Ocultação da violência no campo
Poder Judiciário e a ocultação da violência no campo
A memória que marca os 25 anos do Massacre de Eldorado dos Carajás nos remete à centralidade da luta contra violência
No caso do Massacre, segundo registros, o Judiciário brasileiro nunca havia se deparado com situação análoga ao processo de Eldorados dos Carajás, que contava com 155 réus - J.R. Ripper
Se Calarmos, as pedras gritarão
(Pedro Tierra)
A memória que marca os 25 anos do Massacre de Eldorado dos Carajás nos remete a centralidade da luta contra violência no campo e a urgência da defesa da vida nesses tempos de aumento da violência e de autoritarismo no Brasil.
A violação dos direitos humanos dos povos da terra em cada período histórico, tem sido exercida pelos possuidores do Poder Econômico que detém o controle das terras, seja por meio de milícias, jagunços, feitores, capatazes dos grandes proprietários de terras, seja por meio do Estado, através de seus agentes e instituições com práticas de violência e de criminalização contra a luta desses povos.
Em conformidade com a relativização de importantes garantias fundamentais e individuais, especialmente em matéria criminal consonante ao protagonismo político do Poder Judiciário, do Ministério Público e das Polícias, aliados com a grande Mídia, que, revelam um quadro de preocupante escalada de criminalização. Sendo esta, praticada não apenas contra movimentos sociais do campo, mas também, contra importantes seguimentos organizados no campo da esquerda brasileira.
::25 anos após Massacre de Eldorado do Carajás, violência no campo dispara no Brasil::
Este cenário em consonância com a histórica concentração fundiária no Brasil, que agudiza a desigualdade social no meio rural, alinhado ao sistema de produção capitalista, se fortalece através dos processos de estrangeirização e grilagem das terras que contribui para o aumento de conflitos no campo.
De acordo com dados da Comissão Pastoral da Terra – CPT, ao longo de 35 anos, de 1985 a 2020, ocorreram 1.973 assassinatos de trabalhadores/as rurais, indígenas, quilombolas e posseiros dentre outros povos, em situações de 1.496 disputas de terra. Deste total, apenas 122 casos foram julgados, o que corresponde a 6%, resultando na condenação de 35 mandantes e 105 executores dos crimes.
As normas constitucionais Brasileira no que tange a garantia constitucional do acesso à Justiça, declarada no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, afirmam que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
No entanto, quando falamos em Poder Judiciário, faz-se necessário refletir sobre as diferenças existentes no tratamento das pretensões de ver um litígio resolvido, considerando que esse espaço não é neutro, mas sim expressão da correlação de força presente no conjunto da sociedade capitalista. E que tem atuado historicamente conforme interesse da classe burguesa dominante.
Boaventura de Sousa Santos, ao constatar o campo hegemônico de atuação do Poder Judiciário, declara que “É o campo dos negócios, dos interesses econômicos, que reclama por um sistema judiciário eficiente, rápido, que permita a previsibilidade dos negócios, dê segurança jurídica e garanta a salvaguarda dos direitos de propriedade." (SANTOS, 2011, p. 20, 21).
Essa leitura nos possibilita aproximar do entendimento do número de julgamentos de assassinatos no campo, anteriormente apresentados, conforme os dados sistematizados pela CPT. E coloca a necessidade de aprofundar a atuação do Poder Judiciário nos processos que contribuem para ocultação da violência do campo e o marco histórico de impunidade.
No caso do Massacre de Eldorado do Carajás, segundo registros, o Judiciário brasileiro nunca havia se deparado com situação análoga ao processo de Eldorados dos Carajás, que contava com 155 réus (Cartilha Eldorados, 2006). Cabe destacar que de 1985 até os dias atuais ocorreram 51 casos de massacres, que vitimaram 250 trabalhadores/as no campo em 10 (dez) estados brasileiros. Dentre os casos, 29 ocorreram no estado do Pará –PA. Confirmando o alto grau de violência concentrado na região amazônica que se perpetua nos dias atuais provocado pelo aumento da concentração, grilagem e estrangeirização de terras dessa região.
Diante disso, faz-se importante acompanhar e denunciar as dinâmicas institucionais do Estado Democrático de Direito e a participação do Poder Judiciário nas ações que colaboram para o aumento da violência no campo. Seja pela justificação para ação da força policial-militar, pela ocultação da violência e dos assassinatos, e por meio de decisões judiciais proferidas que ordenam despejos forçados que violam os direitos dos lutadores/as defensores/as da terra e do território que seguem resistindo a todas as formas de violência e opressão no campo brasileiro.
Eles são impedidos de atingir/realizar suas capacidades, em outras palavras, lhes são negadas as considerações das quais os serem humanos são intitulados – serem tratados com total respeito pela sua dignidade como pessoas. (DAGGER, 1995, p.11). Que a memória do Massacre de Eldorado dos Carajás se transforme em força para o enfretamento da violência e das injustiças presentes nos territórios de vida das populações da terras, das aguas e das florestas nessa conjuntura pandêmica que enfrenta o Brasil.
Edição: Vinícius Segalla