Obstáculos para conquistar a aposentadoria
Professores enfrentam obstáculos para conquistar a aposentadoria
Após a Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, passou a ser exigida idade mínima na obtenção do benefício

Os professores, que comemoram seu dia na quarta-feira (12), têm pouco a festejar quando o tema é a tão sonhada aposentadoria. Um dos benefícios mais emblemáticos do sistema previdenciário brasileiro passou por mudanças significativas após a Reforma da Previdência de 2019. Atualmente, as regras em vigor exigem não apenas tempo de contribuição, mas também idade mínima, uma alteração que tem gerado dúvidas e preocupações entre educadores das redes pública e privada.
Segundo os especialistas, antes da reforma, o benefício era concedido com 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres, sem exigência de idade mínima. Agora, os professores precisam atingir 60 anos, no caso dos homens, e 57 anos, no caso das mulheres, além de comprovar 25 anos de contribuição. Para os servidores públicos, há ainda a exigência de dez anos de serviço público e cinco anos no cargo em que pretendem se aposentar.
O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, destaca que o magistério é uma das profissões mais extenuantes do serviço público e da iniciativa privada. “O professor lida diariamente com jornadas múltiplas, excesso de alunos e condições adversas. Tornar a aposentadoria mais rígida significa desconsiderar essas particularidades”, afirma.
Para ele, a reforma rompeu com o caráter especial do benefício, que reconhecia a penosidade da atividade docente. “A aposentadoria do professor era uma compensação justa. Hoje, o cenário é de desgaste e insegurança jurídica, principalmente para quem começou a contribuir antes da reforma e se vê em um limbo de regras de transição”, completa.
Além das regras permanentes, há regras de transição, válidas para quem já contribui antes de 13 de novembro de 2019, que consideram a soma da idade e do tempo de contribuição ou o pedágio de 100% do tempo restante para completar o período mínimo exigido antes da reforma.
O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, alerta que é fundamental buscar orientação individualizada antes de tomar qualquer decisão sobre o assunto.
“Em razão das especialidades do magistério, os professores possuem direito a uma aposentadoria diferenciada, não correspondendo a especial em si, porém diferente da normal. O ideal é que o professor verifique qual regra é mais vantajosa. Cada caso é único, e o erro em uma escolha pode representar perda financeira considerável”, explica.
O advogado ressalta que as regras de transição continuarão em vigor até que todos os contribuintes anteriores à reforma se aposentem, o que deve levar muitos anos. “A Previdência passou a exigir um planejamento estratégico. Hoje, não basta ter tempo de contribuição: é necessário calcular o impacto da idade, do fator previdenciário e da média salarial para não ser surpreendido no valor final do benefício”, acrescenta Stuchi.
‘Uma legião de educadores adoecidos’
Especialistas apontam que a elevação da idade mínima tem reflexos diretos não apenas na saúde dos professores, mas também na rotatividade do mercado educacional e no aumento de licenças médicas e afastamentos. “Estamos criando uma legião de educadores adoecidos, física e emocionalmente. Isso impacta o sistema de ensino e o orçamento público, já que há mais afastamentos e menor produtividade”, comenta o advogado João Badari.
O cenário, segundo Ruslan Stuchi, evidencia um descompasso entre a realidade da sala de aula e as exigências previdenciárias. “O professor inicia sua carreira cedo e enfrenta condições desgastantes ao longo de décadas. Exigir 60 anos para um docente da educação básica é penalizar quem dedicou a vida ao ensino”.
Badari reforça que, até o momento, não há proposta concreta de alteração na legislação. “Atualmente, o melhor para os profissionais da educação é realizar seu planejamento, verificando o tempo de contribuição, estimativa do valor do benefício e as regras aplicáveis de transição”, afirma.
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