Para lecionar Sociologia

Para lecionar Sociologia

Quem está habilitado para lecionar Sociologia no Ensino Básico?

Quem está habilitado para lecionar Sociologia no Ensino Básico?

Por Cristiano das Neves Bodart, vice-presidente da ABECS

Buscamos nesse pequeno texto de esclarecimento responder a seguinte indagação: “de acordo com a legislação vigente, qual formação deve possuir o professor para lecionar a disciplina no Ensino Básico?

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu art. 62 determina que a docência compete aos profissionais formados em cursos superiores de licenciatura plena reconhecidos pelo MEC. Assim, é professor habilitado os portadores de licenciatura.

Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal (LEI nº 13.415, de 2017).

Contudo, para cada disciplina do Ensino Básico é exigida formação específica do professor. No caso da disciplina de Sociologia, o professor, segundo Parecer CNE/CES nº 492, de 3 de abril de 2001, deve ser portador de diploma que lhe confira o grau de licenciado em Ciências Sociais ou licenciado em Sociologia, obtido em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Há outros casos amparados por resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), os quais são:

1. Portador de segunda licenciatura em Ciências Sociais:

Ser portador de licenciatura em qualquer área do saber acrescido do diploma de segunda licenciatura em Ciências Sociais, obtendo novo certificado que lhe confere o grau de licenciado em Ciências Sociais ou em Sociologia, conforme estabelece a Resolução CNE/CP nº 2/97 e do Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016.

2. Portador de Complementação pedagógica em Ciências Sociais:

A Resolução CNE/CP nº 2/97, e a Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015 e pelo Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016 estabelece que o bacharel em Ciências Sociais ou Sociologia ao cursar um programa especial denominado “Complementação pedagógica” de licenciatura em Ciências Sociais está habilitado a lecionar a disciplina de Sociologia no Ensino Básico. Diferente da segunda licenciatura, a complementação pedagógica não confere novo diploma, antes fica sua realização registrado no verso do diploma de bacharel em Ciências Sociais ou Sociologia a informação que infere o direito de lecionar Sociologia para o Ensino Básico.

Esperamos ser essas informações suficientes para sanar as dúvidas que possam existir a respeito da habilitação para o ensino de Sociologia na educação básica.

https://abecs.com.br/habilitado-sociologia-ensino-basico/?fbclid=IwAR3pljShLXKn31xkT2imhxZdp6_quCtQZYn_PtzqpVNFF6ayDkImJCL0x7I

 

Quem está habilitado para lecionar sociologia no Ensino Médio?

Por Roniel Sampaio Silva1

Cristiano das Neves Bodart2

É recorrente observarmos dúvidas quanto a quem compete o exercício da docência na disciplina de Sociologia para o Ensino Médio. Tais incertezas dar-se pelo desconhecimento da legislação brasileira que trata das licenciaturas e, em particular, da formação do professor de Sociologia.

 

lecionar sociologia

A disciplina de sociologia depois de ter sido abolida do currículo obrigatório brasileiro do ensino secundário pela Reforma Capanema, em 1942, retorna ao currículo obrigatório por meio da Lei Federal nº 11.684, de 2008.

Em relação a sua história, três questões merecem destaque:

i) ao longo desse período não era proibido lecionar a disciplina de Sociologia, por isso algumas escolas a ofertavam em sua grade curricular;

ii) durante esse longo período a Sociologia continuou presente nos cursos de formação de professores, embora se limitando às questões educacionais, sob a nomenclatura “Sociologia da Educação” e;

iii) sua reintrodução legal se deu inicialmente nos estados da federação a partir dos anos de 1980.

As três questões destacadas estão diretamente relacionadas as definições de quem, de direito, está habilitado para lecionar a Sociologia no Ensino Médio e quem não está, muito embora possa acreditar erradamente está apto. Demonstraremos a base legal a fim de sanar as dúvidas e corrigir equívocos.

1- Os equívocos

a) O Pedagogo pode dar aula de Sociologia? 

É comum ouvir que quem faz o curso superior de Pedagogia pode lecionar Sociologia. Esse entendimento equivocado relaciona-se ao período em que não havia obrigatoriedade do ensino de Sociologia no ensino secundário e ao fato de que enquanto estava em vigor os cursos de magistério de nível médio, cujo componente curricular era composto também por Sociologia da Educação. Nesse período os cursos de licenciatura em de Ciências Sociais estiveram voltados, em grande medida, para uma perspectiva bacharelesca, o que contribuía para a ausência de profissionais habilitados que ao concluir o curso buscavam atuar como professores de Sociologia. Por carência, o pedagogo assumia a disciplina de Sociologia da Educação, o que se justificava por ter essa disciplina em sua formação superior.

