Pagamento dos precatórios de 2025
Conselho da Justiça Federal publica calendário de pagamento dos precatórios de 2025
Valores serão encaminhados aos tribunais regionais federais em julho, permitindo que credores com direito a recebimento comecem a ser pagos a partir de agosto
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O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o cronograma para a quitação dos precatórios referentes ao ano de 2025. Conforme estipulado, os valores serão encaminhados aos tribunais regionais federais em julho, permitindo que os credores com direito a recebimento comecem a ser pagos a partir de agosto.
Essa programação contempla os precatórios que foram inseridos no orçamento da União até 2 de abril de 2024 e que estavam previstos para liquidação ao longo de 2025.
O que são os precatórios?
Precatórios são valores devidos pela Fazenda Pública a pessoas ou empresas em razão de condenações judiciais definitivas — para as quais não cabem mais recursos —, explica Luiz Alberto Barbará Gonzalez Filho, advogado especialista em Direito Administrativo. Ou seja, após ganhar um processo com indenização do Estado, a pessoa ou a empresa tem direito a uma indenização que é paga por meio de um processo burocrático.
Os motivos para entrar com uma ação contra o Estado são diversos, de um atropelamento por viatura de polícia a danos devidos por erro médico.
— Essa maneira de quitação é prevista na Constituição Federal, que trata do cumprimento das obrigações de pagamentos devidas pelos entes públicos — salienta.
Quando recebem os credores?
Os precatórios são emitidos pelos Tribunais e são ordenados numa fila de pagamentos, explica o advogado André Luis Moreira dos Santos. Nesta fila, os precatórios de natureza alimentar tem preferência de pagamento. Valores devidos a idosos, portadores de doença grave e pessoas com deficiência têm ainda mais prioridade na hora da liberação.
— Se o precatório tiver sido emitido até o prazo-limite de 2 de abril do ano corrente, será pago no ano subsequente, mas, se expedido após essa data, o precatório entrará somente na ordem de pagamento do outro ano — explica Santos.
Porém, alguns estados brasileiros — como Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul — têm um alto número de precatórios atrasados, o que gera atraso no pagamento dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal.
Qual a diferença dos precatórios para as RPVs?
As diferenças entre os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — também usadas para o pagamento de dívidas da União — dizem respeito à quantia a ser paga e à celeridade do processo. A depender da esfera — municipal, estadual ou municipal – as RPVs podem variar de 30 a 60 salários mínimos (de R$ 39.600 a R$ 79.200). O prazo de pagamento delas é de 60 dias. Os precatórios são superiores a 60 salários mínimos e demoram mais para serem quitados.
Por que servidores são maioria na fila dos precatórios?
Ao longo da vida profissional dos funcionários públicos, em decorrência de diversos fatores, o Estado não cumpre todos direitos trabalhistas previstos nos estatutos das categorias, esclarece Ricardo Monteiro, sócio do escritório Benevides & Monteiro Advogados Associados e especialista em Direito Administrativo e do Servidor Público:
— Policiais, por exemplo, raramente conseguem gozar férias em todos os anos da vida de trabalho. E eles não recebem os valores das férias até o momento da aposentadoria. Geralmente, nesses casos, os servidores entram com ação para cobrar os direitos que foram privados.
Licenças-prêmio, adicionais noturnos não pagos e recomposições salariais não concedidas também são exemplos de reivindicações na Justiça, afirma Monteiro.
— Por serem funcionários públicos, as demandas deles contra o Estado são muito grandes — finaliza.
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