O que é a licença-paternidade

O que é a licença-paternidade


Entenda o que é a licença-paternidade e quais as regras previstas na lei

Benefício é garantido a trabalhadores de carteira assinada que tiveram filho biológico ou adotivo

11/08/2023

 

Maryna / stock.adobe.com

O direito busca oferecer aos pais uma oportunidade para ficar próximo do filho, sem
prejuízos no salário, por cinco dias.  
Maryna / stock.adobe.com

 

 

A licença-maternidade está prevista na Consolidação de Leis de Trabalho (CLT) desde 1943, quando foi criada. Já a licença-paternidade só foi adicionada à CLT 45 anos depois, com a Constituição Federal de 1988. Enquanto para mães o benefício é de, no mínimo, 120 dias, para os pais, é de apenas cinco.

O benefício é garantido aos pais ou adotantes, considerados cuidadores secundários, logo após o nascimento ou adoção de uma criança. A ideia é que, durante a licença-paternidade, eles possam ficar alguns dias em casa, sem prejuízos no contracheque ou sem perder dias de férias, cuidando da criança e ajudando a mãe ou o cuidador primário no que for preciso.

— A legislação prevê a ausência remunerada do emprego por cinco dias para pais ou adotantes. Se a empresa for aderente ao Programa Empresa Cidadã, a licença-paternidade pode ser estendida por mais 15 dias, totalizando 20 dias de benefício — explica Juliana Mendonça, advogada especialista em Direito do Trabalho.

O Programa Empresa Cidadã, instituído em 2008, busca prorrogar a licença-maternidade e a licença-paternidade. Segundo a advogada, são raras as empresas que aderem ao programa. O balanço mais recente publicado pela Receita Federal, em fevereiro de 2021, indicava que mais de 24 mil empresas tinham aderido ao programa. Dessas, ao menos 1,6 mil eram gaúchas. Segundo o Mapa das Empresas, do governo federal, o Brasil conta com 21,7 milhões de negócios ativos.

— Qualquer trabalhador de carteira assinada tem direito a esse benefício. Quando são dois pais adotando uma criança ou em casos de gestação por terceiros, o casal define quem será o cuidador primário, que receberá a licença-maternidade, e quem será o secundário, que irá tirar a licença-paternidade — acrescenta Juliana.

Para solicitar, é necessário apresentar o atestado de nascimento ou de adoção. O processo administrativo de algumas empresas pode exigir a apresentação de outros documentos. Por isso, é importante se planejar com antecedência.

Ela afirma, ainda, que há casos de pais que receberam o direito dos 120 dias de licença-maternidade na justiça. Essas decisões, no entanto, foram deferidas em casos de nascimento de gêmeos, crianças com deficiência ou em situações nas quais a mãe morreu durante o parto.

Licença não é igual para todos

O tempo reduzido da licença-paternidade, em comparação ao que é oferecido às mães, é motivo de debate há bastante tempo. Alguns argumentos defendem que, para garantir a igualdade entre os gêneros no ambiente de trabalho, seria necessário que a licença-parental tivesse a mesma duração para ambos os pais.

— Apesar desses debates, não tem nada que altere a licença-paternidade em andamento no momento — afirma a advogada.

Além disso, o benefício é oferecido apenas para trabalhadores do regime CLT, sejam eles temporários, permanentes ou terceirizados. Isso significa que microempreendedores individuais (MEI) ou estagiários não têm direito à licença-paternidade. Há empresas com iniciativas para tentar mudar essa realidade.

A SAP Labs Latin America, empresa de software localizada em São Leopoldo, no Vale do Sinos, criou, em 2021, um programa que oferece licença-paternidade aos estagiários. A partir da necessidade de um estagiário de empresa, o setor de recursos humanos decidiu estender o benefício de licença-maternidade e paternidade a todos os colaboradores, independentemente do tipo de contrato.

— É um momento especial da vida das pessoas, tanto para os pais quanto para as mães. São casos pontuais, mas se não tivéssemos esse programa, esses estagiários teriam que abandonar o estágio ou abrir mão de ficar com seus filhos. As mães ou cuidadores primários têm direito a quatro meses de licença remunerada e os pais ou cuidadores secundários têm direito a um mês — conta a diretora de recursos humanos da SAP Labs, Adriana Kersting.

 

*Produção: Yasmim Girardi

FONTE:

https://gauchazh.clicrbs.com.br/educacao-e-emprego/noticia/2023/08/entenda-o-que-e-a-licenca-paternidade-e-quais-as-regras-previstas-na-lei-cll79d24i00cx0154zyhdptu4.html 

 




 LICENÇA À PATERNIDADE

a) Constituição Federal/1988, Capítulo VII Da Administração Pública

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:

  • licença à gestante e licença-paternidade, nos termos fixados em lei;


b) Constituição do Estado do Rio Grande do Sul

• São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais... que visem à melhoria de sua condição social

 
c) Lei Complementar nº 10.098/94

A LC nº 10.098/94, indica os direitos alcançados pelos contratados para exercício de funções de servidores de escola e do Magistério:

- Direito à licença-paternidade, previsto no artigo 144 da LC nº 10.098/94vi, garantia conferida a todo trabalhador pelo artigo 7º, XIX, da CF/88, sendo assegurado, pelo artigo 10, § 1º, do ADCT.

- Havendo o óbito da mãe, no parto ou em decorrência deste, o cônjuge ou companheiro sobrevivente, se servidor público estadual, terá direito ao gozo da licença sem prejuízo da remuneração, por até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do óbito, descontados os dias de eventual gozo de licença paternidade caso o óbito da mãe tenha ocorrido após o nascimento do filho.

- Pelo nascimento ou pela adoção de filho, o servidor terá direito à licença paternidade de 30 (trinta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, inclusive em casos de natimorto.


d) Lei 6.672/74 , Estatuto e Plano de Carreira do Magistério

Quando a licença maternidade, paternidade ou adotante coincidir com as férias escolares ou o recesso, o membro do Magistério não perderá o direito às férias, que serão gozadas posteriormente à licença em consonância com o interesse da Administração Pública.


e) NORMAS COMPLEMENTARES

Lei Federal nº 13.257/2016, que regulamenta o Marco Legal da Primeira Infância, trazer um conjunto de ações para o desenvolvimento da criança entre zero e seis anos e prevê a ampliação da licença-paternidade por mais 15 dias (5+15=20).

A prorrogação da licença paternidade não será obrigatória para todos, empregados e empregadores, mas apenas às empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, criado em 2008 pelo governo federal a fim de estimular o aumento da licença-maternidade para o período de seis meses. a Lei 13.257/2016 foi publicada em 9 de março de 2016, mas só produzirá efeitos em relação à prorrogação da licença paternidade às empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã ...

Parecer PGE nº 18.523/2020 - Aplica-se aos Secretários de Estado o direito social à licença paternidade.

Parecer PGE nº 18.254 /20 - Reconhecimento de paternidade posterior ao nascimento.

Parecer PGE nº 18.127/2020 - A redução do período de férias trazida pela Lei nº 15.451/20 aplica-se aos períodos aquisitivos que se iniciarem a partir de 1º de março de 2020, restando assegurado o gozo, no momento fixado pela Administração, do mínimo de 45 dias em relação aos períodos aquisitivos iniciados até 29 de fevereiro de 2020.

LC nº 15.165/18 - Pelo nascimento ou pela adoção de filho, o servidor terá direito à licença paternidade de 30 (trinta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, inclusive em casos de natimorto, iniciada a partir da alta da Unidade de Tratamento Intensivo, em caso de nascimento prematuro.





 




ONLINE
40