INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
(DOE 27/01/25)
Estabelece orientações e procedimentos para a designação e dispensa do exercício dos servidores em atividades penosas e para a concessão e revogação do adicional de penosidade aos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, de que tratam os arts. 3º e 5º do Decreto nº 57.978, de 10 de janeiro de 2025, que regulamenta o art. 129 da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024.
A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e em conformidade com a Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023 e suas alterações, o Decreto nº 56.382, de 14 de fevereiro de 2022, o Decreto nº 56.155, de 25 de outubro de 2021, e o Decreto nº 57.978, de 10 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos para a designação e dispensa dos servidores do exercício das atividades penosas e para a concessão e revogação do adicional de penosidade aos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, de que tratam os arts. 3º e 5º do Decreto nº 57.978, de 10 de janeiro de 2025 que regulamenta o art. 129 da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024.
Parágrafo único. Esta Instrução Normativa não se aplica aos servidores da Secretaria do Estado da Educação, cuja competência é do Secretário de Estado da Educação, conforme disposto no art. 10, do Decreto nº 53.481, de 10 de janeiro de 2017.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO RELACIONADO AO ADICIONAL DE PENOSIDADE
Art. 2º O procedimento relacionado ao adicional de penosidade seguirá o rito descrito no fluxograma do anexo I .
Art. 3º A unidade setorial de gestão de pessoas do órgão de origem deverá inaugurar processo administrativo e instruí-lo com os documentos abaixo mencionados:
I - declaração para designação ou dispensa, emitida pela chefia imediata, de acordo com o anexo II;
II - declaração da unidade setorial de gestão de pessoas, de acordo com o anexo III;
III - ato de designação ou dispensa, emitido por Titular do órgão de origem publicado no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. Concluída essa etapa, o processo administrativo deverá ser encaminhado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão para a emissão do respectivo ato administrativo e o registro da implantação do atributo pertinente à concessão ou revogação do adicional de penosidade, devolvendo-se, após a conclusão, ao órgão de origem para ciência das partes envolvidas.
Art. 4º A declaração para designação ou dispensa de exercício nas atividades penosas, emitida pela chefia imediata, deverá detalhar explicitamente quais servidores sob sua responsabilidade serão designados para o exercício de atividades penosas, e quais serão dispensados da realização dessas, conforme estabelecido no anexo II.
Art. 5º As chefias imediatas, no que tange aos servidores sob sua responsabilidade, devem:
I - fornecer as informações e documentações à unidade setorial de gestão de pessoas;
II - monitorar e assegurar que os servidores desempenhem atividades penosas apenas no período compreendido entre as datas de designação e dispensa;
III - observar que os servidores não realizem atividades diversas às atribuições legais dos seus cargos, em observância à legislação vigente.
Art. 6º Na ocorrência de alteração da chefia imediata do servidor, incumbirá à nova chefia a responsabilidade de revisar as atividades executadas pelos servidores sob sua supervisão, e, em caso de alterações, deverá providenciar a declaração de designação ou dispensa para os servidores submetidos a atividades penosas ou não, respectivamente.
Art. 7º O Titular do órgão de origem do servidor poderá estabelecer fluxos complementares para a supervisão da chefia imediata e a sequência de tramitação do processo administrativo até a edição do ato de sua competência, de acordo com a estrutura administrativa de seu órgão.
Art. 8º A unidade setorial de gestão de pessoas do órgão de origem deverá emitir declaração do efetivo exercício do servidor no setor indicado pela chefia imediata, e que suas atividades desempenhadas estão em conformidade com as atribuições legais do cargo e do setor de exercício, bem como amparadas legalmente nos respectivos artigos e incisos do Decreto nº 57.978/2025, legislação vigente e dados contidos no Sistema de Recursos Humanos - RHE, conforme anexo III.
Art. 9º O ato de designação ou dispensa do exercício nas atividades penosas será expedido pelo Titular do órgão de origem do servidor e deverá conter:
I - base legal;
II - identificação funcional com vínculo;
III - nome do servidor;
IV - cargo;
V - se designa ou dispensa;
VI - data de início ou término da designação para o exercício das atividades penosas.
§ 1º Poderão ser realizados atos coletivos de designação ou dispensa do exercício das atividades penosas, desde que os dados dos servidores sejam individualmente descritos.
