Orientações aos segurados IPE/SAÚDE
Orientações importantes aos segurados:
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Comunicado importante aos segurados do IPE Saúde
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Publicação:
Comunicado importante aos segurados do IPE Saúde
Em razão da atual situação de calamidade pela qual estamos passando, solicitamos a todos os segurados que limitem suas visitas aos hospitais e serviços credenciados ao IPE Saúde exclusivamente para casos de urgência e emergência, ou para tratamentos contínuos essenciais, como hemodiálise, radioterapia e tratamentos oncológicos.
Aproximadamente 120 hospitais, em todo o estado, estão atualmente inoperantes devido aos danos causados pelas intensas chuvas.
Portanto, antes de se dirigir aos serviços habituais, procure certificar-se das condições de atendimento vigentes e quais serviços permanecem disponíveis.
Esclarecemos que eventuais restrições de atendimento decorrem exclusivamente das condições estruturais dos serviços, da disponibilidade de equipe médica e de enfermagem, ou da falta de insumos, medicamentos e recursos necessários para a prestação de cuidados adequados.
Comunicamos também que o edifício-sede do IPE Saúde em Porto Alegre foi afetado pelas graves cheias, resultando na suspensão temporária do atendimento presencial e telefônico.
Perícias e atendimentos presenciais poderão ser reagendados posteriormente.
O Rio Grande do Sul é de todos nós!
Mantenha-se seguro e conte conosco durante este período desafiador.
Diretoria Executiva do IPE Saúde
ORIENTAÇÃO Nº 02
Tendo em vista a inoperância temporária dos sistemas operacionais, entre eles, o Portal do Segurado, o que afeta serviços como a “Inclusão de Dependentes", o IPE Saúde informa que deixará de exigir à habilitação do recém-nascido, assim considerado todo aquele dependente com até 30 (trinta) dias de vida, bem como habilitação de neto PAC, disponibilizando o atendimento da seguinte forma:
1) O atendimento de filho RN deverá ser realizado através da matrícula da mãe;
2) O processo de autorização do atendimento deverá seguir as orientações divulgadas no comunicado de orientação aos Prestadores, que pode ser acessado no site.
3) O atendimento de neto PAC, deverá ser realizado na matrícula do titular.
ORIENTAÇÃO Nº 03
1) Usuários que perderam o cartão IPE Saúde: será exigido o
número do CPF.
O código “9999999999999”
(13x o nº 9), deverá ser preenchido pelo PRESTADOR no campo da matrícula dos formulários.
2) Formulários para diversas solicitações dos segurados estão disponíveis neste link:
bit.ly/3WTLDBA
ou através do QR code que está no post.
3) Ficarão suspensos até 30/06 os prazos relativos a:
* Carência;
* Reembolso;
* Habilitação de filhos estudantes;
* Permanência de optantes;
* Inclusão no PAC;
* Desligamento de servidores e pensionistas estaduais.
4) É assegurada a assistência médica e hospitalar para recém-nascidos. (dependentes com até 30 dias de vida)
O atendimento de filho RN deverá ser realizado através da matrícula da mãe.
O atendimento ao dependente neto PAC deverá ser realizado na matrícula do titular.
5) Os boletos com vencimento em 10/05, pagos em atraso, terão o valor dos encargos estornado e lançado como desconto em boleto posterior. O direito ao estorno não se aplica aos boletos anteriores a maio de 2024.
6) Comunicamos ainda, que os atendimentos presenciais e telefônicos realizados na sede do IPE Saúde seguem temporariamente suspensos.
* Nosso e-mail para contato:
atendimento@ipesaude.rs.gov.br
** Saiba mais na íntegra da IN nº12/2024 disponível em:
bit.ly/4bKKKza
FONTE: