Pais serão responsabilizados

Casos de ameaça, xingamento, intimidação ou agressão contra professores agora podem gerar consequência direta para a família do aluno. A Lei nº 12.520/2025, conhecida como Lei SOS Educação, determina que a escola comunique imediatamente a Polícia Militar, registre boletim de ocorrência e informe o Ministério Público.
Durante anos, muitos episódios de violência terminavam apenas em advertências internas. Como o adolescente é protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e não responde como adulto, a sensação de impunidade cresceu em várias escolas. O professor era agredido. O processo ficava moroso. E, na prática, pouco acontecia.
A nova lei muda o foco.
Se o agressor for menor de idade, os pais ou responsáveis passam a responder pelo que o filho fez. Isso significa que podem ser obrigados a pagar indenização ao professor por danos morais, prejuízos materiais e até custos médicos. Em outras palavras: pode doer no bolso.
Se ficar comprovado que houve negligência, omissão ou falta de cuidado na educação do filho, os responsáveis podem ser processados judicialmente. Dependendo do caso, se houver crime envolvido, o processo pode resultar em condenação criminal conforme o Código Penal, com possibilidade de pena que pode incluir detenção.
A agressão deixa de ser apenas um “problema escolar” e passa a ter consequência financeira e judicial para a família.
A escola também tem prazo de até 36 horas para formalizar o ocorrido, acionar o Ministério Público e adotar medidas para proteger a vítima. O professor agredido tem direito a atendimento médico, registro no IML e acompanhamento institucional.
O recado é direto: filho agride, os pais respondem. A proteção ao menor não elimina a responsabilidade da família.
A lei já está em vigor no Espírito Santo e pode servir de modelo para outros estados e até para discussão em âmbito nacional.
FONTE:
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Já está em vigor em todo o Espírito Santo uma lei estadual que estabelece responsabilização judicial para quem ameaçar ou agredir profissionais da educação. Quando o agressor for menor de idade, os pais ou responsáveis legais também poderão responder na Justiça.
A norma determina que qualquer episódio de violência contra professores, coordenadores, inspetores, bibliotecários, auxiliares ou demais trabalhadores da escola seja comunicado imediatamente à Polícia Militar. A direção da instituição deve registrar boletim de ocorrência, informar o Ministério Público e adotar providências para afastar o agressor do convívio com a vítima. O prazo para formalizar o caso por escrito é de até 36 horas.
O profissional agredido tem direito a atendimento hospitalar, encaminhamento ao Instituto Médico Legal, retirada segura de seus pertences e acompanhamento por equipes de apoio. Nos casos em que houver danos morais, materiais ou estéticos, os responsáveis pelo aluno poderão ser obrigados a indenizar. Se for comprovada negligência na educação do filho, também poderão responder por omissão. Situações que antes se encerravam apenas com advertência passam a ter consequências legais previstas.




