Observar STF sobre jornada máxima em sala

Observar STF sobre jornada máxima em sala

Na volta às aulas, professor deve observar STF sobre jornada máxima em sala

02/02/2024

JORNADA EXTRACLASSE foi confirmada pelo Supremo. Docente deve ficar atento para não cumprir mais aulas do que a lei manda.

 

Uma parte da carga horária do professor tem que ser reservada para atividades que necessariamente não precisam ser dentro da escola. Imagem: arquivos Webnode.
Uma parte da carga horária do professor tem que ser reservada para atividades que necessariamente não precisam ser dentro da escola. Imagem: arquivos Webnode.

 

A maioria dos estados e municípios voltam às aulas agora neste mês de fevereiro. Por isso, os docentes das redes públicas devem ficar atentos para decisão do STF que confirmou a constitucionalidade da jornada extraclasse dos professores, prevista na Lei 11.738/2008, a mesma legislação do piso, cujo reajuste para este ano foi oficializado pelo Mec em 3,62%. 

Medida que trata da jornada em sala de aula é também obrigatória, ou seja, prefeitos e governadores têm de cumprir. Vale da creche ao Ensino Médio.

Confira tabela explicativa com os dados.

 

 

Saiba mais sobre o tema

O parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Federal 11.738/2008 diz:

Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

Isto significa de forma clara que no mínimo 1/3 da jornada semanal não pode ser exercido na sala de aula e deve ser usado para atividades como:

  • elaborar e corrigir provas 

  • planejar

  • participar de reuniões

  • formação continuada etc. 

Menos turmas e aulas

Na prática, o que o STF confirmou em maio de 2020 como constitucional significa menos turmas e menos atividade direta em sala de aula com os alunos. Exemplo: se um docente tem jornada de 20 horas semanais, pelo menos 1/3 dessa jornada não pode ser cumprido em sala de aula, o que implica em 6,66 horas-aula a menos para o docente, e assim sucessivamente, de acordo com a jornada de cada um: 20, 30, 40 horas ou outra.

Efeito erga omnes

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destaca em seu portal que a decisão do Supremo confere à jornada extraclasse efeito erga omnes, isto é, deve ser aplicada em todo o País. "Até então, a hora-atividade era constitucional, mas prefeitos e governadores não eram obrigados a cumpri-la. A partir de agora terão que observar a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades laborais sem interação com os educandos", isto é fora da sala de aula.

Direito

Segundo também a CNTE, "tem direito à jornada extraclasse todos/as os/as profissionais do magistério da educação básica pública, independentemente da etapa ou modalidade de ensino em que lecionam (da creche ao ensino médio)."

FONTE:

https://www.deverdeclasse.org/l/jornada-em-sala-de-aula-dos-professores-e-jornada-extraclasse/#gsc.tab=0 

 




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