Quando a Sociologia passou a estar mais presente nas escolas, sobretudo a partir dos anos de 1990, muitos pedagogos buscaram assumir as disciplinas de Sociologia, ainda que não tivessem essa disciplina em sua formação acadêmica (pois se limitam a estudar Sociologia da Educação). Os tempos são outros, os licenciados desejam assumir, por direito, as aulas de Sociologia e a legislação não mais permite as velhas práticas. Em síntese: o pedagogo não tem habilitação e respaldo jurídico ou de formação para ser professor de Sociologia no Ensino Médio, ainda que licenciado (mas não para Sociologia).

b) O Bacharel pode dar aula de Sociologia? A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sancionada por meio da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu seu art. 62 é clara ao afirma que a docência compete aos profissionais formados em cursos superiores de licenciatura plena. Em síntese, nenhum bacharel, mesmo em Ciências Sociais (Sociologia, Antropologia e Ciência Política), está habilitado a lecionar a disciplina de Sociologia no Ensino Médio.

Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. (Lei nº 13.415, de 2017).

c) O Professor de Filosofia pode dar aula de Sociologia? 

É comum professor licenciado em Filosofia lecionar Sociologia no Ensino Médio. Essa prática é ilícita, pois o parecer Parecer CNE/CES nº 492, de 3 de abril de 2001 é claro ao delimitar a atuação do licenciado em Filosofia, em se tratando do ensino básico, à disciplina de Filosofia. Essa mesma situação se aplica aos professores de História, Geografia e de qualquer outra disciplina.

2- Quem está habilitado para dar aula de sociologia?

a) O portador do título de licenciado pleno em Ciências Sociais (ou Sociologia3): esse é de direito o profissional habilitado para lecionar a disciplina de Sociologia, conforme o Parecer CNE/CES nº 492, de 3 de abril de 2001. A exigência é que o curso atenda a legislação e seja reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

b) o portador do título de “segunda licenciatura”: o licenciado em qualquer área do saber que cursar a modalidade especial denominado “segunda licenciatura” em Ciências Sociais torna-se habilitado para lecionar Sociologia no Ensino Médio. Essa modalidade é amparada pela Resolução CNE/CP nº 2/97 e do Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016. Nesse caso, as disciplinas que já tiverem sido cursadas no primeiro curso podem ser aproveitadas, não sendo necessário sua realização, reduzindo o tempo de formação. Ao cursar essa modalidade, um novo certificado é emitido, no caso de Licenciado em Ciências Sociais.

c) o bacharel portador de “Complementação Pedagógica” de licenciatura em Ciências Sociais: o bacharel tem a opção de cursar um programa especial denominado “Complementação Pedagógica”, cursando as disciplinas pedagógicas do curso de Licenciatura em Ciências Sociais. Essa modalidade também é amparada pela Resolução CNE/CP nº 2/97, pela Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015 e pelo Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016. Após adquirir a complementação pedagógica, a informação inferindo o direito de lecionar Sociologia para o Ensino Médio fica registrada no verso do diploma do curso de bacharelado.

É importante mencionar que a “Complementação Pedagógica” é um programa considerado emergencial e temporário, como atesta a Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015, art.14. A Complementação Pedagógica só é reconhecida quando respeitando a carga-horária de acordo com a formação original do cursista, que não sendo o bacharelado em Ciências Sociais/Sociologia será maior, pois terá que cursar as disciplinas de conteúdos específicos da área.

Considerações Necessárias

Embora haja um grande número de professores não habilitados para lecionar Sociologia no Ensino Médio atuando como professores dessa disciplina, a situação é irregular.

De acordo com o censo de 2016 do MEC/INEP, apenas 11,5% dos professores que lecionam a disciplina de Sociologia no Ensino Médio possui formação específica (licenciatura em Ciências Sociais ou Sociologia) (BODART; SILVA, 2016, p 214).

A quase ausência da disciplina no Ensino Médio fez com que ao longo da história do ensino dessa disciplina não fosse reclamado pelos licenciados em Ciências Sociais ou Sociologia. Porém, a ampliação do número de cursos e a ampliação do número de vagas suscita a necessidade de destacar a legislação que garante seu direito a lecionar a disciplina. No ano da reintrodução da Sociologia como disciplina obrigatória no Ensino Médio haviam no Brasil 23.561 escolas de Ensino Médio. Segundo Bodart e Silva (2016), em 2016 eram 55.658 professores lecionando Sociologia. Frente a esse amplo campo de trabalho, os licenciados reclamam por seus direitos.

A presença de professores não licenciados pode se constituir uma ameaça não só aos profissionais, mas também a qualidade da disciplina ofertada no Ensino Médio

***

Notas:

1 Licenciado em Ciências Sociais, mestre em Educação pela Universidade Estadual de Rondônia e professor do IFPI.

2 Licenciado em Ciências Sociais, doutor em Sociologia e professor do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e docente do Centro de Educação da UFAL.

3 Embora alguns cursos tenham essa nomenclatura, o mesmo nos parece ser um equívoco causado pelo desconhecimento de que embora a disciplina chama-se “Sociologia”, as aulas no Ensino Médio são efetivamente de Ciências Sociais. Ver artigo de Moraes e Bodart (2017).

Referências

BODART, Cristiano das Neves; SILVA, Roniel Sampaio. Um “Raio-X” do professor de Sociologia brasileiro: condições e percepções. Estudos de Sociologia, v. 2, n. 22, p. 197-233, 2017.

