Pagamento de retroativos

Pagamento de retroativos a servidores públicos no período da pandemia exigirá luta
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Lei Complementar (LC) nº 226, autorizando, mediante condicionantes, “os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.”
Na gestão do (des)governo Bolsonaro (PL), não bastasse o descaso no enfrentamento da pandemia que ceifou a vida de mais de 700 mil brasileiras(os), o Congresso Nacional aprovou a LC nº 173/2020, que, entre outras coisas, congelou as progressões e demais vantagens previstas em planos de carreira de todos os servidores públicos do Brasil no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Mais à frente o Congresso descongelou as progressões para profissionais da saúde e da segurança pública, mas manteve os prejuízos aos demais servidores que atuaram ativamente para atender a população na pandemia, incluindo a educação.
Antes mesmo da sanção da LC nº 226, pelo presidente Lula (PT), alguns entes públicos haviam descongelado as carreiras de seus servidores. Porém, no geral, tem prevalecido a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.311.742, com repercussão geral reconhecida (Tema 1137), que reafirmou a constitucionalidade do artigo 8º da LC nº 173/2020.
Embora a CNTE reconheça a importância da LC nº 226, no sentido de flexibilizar a decisão do STF, ela não garante o pagamento automático de verbas retroativas nos Estados, Municípios e no Distrito Federal.
Isso porque a mesma Lei exige a comprovação de disponibilidade financeira (art. 113 do ADCT/CF), além de aprovação de lei local consubstanciada em diretrizes orçamentárias que comprovem a capacidade do ente em assegurar o direito aos/as servidores/as públicos (art. 169, § 1º, CF).
A CNTE já havia manifestado posição sobre o assunto em análise do PLP nº 143/2020, o qual deu origem à LC nº 226, sendo que nada mudou até a sanção da nova legislação.
A luta é pelo pagamento retroativo e consequente atualização dos períodos aquisitivos das(os) servidoras(es) em seus respectivos planos de carreira, em razão da pandemia de covid-19.
Nenhum direito a menos!
Fonte: CNTE
Foto de capa: Miguel Schincariol / Getty Images
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PLP 143/2020 – progressão nas carreiras públicas no período da pandemia de Covid-19
Publicado: 27 Agosto, 2025 -
Escrito por: CNTE | Editado por: CNTE
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE, entidade representativa de cerca de 4,5 milhões de trabalhadores/as das redes públicas de ensino no país, vem a público esclarecer questões acerca da aprovação do PLP nº 143/2020, ontem, na Câmara dos Deputados, destacando o que se segue:
- O descongelamento do tempo para progressão nas carreiras de todos/as os/as servidores/as públicos, das três esferas administrativas do país, é pauta prioritária dos sindicatos que defendem as categorias de servidores, inclusive da educação, área mais atingida pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020. Essa Lei impediu, entre outras coisas, a contagem do tempo para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que pudessem aumentar a despesa com pessoal até 31/12/2021, mantendo os efeitos do “congelamento” mesmo após a sua vigência. Apenas o tempo para aquisição da aposentadoria foi preservado.
- A CNTE tem atuado no campo das Três Esferas da Central Única dos Trabalhadores – CUT, no sentido de corrigir esse prejuízo para os servidores, uma vez que a pandemia exigiu muito mais dos profissionais das diversas áreas da administração pública, a fim de manter o atendimento de serviços à população. Contudo, até o momento, apenas as categorias de policiais e médicos e enfermeiros tiveram seus direitos retomados para fins de progressão nas carreiras.
- O PLP 143/2020, ao qual estão apensados outros 29 projetos de lei, estende a possibilidade de se computar o período suspenso para progressões nas carreiras (entre 27/05/2020 e 31/12/2021) para todo o funcionalismo público, embora não seja uma norma de efeito vinculante. Caberá a cada ente público (União, Estado, DF e Município) avaliar e conceder esse direito retroativo.
- Embora não seja a melhor decisão para os/as servidores/as, que almejam o cômputo automático do período remanescente da pandemia, o PLP 143/2020 permite abrir negociações entre sindicatos e gestores para reconsiderar o tempo integral de serviço para fins de progressão nas carreiras, com eventuais pagamentos retroativos. E a CNTE orienta seus sindicatos afiliados a procederem dessa forma junto aos governos locais, caso a futura Lei se configure nestes termos.
- O projeto agora segue para apreciação do Senado e, caso haja alterações no texto, poderá retornar à Câmara dos Deputados. Em sendo aprovado como está, seguirá posteriormente para sanção do presidente Lula, que já havia se manifestado favorável ao descongelamento do tempo de serviço do período da pandemia de Covid-19.
Mais uma vez, a luta sindical será decisiva para tentar melhorar o projeto de lei no Senado, ou mesmo para fazer valer o tempo integral de serviço dos servidores para progressão nas carreiras, caso o texto da Câmara permaneça inalterado.
Brasília, 27 de agosto de 2025
Diretoria Executiva
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