§ 2º Os assentamentos funcionais do servidor no Sistema de Recursos Humanos deverão conter informações referentes ao ato de designação ou dispensa do exercício de atividades penosas.
Art. 10. O ato de concessão ou revogação do adicional de penosidade, será expedido pelo Titular da Secretaria de Planejamento Governança e Gestão, não sendo deliberativo, estando vinculado à correta instrução do processo administrativo e ao ato de designação ou dispensa emitido pelo Titular do órgão de origem.
Parágrafo único. Os assentamentos funcionais do servidor no Sistema de Recursos Humanos deverão conter informações referentes ao ato de concessão ou revogação do adicional de penosidade.
Art. 11. O ato de concessão do adicional de penosidade será revogado, com base no ato de dispensa do exercício de atividades penosas, nas seguintes hipóteses:
I - readaptação e recondução na forma da lei;
II - cessação da atividade penosa;
III - designação do servidor para outra atividade que lhe confira direito a adicional de penosidade diverso do que já recebe.
Parágrafo único . Outras hipóteses de revogação não previstas deverão ser avaliadas individualmente.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador - DMEST, a qualquer tempo, poderá requisitar informações e documentos comprobatórios à unidade setorial de gestão de pessoas do órgão de origem do servidor, a fim de verificar o atendimento às disposições do Decreto nº 57.978/2025.
Art. 13. Esta Instrução Normativa vem acompanhada dos seguintes anexos:
I - anexo I: fluxograma do adicional de penosidade;
II - anexo II: declaração para designação ou dispensa do exercício de atividade penosa emitida pela chefia imediata;
III - anexo III: declaração da unidade setorial de gestão de pessoas.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2025
DANIELLE CALAZANS
Secretária de Planejamento, Governança e Gestão
ANEXO I
FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO

ANEXO II
DECLARAÇÃO PARA DESIGNAÇÃO OU DISPENSA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PENOSAS
De acordo com o parágrafo [INDICAR PARÁGRAFO, quando couber] do art. 129 da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024, eu, [NOME DA CHEFIA IMEDIATA], [IDENTIDADE FUNCIONAL COM VÍNCULO], responsável pelo [SETOR PELO QUAL É RESPONSÁVEL] DECLARO que os servidores abaixo elencados estão lotados nesse local e, a contar de [DATA DO INÍCIO OU TÉRMINO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PENOSAS]:
ATENDEM aos requisitos para DESIGNAÇÃO de atividades penosas:
ID FUNCIONAL/VÍNCULO
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NOME DO SERVIDOR
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CARGO
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DEIXARAM DE ATENDER aos requisitos necessários para designação de atividades penosas, devendo ser DISPENSADOS :
ID FUNCIONAL /VÍNCULO
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NOME DO SERVIDOR
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CARGO
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[LOCAL] , [DIA] de [MÊS] de [ANO]
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Assinatura da chefia imediata, ID funcional
ANEXO III
DECLARAÇÃO DA UNIDADE SETORIAL DE GESTÃO DE PESSOAS
De acordo com a legislação vigente e com os registros disponíveis no Sistema de Recursos Humanos - RHE, a unidade setorial de gestão de pessoas da [NOME DA SECRETARIA], DECLARA que o(s) servidor(es) elencado(s) nesse processo:
( ) está(ão) em efetivo exercício no setor indicado pela chefia imediata na declaração para designação e dispensa presente neste processo;
( ) desempenha(m) atividades em conformidade com as atribuições legais do cargo e do setor de exercício;
( ) está(ão) adequadamente enquadrado(s) conforme disposto na Lei nº 16.165/2024 , de acordo com a declaração para designação e dispensa emitida pela chefia imediata.
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]
__________________________________________
Assinatura do representante da unidade setorial de gestão de pessoas, Id funcional
Danielle Calazans
Av. Borges de Medeiros, 1501, 2º andar
Porto Alegre
Danielle Calazans
Secretária de Planejamento, Governança e Gestão Adjunto
Av. Borges de Medeiros, 1501, 21º andar
Porto Alegre
5132881200
Protocolo: 2025001210074
Publicado a partir da página: 12
FONTE:
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1210074