJA, pois as(os) estudantes trabalhadoras(es) têm menos tempo para estudar e costumam ter notas mais baixas nos testes do SAEB. Isso, por sua vez, diminui a nota da rede de ensino no IDEB e, consequentemente, rebaixa o repasse de determinados recursos vinculados ao Índice, a exemplo daqueles previstos em leis estaduais que regulamentaram mal e tortamente a nova cota Municipal do “ICMS Educacional” (art. 158, § 1º, II da CF).
Atualmente, o Brasil detém mais de 68 milhões de jovens e adultas(os) acima de 18 anos de idade sem ter concluído a educação básica. E em vários estados, o número de jovens matriculadas(os) no ensino médio beira a metade da população correspondente à faixa etária. Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego, no início de 2024, cerca de 4,6 milhões de jovens entre 14 e 24 anos estavam sem estudar e sem trabalhar.
Embora o Programa Pé-de-Meia seja um importante estímulo para as matrículas e a permanência das(os) jovens no ensino médio, outras medidas precisam ser adotadas com ênfase nas políticas educacionais. O IDEB não pode continuar sendo a referência máxima para os sistemas de ensino, pois aumenta as desigualdades e estimula a malversação de projetos e condutas escolares. É preciso investir na construção do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SINAEB), previsto no Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014 e que foi suprimido do PL n.º 2.614/24 (próximo PNE), além de avançar no Financiamento (10% do PIB para a educação), no Custo Aluno Qualidade, na Valorização das(os) Profissionais da Educação (piso e carreira, dignos), na Gestão Democrática, entre outras pautas históricas e que ainda continuam reprimidas.
Brasília, 23 de agosto de 2024
Diretoria da CNTE
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil
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