Pactuação do Escola em Tempo Integral

Pactuação do Escola em Tempo Integral

Pactuação do Escola em Tempo Integral termina em 15/10

Secretarias de educação que aderiram ao Programa precisam pactuar metas, via Simec, para garantir ampliação de matrículas na política

Publicado em 02/10/2023 

 

A fase de pactuação de metas do Programa Escola em Tempo Integral ficará aberta no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) até 15 de outubro. O Ministério da Educação (MEC) orienta as secretarias a finalizarem a etapa, preferencialmente, ainda na primeira semana de outubro, evitando deixar o procedimento para a última hora. 

A fase de pactuação consiste em cada secretaria de educação que aderiu ao programa indicar se pactuará o total de matrículas em tempo integral sugerido pelo MEC, a chamada pré-meta, ou se optará por um quantitativo menor neste primeiro ciclo. Além disso, a secretaria deverá indicar em quais segmentos da educação básica serão criadas as matrículas em tempo integral: creche ou pré-escola, no caso da educação infantil; ou anos iniciais e finais do ensino fundamental. No caso de rede estadual, pode ser indicado também o ensino médio. Com a pactuação, as secretarias estarão aptas a receber 50% dos recursos pactuados ainda neste ano.  

Quantitativo – 

No dia 27 de setembro, foi publicada a Resolução nº 18, de 27 de setembro de 2023, que estabelece os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral. Para saber qual o quantitativo disponibilizado pelo MEC, basta acessar o módulo “ETI – Escola em Tempo Integral”, no Simec, e abrir a aba “Pactuação”. Nela aparecerá o total de pré-meta.   

As secretarias interessadas em ampliar a quantidade de matrículas em tempo integral para além do que o MEC apresentou devem manifestar interesse na janela aberta ao final da pactuação. Essa etapa, chamada de Redistribuição de Matrículas, começará no dia 16 de outubro, também por meio do Simec. 

Escola em Tempo Integral – O Programa Escola em Tempo Integral foi instituído pela Lei 14.640/2023, publicada no Diário Oficial da União em 1º de agosto. A política pública é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, sua finalidade é viabilizar o cumprimento da meta 6 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.  

O programa visa ampliar em 1 milhão o número de matrículas de tempo integral nas escolas de educação básica de todo o Brasil já em 2023. Um investimento de R$ 4 bilhões vai permitir que estados, municípios e o Distrito Federal possam expandir a oferta de jornada em tempo integral em suas redes. Depois, a meta será alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas. 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica 

FONTE:

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2023/outubro/pactuacao-do-escola-em-tempo-integral-termina-em-15-10 




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