Observar STF sobre jornada máxima em sala
Na volta às aulas, professor deve observar STF sobre jornada máxima em sala
02/02/2024
A JORNADA EXTRACLASSE foi confirmada pelo Supremo. Docente deve ficar atento para não cumprir mais aulas do que a lei manda.
A maioria dos estados e municípios voltam às aulas agora neste mês de fevereiro. Por isso, os docentes das redes públicas devem ficar atentos para decisão do STF que confirmou a constitucionalidade da jornada extraclasse dos professores, prevista na Lei 11.738/2008, a mesma legislação do piso, cujo reajuste para este ano foi oficializado pelo Mec em 3,62%.
Medida que trata da jornada em sala de aula é também obrigatória, ou seja, prefeitos e governadores têm de cumprir. Vale da creche ao Ensino Médio.
Confira tabela explicativa com os dados.
Saiba mais sobre o tema
O parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Federal 11.738/2008 diz:
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Isto significa de forma clara que no mínimo 1/3 da jornada semanal não pode ser exercido na sala de aula e deve ser usado para atividades como:
- elaborar e corrigir provas
- planejar
- participar de reuniões
- formação continuada etc.
Menos turmas e aulas
Na prática, o que o STF confirmou em maio de 2020 como constitucional significa menos turmas e menos atividade direta em sala de aula com os alunos. Exemplo: se um docente tem jornada de 20 horas semanais, pelo menos 1/3 dessa jornada não pode ser cumprido em sala de aula, o que implica em 6,66 horas-aula a menos para o docente, e assim sucessivamente, de acordo com a jornada de cada um: 20, 30, 40 horas ou outra.
Efeito erga omnes
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destaca em seu portal que a decisão do Supremo confere à jornada extraclasse efeito erga omnes, isto é, deve ser aplicada em todo o País. "Até então, a hora-atividade era constitucional, mas prefeitos e governadores não eram obrigados a cumpri-la. A partir de agora terão que observar a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades laborais sem interação com os educandos", isto é fora da sala de aula.
Direito
Segundo também a CNTE, "tem direito à jornada extraclasse todos/as os/as profissionais do magistério da educação básica pública, independentemente da etapa ou modalidade de ensino em que lecionam (da creche ao ensino médio)."
FONTE: