Organização curricular RS/2025

Organização curricular RS/2025

PORTARIA SEDUC/RS nº 824/2024

(DOE 14/11/2024)

Dispõe sobre a organização curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio no âmbito das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Rio Grande do Sul.

 

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, incisos I e III, da Constituição do Estado, com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, na Resolução CEEd-RS nº 364 e 365/2021 e no Parecer CEEd-RS 02/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a organização curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio no âmbito das escolas da rede pública estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 2º
 A matriz curricular para o Ensino Fundamental, referente aos anos iniciais (1º ao 5º ano ), terá a seguinte forma de organização:

I - Componentes Curriculares organizados por áreas de conhecimento, conforme representação gráfica constante no Anexo I desta Portaria;


Art. 3º
 A carga horária mínima anual para o Ensino Fundamental, nos anos iniciais (1º ao 5º ano), é de 833 (oitocentas e trinta e três) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.

§1º Para cumprimento do disposto no caput, a duração da hora-aula dos componentes que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos.


Art. 4º
 A matriz curricular para o Ensino Fundamental Tempo Integral, referente aos Anos Iniciais (1º ao 5º ano ), terá a seguinte forma de organização:

I - Componentes Curriculares organizados por Formação Geral Básica e Aprofundamento Curricular, distribuídos nas áreas de conhecimento, conforme representação gráfica constante no Anexo II desta Portaria;


Art. 5º 
A carga horária mínima anual para o Ensino Fundamental em Tempo Integral, nos anos iniciais (1º ao 5º ano), é de 1500 (mil e quinhentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, respeitada a jornada diária mínima de 7h30min (sete horas e trinta minutos).

§1º Para cumprimento do disposto no caput, a jornada diária contará com 9 períodos de 50 (cinquenta) minutos.


Art. 6º
 A matriz curricular para o Ensino Fundamental, referente aos Anos Finais (6º ao 9º ano), terá a seguinte forma de organização:

I - Componentes Curriculares organizados por áreas de conhecimento, conforme representação gráfica constante no Anexo III desta Portaria;


Art. 7º
 A carga horária anual para o Ensino Fundamental, nos anos finais (6º ao 9º ano) é de, no mínimo, 833 (oitocentas e trinta e três) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.

§1º Para cumprimento do disposto no caput, a duração da hora-aula dos componentes que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos.


Art. 8º 
A matriz curricular para o Ensino Fundamental em Tempo Integral, referente aos anos finais (6º ao 9º ano), terá a seguinte forma de organização:

I - Componentes Curriculares organizados por Formação Geral Básica e Aprofundamento Curricular, distribuídos nas áreas de conhecimento, conforme representação gráfica constante no Anexo IV desta Portaria;


Art. 9º 
A carga horária mínima anual para o Ensino Fundamental em Tempo Integral, nos anos finais (6º ao 9º ano), é de 1500 (mil e quinhentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, respeitada a jornada diária mínima de 7h30min (sete horas e trinta minutos).

§1º Para cumprimento do disposto no caput, a jornada diária contará com 9 (nove) períodos de 50 (cinquenta) minutos


Art. 10º 
A matriz curricular para o Ensino Médio Gaúcho é organizada em 3 (três) séries, terá a seguinte forma de organização:

I - Componentes Curriculares organizados por Formação Geral Básica e Parte Diversificada, distribuídos nas áreas de conhecimento, conforme representação gráfica constante no Anexo V desta Portaria;


Art. 11º
 A carga horária mínima anual para o Ensino Médio Gaúcho, é de 1000 (mil) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.

§ 1º Para cumprimento do disposto no caput, a duração da hora-aula dos componentes que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos.

§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, quanto ao Ensino Médio Noturno, 30% (trinta por cento) desta carga horária será ofertada de forma remota/assíncrona conforme as orientações desta Secretaria.


Art. 12º 
A matriz curricular para o Ensino Médio Gaúcho em Tempo Integral é organizada em 3 (três) séries, terá a seguinte forma de organização:

I - Componentes Curriculares organizados por Formação Geral Básica e Parte Diversificada, distribuídos nas áreas de conhecimento, conforme representação gráfica constante no Anexo VI desta Portaria;


Art. 13º
 A carga horária mínima anual para o Ensino Médio Gaúcho em Tempo Integral, é de 1500 (mil e quinhentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.

§ 1º Para cumprimento do disposto no caput, a duração da hora-aula dos componentes que compõem a matriz curricular será de 50 (cinquenta) minutos.


Art. 14º
 Ficam aprovadas as matrizes curriculares de que tratam os Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria, com vigência para o ano letivo de 2025.


Art. 15º 
Compete à Direção Escolar encaminhar as matrizes curriculares no Sistema de Informatização da Secretaria da Educação (ISE), para a homologação da respectiva Coordenadoria Regional de Educação até o prazo máximo de 27 de dezembro de 2024;


Art. 16º 
Compete às Coordenadorias Regionais de Educação homologar as matrizes curriculares das escolas sob sua abrangência no Sistema de Informatização da Secretaria da Educação (ISE) até o prazo máximo de 17 de janeiro de 2025.


Art. 17º 
Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria de Estado da Educação.


Art. 18º 
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Secretária de Estado da Educação.

 

Registre-se e publique-se.

 

ANEXOS

 

ANEXO I

 

Matriz curricular 2025

Ensino Fundamental - Anos Iniciais

Áreas

Componentes Curriculares

Períodos Semanais

1º ano

2º ano

3º ano

4º ano

5º ano

Linguagens

42838 Arte

2

2

2

2

2

167 Educação Física

3

3

3

3

3

40207 Língua Portuguesa

6

6

6

6

6

Matemática

370 Matemática

6

6

6

6

6

Ensino Religioso

213 Ensino Religioso*

1

1

1

1

1

Ciências Humanas

302 Geografia

2

2

2

2

2

329 História

2

2

2

2

2

Ciências da Natureza

60 Ciências

3

3

3

3

3

Total de Períodos Semanais

25

25

25

25

25

Total de Carga Horária (Anual)

833h

833h

833h

833h

833h

Carga horária diária de 4h10min com 5 períodos de 50min.

*Componente de matrícula facultativa: caso o estudante opte por não o cursar no momento da matrícula, a carga correspondente deve ser direcionada ao componente da área de Ciências Humanas definido pela escola.

 

ANEXO II

 

Matriz curricular 2025

Ensino Fundamental em Tempo Integral - Anos Iniciais

Formação Geral Básica

Áreas

Componentes Curriculares

Períodos Semanais

1º ano

2º ano

3º ano

4º ano

5º ano

Linguagens

42380 Arte

2

2

2

2

2

167 Educação Física

3

3

3

3

3

40207 Língua Portuguesa

6

6

6

6

6

Matemática

370 Matemática

6

6

6

6

6

Ensino Religioso

213 Ensino Religioso*

1

1

1

1

1

Ciências Humanas

302 Geografia

2

2

2

2

2

329 História

2

2

2

2

2

Ciências da Natureza

60 Ciências

3

3

3

3

3

Aprofundamento Curricular

Componentes Integradores

19625 Mediação de Estudos

3

3

3

3

3

12516 Iniciação Científica

3

3

3

3

3

10172 Cultura Digital

2

2

2

2

2

Linguagens

19626 Práticas Experimentais em Linguagens

3

3

3

3

3

Matemática

19627 Práticas Experimentais em Matemática

3

3

3

3

3

Ciências Humanas

19628 Práticas Experimentais em Ciências Humanas

3

3

3

3

3

Ciências da Natureza

19629 Práticas Experimentais em Ciências da Natureza

3

3

3

3

3

TOTAL DE CARGA HORÁRIA

Total de Períodos Semanais

45

45

45

45

45

Total de Carga Horária (Anual)

1500h

1500h

1500h

1500h

1500h

A carga horária diária será de 7h30min distribuídas em 9 períodos de 50min.

*Componente de matrícula facultativa: caso o estudante opte por não o cursar no momento da matrícula, a carga correspondente deve ser direcionada ao componente da área de Ciências Humanas definido pela escola.

 

ANEXO III

 

Matriz curricular 2025

Ensino Fundamental - Anos Finais

Áreas

Componentes Curriculares

Períodos Semanais

6° ano

7° ano

8° ano

9° ano

Linguagens

42838 Arte

2

2

2

2

167 Educação Física

2

2

2

2

88854 Língua Estrangeira -

Língua Inglesa

2

2

1

1

15058 Língua Estrangeira -

Língua Espanhola*

1

1

1

1

40207 Língua Portuguesa

5

5

5

5

Matemática

370 Matemática

5

5

5

5

Ensino Religioso

213 Ensino Religioso**

1

1

1

1

Ciências Humanas

302 Geografia

2

2

2

2

329 História

2

2

2

2

Ciências da Natureza

60 Ciências

2

2

3

3

 

15233 Projeto de Vida

1

1

1

1

Total de Períodos Semanais

25

25

25

25

Total de Carga Horária (Anual)

833h

833h

833h

833h

Carga horária diária de 4h10min com 5 períodos de 50min.

* Componente de matrícula facultativa: caso o estudante opte por não o cursar no momento da matrícula, a carga correspondente deve ser direcionada ao Componente "Língua Estrangeira - Língua Inglesa".

** Componente de matrícula facultativa: caso o estudante opte por não o cursar no momento da matrícula, a carga correspondente deve ser direcionada ao componente da área de Ciências Humanas definido pela escola.

 

ANEXO IV

Matriz curricular 2025

Ensino Fundamental em Tempo Integral - Anos Finais

 

Áreas

Componentes Curriculares

Períodos Semanais

6° ano

7° ano

8° ano

9° ano

Formação Geral Básica

Linguagens

42838 Arte

2

2

2

2

167 Educação Física

2

2

2

2

88854 Língua Estrangeira -

Língua Inglesa

2

2

1

1

15058 Língua Estrangeira-

Língua Espanhola*

1

1

1

1

40207 Língua Portuguesa

5

5

5

5

Matemática

370 Matemática

5

5

5

5

Ensino Religioso

213 Ensino Religioso**

1

1

1

1

Ciências Humanas

302 Geografia

2

2

2

2

329 História

2

2

2

2

Ciências da Natureza

60 Ciências

2

2

3

3

 

 

15233 Projeto de Vida

1

1

1

1

Aprofundamento Curricular

Componentes Integradores

19625 Mediação de Estudos

4

4

3

3

10172 Cultura Digital

3

3

3

3

Linguagens

19626 Práticas Experimentais em Linguagens

3

3

3

3

Matemática

19627 Práticas Experimentais em Matemática

4

4

4

4

Ciências Humanas

19628 Práticas Experimentais em Ciências Humanas

3

3

3

3

Ciências da Natureza

19629 Práticas Experimentais em Ciências da Natureza

3

3

4

4

Total de Carga Horária

Total de Períodos Semanais

45

45

45

45

Total de Carga Horária (Anual)

1500h

1500h

1500h

1500h

A carga horária diária será de 7h30min distribuídas em 9 períodos de 50min.

* Componente de matrícula facultativa: caso o estudante opte por não o cursar no momento da matrícula, a carga correspondente deve ser direcionada ao Componente "Língua Estrangeira - Língua Inglesa".

** Componente de matrícula facultativa: caso o estudante opte por não o cursar no momento da matrícula, a carga correspondente deve ser direcionada ao componente da área de Ciências Humanas definido pela escola.

 

 

ANEXO V

 

Matriz Curricular 2025

Ensino Médio - Diurno e Noturno

Formação Geral Básica

Áreas de Conhecimento

Componentes Curriculares

Períodos Semanais

1ª série

Linguagens e suas Tecnologias

Artes Integradas

1

Educação Física

1

Língua Estrangeira - Língua Espanhola*

1

Língua Estrangeira - Língua Inglesa

1

Língua Portuguesa e suas literaturas

Língua Portuguesa

3

Literatura

1

Escrita Criativa

1

Matemática e suas Tecnologias

Matemática

3

Educação Financeira

1

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

Ensino Religioso

-

Filosofia

1

Geografia

1

História

2

Sociologia

1

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Biologia

2

Física

2

Química

2

Carga Horária da Formação Geral Básica

Total de Períodos Semanais

24

Carga Horária (Anual)

800

Itinerários Formativos

Aprofundamento Curricular

Aprofundamento da Área (CHS-LGG)

2

Aprofundamento da Área (MAT-CNT)

2

Projeto Integrador

2

Carga Horária dos Itinerários Formativos

Total de Períodos Semanais

6

Carga Horária (Anual)

200

Total de Carga Horária

Total de Períodos Semanais

30

Carga Horária (Anual)

1000

A carga horária diária será de 4h50min distribuídas em 6 períodos de 50min.

* Componente de matrícula facultativa: caso o estudante opte por não o cursar no momento da matrícula, a carga correspondente deve ser direcionada ao Componente "Língua Estrangeira - Língua Inglesa".
Observação: O Componente Ensino Religioso será trabalhado na segunda série.

 

 

 

 

ANEXO VI

Matriz Curricular 2025

Ensino Médio Gaúcho em Tempo Integral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Formação Geral Básica

Áreas de Conhecimento

Componentes Curriculares

Períodos Semanais

1ª série

Linguagens e suas Tecnologias

2020 Artes Integradas

1

2038 Educação Física

2

15060 Língua Estrangeira - Língua Espanhola *

1

10282 Língua Estrangeira - Língua Inglesa

1

Língua Portuguesa e suas literaturas

3034 Língua Portuguesa

4

8923 Literatura

1

Escrita Criativa

1

Matemática e suas Tecnologias

3204 Matemática

4

Educação Financeira

1

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

2186 Ensino Religioso

-

4693 Filosofia

2

2577 Geografia

2

2704 História

2

4332 Sociologia

2

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

1368 Biologia

2

2410 Física

2

4090 Química

2

Carga Horária da Formação Geral Básica

Total de Períodos Semanais

30

Carga Horária (Anual)

1000

 

 

 

 

 

 

 

Formação Diversificada

Projeto de Vida

9235 Projeto de Vida

2

 

 

 

 

 

 

Metodologias de Êxito

17576 Mentoria

1

14976 Estudos Orientados

2

Eletiva da Base 1

2

Eletiva da Base 2

2

Eletiva da Base 3

-

Eletiva Pré-Percurso 1

2

Eletiva Pré-Percurso 2

2

15879 Práticas Experimentais

1

19312 Pós-médio

1

19850 Projeto de Corresponsabilidade Social

-

Carga Horária dos Itinerários Formativos

Total de Períodos Semanais

15

Carga Horária (Anual)

500

Total de Carga Horária

Total de Períodos Semanais

45

Carga Horária (Anual)

1500

* Componente de matrícula facultativa: caso o estudante não opte por cursá-lo, a carga horária correspondente deve ser direcionada ao Componente Língua Portuguesa da Área de Linguagens e suas Tecnologias.

Observação: O Componente Ensino Religioso será trabalhado na segunda série.

RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA

Av. Borges de Medeiros, 1501, Plataforma

Porto Alegre

RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA

Secretária da Educação

Av. Borges de Medeiros, 1501, Plataforma

Porto Alegre

5132884700

Protocolo: 2024001166092

Publicado a partir da página: 37

 

FONTE:

 

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1166092




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