Odeiam o piso do magistério
Eles odeiam o piso do magistério, mas amam os recursos do Fundeb
Como o Tema 1218, se julgado em favor da carreira docente no STF, pode barrar pautas-bomba e promover racionalidade fiscal em políticas públicas

Foto: Camila Domingues/Palácio Piratini
Em maio deste ano, o julgamento do Tema 1218, que trata da adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.378/2008 como base para vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica, foi suspenso pela segunda vez no Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo regimental da vista pode chegar a até 90 dias. A retomada do julgamento deve acontecer a partir do mês de agosto, com a devolução do processo pelo ministro Gilmar Mendes, para que os demais ministros possam concluir a votação.
Há uma incoerência no centro do debate sobre o Piso Nacional do Magistério. Prefeitos e governadores reivindicam mais recursos da União e celebram o crescimento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Nos cofres, o Fundeb é solução; no contracheque, o piso vira problema. Quando chega a hora de converter esse financiamento em valorização profissional, ela é tratada como ameaça fiscal ou privilégio. Querem o dinheiro da política pública, mas resistem à finalidade que justificou sua criação.
Tema 1218
É essa contradição que dá dimensão ao Tema 1218. O STF discute se o piso deve obrigatoriamente ser adotado como base do vencimento inicial, com reflexos nos níveis, faixas e classes de carreira escalonada. A Constituição oferece uma chave simples: no mesmo artigo em que garante planos de carreira, também assegura o piso nacional. Piso e carreira não são alternativas, mas partes do mesmo compromisso constitucional.
A Lei 11.738/2008 definiu o piso como o valor abaixo do qual não pode ser fixado o vencimento inicial. Na ADI 4167, o STF confirmou esse desenho e reconheceu o piso como instrumento de valorização e fomento à educação. No Tema 911, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a repercussão automática quando não prevista na legislação local. A ressalva é decisiva: se a lei estadual ou municipal estabelece o escalonamento entre classes e níveis, inclusive por percentuais, ignorá-lo não aplica o precedente, mas o inverte. A lei local não pode organizar a carreira e deixar de valer quando o piso alcança sua base.
Chamar qualquer repercussão de “efeito cascata” falseia o problema. Não se defende que o Judiciário invente gratificações, crie percentuais ou escreva uma carreira. Quando seus degraus já estão em lei, aplicar o piso na base e preservar a relação entre eles é consequência da norma existente. O Judiciário não concede vantagem nova; impede que o Executivo transforme o primeiro degrau em um platô e apague formação, experiência e progressão funcional.
Pautas-bomba
Uma decisão favorável aos professores no Tema 1218 no STF pode funcionar justamente como um freio às pautas-bomba. Se o piso nacional tiver de produzir efeitos reais nas carreiras que já preveem escalonamento, Congresso e governos saberão que não basta anunciar valorização e mobilizar recursos: será necessário calcular o impacto, assegurar o custeio e assumir a execução da política.
A solução contrária, que permite aplicar o piso apenas ao primeiro nível e achatar o restante da carreira, estimula a proliferação de falsos pisos: medidas de grande rendimento eleitoral, capazes de justificar novos repasses e ampliar despesas públicas, mas que não valorizam efetivamente os trabalhadores. A irresponsabilidade, portanto, não está em fazer cumprir o piso, mas em autorizar que se crie a obrigação, se transfira o dinheiro e se frustre a finalidade que legitimou ambos.
Fundeb
O argumento financeiro também mudou. O Fundeb permanente foi incorporado à Constituição pela Emenda 108/2020, e a Lei 14.113/2020 reserva ao menos 70% de seus recursos anuais à remuneração dos profissionais da educação básica em exercício. Em 2026, a Lei 15.437 indicou fontes constitucionais de financiamento do piso e ligou sua atualização ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e à receita real do Fundeb, com limite dado pela variação nominal das receitas do Fundo. Não se pode dizer seriamente que o piso foi desenhado à margem do financiamento.
Isso inverte a objeção fiscal. Esvaziar o piso nas carreiras não produz prudência, mas um incentivo à irresponsabilidade. O Congresso anuncia valorização, a União mobiliza recursos, Estados e Municípios recebem o reforço e os professores recebem apenas o símbolo. O ganho político fica com quem aprovou a medida e o alívio financeiro com quem a neutralizou. A conta é pública, mas a finalidade não é entregue. Essa é a verdadeira pauta-bomba: despesa e transferência sem a política que legitimou ambas.
Responsabilidade fiscal
Levar a responsabilidade fiscal a sério exige o contrário. Quem propõe o piso deve calcular o impacto; quem o aprova deve identificar o custeio; quem recebe os recursos deve planejar a execução. Havendo dificuldade real, cabe demonstrar os números, reorganizar prioridades e acionar a cooperação federativa. Não cabe transformar uma alegação genérica de falta de orçamento em licença para descumprir a lei, sobretudo quando o ente recebe recursos vinculados e mantém a carreira que ele próprio instituiu.
A carreira docente não é ornamento. Ela recompensa formação, experiência e permanência e ajuda a manter bons professores na escola pública. Comprimir todos os níveis em torno do piso diz que qualificar-se e permanecer não vale a pena. A medida pode aliviar a folha no curto prazo, mas cobra seu preço em rotatividade, desestímulo e perda de qualidade. Isso também é custo público, apenas menos visível na planilha do ano.
Uma tese equilibrada não precisa impor repercussão automática em toda gratificação, nem autorizar a criação judicial de carreiras. Basta afirmar o que a lógica jurídica, financeira e federativa exige: havendo piso válido e lei local que estrutura a carreira, o governante não pode cumprir apenas a parte mais barata do sistema. Autonomia federativa não é liberdade para receber a receita e rejeitar a obrigação, nem para manter formalmente a carreira enquanto destrói seus degraus.
O STF pode impor racionalidade a esse circuito. Uma decisão favorável obrigará legisladores e gestores a tratar pisos como políticas reais, com cálculo, financiamento, execução e prestação de contas. Será uma decisão pelo orçamento sério, pelo Fundeb aplicado à sua finalidade e pela Constituição cumprida por inteiro. Um piso sem carreira pode render discurso de valorização. Na vida concreta, é apenas o teto, presente ou futuro, de uma promessa não cumprida.
Adovaldo Medeiros Filho e Andrielly S. Gutierres Silva são advogados e membros do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos (CNASP).
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