O que é o SNE
O que é o Sistema Nacional de Educação, criado por nova lei
Instrumento tem entre seus objetivos erradicar o analfabetismo, melhorar o ensino e promover o conhecimento científico
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (31), no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE). A medida fortalece as responsabilidades constitucionais da União, dos estados e dos municípios e institui um modelo integrado de articulação e cooperação entre as esferas de governo na elaboração, implementação, monitoramento e regulação das políticas educacionais. Durante a cerimônia, o presidente ainda destacou o caráter histórico da sanção, ao concretizar a criação de um sistema educacional previsto na Constituição Federal desde 1988, mas que somente agora foi aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo. O que é o Sistema Nacional de Educação? O Sistema Nacional de Educação ( SNE) é um instrumento que se constitui em um sistema de governança das políticas educacionais sob responsabilidade de todos e é coordenado pelo Ministério da Educação ( MEC), respeitando a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo é integrar dados, informações e evidências educacionais entre os poderes Executivos criando espaços de diálogo e pactuação para reduzir desigualdades nas decisões, normas e na formulação de políticas públicas. Além disso, o sistema prevê o mapeamento e a redistribuição de recursos, com foco na diminuição das disparidades regionais e educacionais. Outra prioridade do SNE é o foco no atendimento universal à educação inclusiva, diversa e equitativa, por meio de ações articuladas, sistemáticas e coordenadas entre os entes federativos. Dessa forma, o sistema busca garantir o acesso, a permanência e a qualidade do ensino para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em todo o país. Impactos do SNE Segundo o Governo Federal, o SNE beneficia a sociedade ao promover o conhecimento sobre as responsabilidades de cada ente federativo nas políticas educacionais e ao tornar mais transparentes as instâncias que o cidadão deve acionar para garantir acesso a direitos e serviços educacionais. Outro efeito importante é o acesso unificado a informações e serviços, por meio de plataformas integradas que reúnem dados sobre vagas, matrículas, modalidades de ensino, frequência escolar, entre outros. O SNE também contribui para o aperfeiçoamento das políticas educacionais, promovendo maior eficiência na oferta de vagas em todas as etapas da educação básica, além de alinhar e elevar a qualidade do ensino nos níveis municipal, estadual e federal. O sistema também prevê a pactuação de normas, referências e protocolos educacionais interfederativos para aprimorar os serviços e reduzir desigualdades, a redistribuição de recursos para regiões e populações mais necessitadas, e a garantia da continuidade da trajetória escolar dos estudantes. Além disso, o Sistema Nacional de Educação (SNE) estabelece competências específicas para cada ente federativo: União: responsável pela coordenação nacional por meio da Comissão Intergestores Tripartite da Educação ( Cite). Cabe à União oferecer assistência técnica e financeira para garantir a qualidade da educação básica, manter e articular avaliações nacionais, sistemas e dados educacionais, coordenar o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional de Educação ( PNE). Além disso, deve apoiar, em parceria com estados e municípios, a oferta e manutenção da educação escolar indígena, quilombola, do campo e das comunidades tradicionais. Estados: têm a função de coordenação regional, realizada pela Comissão Intergestores Bipartite da Educação ( Cibe). Devem integrar políticas educacionais com a União e os municípios por meio de programas suplementares, oferecer assistência técnica e financeira aos municípios, manter sistemas próprios de avaliação da educação básica e monitorar os Planos Estaduais de Educação. Municípios: responsáveis pela coordenação, regulação, avaliação e supervisão local dos sistemas de ensino. Devem integrar suas políticas educacionais com União e estados, além de monitorar os Planos Municipais de Educação. Há também a garantia expressa da possibilidade de formas de associação federativa para implementação de programas e ações educacionais, como consórcios, por exemplo. FONTE:






