Pacto Nacional pela Retomada de Obras

Pacto Nacional pela Retomada de Obras

NOTA TÉCNICA SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.174/2023

Nota Técnica da Campanha Nacional pelo Direito à Educação sobre a Medida Provisória (MP) n° 1.174, de 12 de maio de 2023, do Poder Executivo, que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviço de Engenharia Destinados à Educação Básica

 

 

“A referida MP tem por objetivo permitir uma pactuação ampla e interfederativa, a constituição de um arcabouço normativo inovador para o enfrentamento das obras paralisadas e inacabadas na educação básica realizadas no âmbito do Plano de Ações Articuladas - PAR, instituído pelo Decreto n° 6.094, de 24 de abril de 2007, e alçado ao status de lei por meio da Lei n° 12.695, de 25 de julho de 2012. 

É no sentido de sistematizar as contribuições da Campanha, apresentadas durante a audiência pública realizada no dia 12 de julho de 2023, que apresentamos esta nota técnica com contribuições referentes aos Art. 1º, Art. 4º e Art. 9º, que versam sobre os seguintes temas:

1. Definição clara das prioridades e dos critérios para a retomada de obras e de serviços de engenharia destinados à educação básica;

2. Garantia das condições e dos insumos adequados para o cumprimento do direito à educação;

3. Definição de diretrizes para retomada das obras e dos serviços de engenharia inacabados ou paralisados;

4. Fortalecimento do controle social e da gestão democrática.

O objetivo da presente nota técnica é propor a adoção do Custo Aluno-Qualidade (CAQ), parâmetro constitucional previsto na Emenda Constitucional (EC) nº 108/2020, como um dos critérios para a retomada de obras e de serviços de engenharia destinados à educação básica, considerando que é o parâmetro que permite a garantia de uma infraestrutura para a Educação Básica capaz de abranger as diferentes realidades das redes de ensino do Brasil, obedecendo aos indicadores nacionais de qualidade já determinados pela legislação e dando melhores condições para esse cumprimento.

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação continuará contribuindo para o melhor texto legislativo, para garantir os avanços necessários para a elaboração e futura implementação do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica”, diz a nota. 

LEIA A NOTA TÉCNICA AQUI

 

FONTE:

https://campanha.org.br/noticias/2023/07/20/nota-tecnica-sobre-a-medida-provisoria-n-11742023/ 




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