Pai que acusou professora é condenado

Pai que acusou professora é condenado

Pai que acusou professora de doutrinação religiosa é condenado à reclusão

Conforme os autos do processo, réu foi à escola e proferiu ataques discriminatórios contra uma docente que realizou atividade pedagógica sobre cultura afro-brasileira


Foto: Bruna Durigan / APP-Sindicato

 

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou o pai de uma estudante que acusou uma professora de promover doutrinação religiosa por ela realizar uma atividade pedagógica sobre cultura afro-brasileira em uma escola estadual, no litoral norte do estado. De acordo com a sentença do juízo da Vara Criminal da comarca de Itapema, o réu extrapolou qualquer limite de divergência pedagógica, configurando uma tentativa clara de inferiorização de expressões culturais e religiosas específicas.

Para a secretária de Promoção da Igualdade Racial e Combate ao Racismo da APP-Sindicato, a resposta do Judiciário ao episódio estabelece um precedente pedagógico e punitivo fundamental para o ambiente escolar. “A Justiça deve prevalecer e exercer o seu papel institucional. Sem a devida punição para quem desrespeita a legislação vigente e a autonomia dos educadores, não haverá avanços reais no combate ao racismo, sobretudo na educação”, afirma.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu compareceu à unidade de ensino, em 27 de outubro de 2023, após tomar conhecimento de que a filha havia participado de uma aula sobre a temática e, ao encontrar a professora responsável, passou a afirmar que ela promovia “doutrinação” religiosa, além de fazer referências depreciativas às religiões de matriz africana e à identidade racial da docente. 

Conforme os autos do processo, as ofensas ocorreram na presença de integrantes da equipe escolar e teriam sido proferidas em tom exaltado, durante atividade vinculada ao projeto pedagógico relacionado à Consciência Negra. A acusação sustentou que, embora dirigidas à professora, as manifestações tinham como objetivo discriminar coletivamente pessoas negras e praticantes de religiões de matriz africana.

A decisão destaca que os relatos da vítima e das testemunhas foram coerentes e convergentes ao apontar que o comportamento do acusado se intensificou após a entrada da professora na sala, momento em que as manifestações passaram a ter conteúdo discriminatório relacionado tanto às religiões de matriz afro-brasileira quanto à identidade racial da educadora. 

Depoimentos de funcionários e da coordenação pedagógica também asseguraram que o conteúdo trabalhado em sala de aula fazia parte do planejamento curricular previsto para o ano letivo. A atividade possuía estrita finalidade histórico-cultural, cumprindo as diretrizes previstas na legislação, sem qualquer caráter de proselitismo ou instrução religiosa.

A condenação baseou-se no artigo 20 da Lei  7.716/1989, que tipifica os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. O magistrado fixou a pena em um ano de reclusão em regime inicial aberto. Por preencher os requisitos legais, a privação de liberdade foi substituída por uma restrição de direitos na modalidade de prestação pecuniária, além do pagamento de multa. A decisão, de 11 de maio, é passível de recurso.

Por uma educação antirracista

“Esse caso revela que muitas famílias têm um profundo desconhecimento sobre o currículo escolar. Muitos pais e responsáveis ignoram não apenas as diretrizes pedagógicas, mas também a legislação que obriga o enfrentamento do racismo em todas as suas nuances, sejam elas religiosas, discriminatórias ou estruturais”, aponta Celina.

 

Celina do Carmo da Silva Wotcoski, Secretária de Promoção de Igualdade Racial
e Combate ao Racismo- Foto: João Paulo/ APP-Sindicato

 

Desde 2003, o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio é obrigatório no Brasil. A exigência foi inserida pela Lei 10.639/2003. Cinco anos depois, essa norma foi alterada pela Lei 11.645/2008, que acrescentou a obrigatoriedade de ensino da história e cultura indígena.

Celina destaca que a APP-Sindicato entende como dever de todos(as) o conhecimento da legislação e o compromisso com uma educação antirracista em todas escolas. A dirigente orienta que, nas escolas, as equipes pedagógicas e as direções têm o dever de incluir referências afro-brasileiras no projeto pedagógico e na prática em sala de aula.

Para contribuir nesta tarefa, Celina sugere a leitura dos materiais especiais produzidos pela APP-Sindicato sobre a temática. Os conteúdos são gratuitos e estão disponíveis na página appsindicato.org.br/antirracista .

 

 

Em novembro de 2025, o sindicato também exibiu no Youtube um programa especial produzido com a participação de educadores(as) que atuam na rede estadual de ensino do Paraná. Além de trazer informações sobre a temática, os(as) especialistas ofereceram dicas e exemplos de como tornar a sala de aula um espaço de enfrentamento e superação do racismo.

 

FONTE:

https://appsindicato.org.br/pai-que-acusou-professora-de-doutrinacao-religiosa-e-condenado-a-reclusao/?fbclid=IwY2xjawSHB_tleHRuA2FlbQIxMQBzcnRjBmFwcF9pZBAyMjIwMzkxNzg4MjAwODkyAAEegtvZaGzQJdY-vKISf9wepnFArwzG4BqZHlK1pl9gQC5-m1u9ADTIV4oPQ9Y_aem_KwO4_t2KrWD23Cv8Lb7oNA 




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