BRASIL. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996.

______. Lei 11.684, DE 02 DE JUNHO DE 2008. Altera o art. 36 da Lei nº 9.394. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 jun. 2008.

______. Lei Nº 13.415, de 16 de Fevereiro de 2017. Altera Lei nº 9.394. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 fev. 2017.

______. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Serviço Social, Comunicação Social, Ciências Sociais, Letras, Biblioteconomia, Arquivologia e Museologia. Parecer CNE/CES 492/2001, homologação publicada no DOU 09/7/2001, Seção 1e, p. 50.

______. Ministério da Educação. Dispõe sobre os programas especiais de formação pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio. Resolução CNE/CES nº 2, de 26 de junho de 1997, homologação publicada no DOU 15/7/97 – Seção 1 – p. 14927.

______. DECRETO Nº 8.752, DE 9 DE MAIO DE 2016. Dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 mai. 2016.

______. Ministério da Educação. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada. Resolução CNE/CP nº 2, de 01 de julho de 2015, homologação publicada no DOU 02/07/2015 – Seção 1 – p. 8-12.

MORAES, Amaury Cesar; BODART, Cristiano das Neves. Habilitação de professores de Sociologia do Ensino Básico: notas sobre equívocos. Site da Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais. Out. 2017.

https://abecs.com.br/lecionar-sociologia-no-em/

 

Habilitação de professores de Sociologia do Ensino Básico: notas sobre equívocos

Habilitação de professores de Sociologia do Ensino Básico: notas sobre equívocos

Habilitação Sociologia

Habilitação de professores de Sociologia do Ensino Básico: notas sobre equívocos

Amaury Cesar Moraes[1]

Cristiano das Neves Bodart[2]

 Vem sendo recorrente interpretações equivocadas em relação ao habilitado em lecionar Sociologia na Educação Básica e a formação desse profissional. Buscamos aqui esclarecer tais equívocos.

O primeiro equívoco: o habilitado a lecionar Sociologia na Educação Básica

No ano de 1934, por conta da criação do curso de Ciências Sociais na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras da Universidade de São Paulo e pela oferta da disciplina Metodologia do Ensino Secundário, se estabeleceu conferir aos bacharéis a habilitação para o magistério. Em 1939, com a criação da Faculdade Nacional de Filosofia, e dos cursos de licenciatura em Ciências Sociais, com a inclusão de um quarto ano denominado Curso de Didática (Decreto-Lei 1190 de 04/04/1939) que visava “preparar candidatos ao magistério do ensino secundário e normal” (art. 1º, alínea b) fica estabelecido que o professor de Sociologia seria o graduado em Ciências Sociais que tivesse cursado as disciplinas pedagógicas e obtido o certificado de licenciado.

Na Portaria MEC 341/1965, que “dispõe sobre o registro de professor”, e no seu “item 6, é mais uma vez reafirmado aos licenciados em Ciências Sociais o direito de lecionar a disciplina de Sociologia. No ano de 1982, por meio da Portaria 162/1982, que “fixa normas para o registro profissional de professores e especialistas de educação”, que no seu art. 3º, item “IX – Aos licenciados em Ciências Sociais”, atesta que seriam os cursos de Ciências Sociais que “habilitam para o ensino de Sociologia”, no secundário, no colegial, no 2º grau, conforme a nomenclatura vigente. Em 1989, por meio da portaria 399/1989, os licenciados em Ciências Sociais passaram a receber os “Certificados de Registro de Professor”, as conhecidas “carteirinhas do MEC”, as quais lhe mantém o direito de lecionar a disciplina de Sociologia.

Com a revogação da Portaria MEC 399/89 e a extinção da “carteirinha do MEC”, pela Portaria MEC 524/98, que interpreta os artigos 48 e 62 da LDB 9394/96 de modo garantir que o registro das habilitações fique a cargo das instituições formadoras reconhecidas pelo MEC. Essa transferência de responsabilidade, ainda que sob a tutela do MEC abriu espaço para abertura de cursos de licenciatura em “Sociologia” e não de “Ciências Sociais”, o que passa a corroborar para o surgimento de equívoco fruto do desconhecimento da história do ensino de Sociologia e da legislação vigente. Retornaremos a essa questão posteriormente.

Dito isto, aferimos que historicamente o habilitado a lecionar Sociologia é o Licenciado em Ciências Sociais. Contudo, por desconhecimento, alguns concursos públicos para professor de Sociologia acabam trazendo equivocadamente em seus editais a exigência do candidato possuir licenciatura em Sociologia e não em Ciências Sociais, impedindo que profissionais habilitados venham a pleitear uma vaga ou gerando custos posteriores com a judicialização da questão.

O segundo equívoco: a licenciatura

Logo após a aprovação da Lei 11.684/2008, que revoga o inciso III do §1º do art. 36 da LDB 9394/1996, incluindo o inciso IV que estabelece “a obrigatoriedade do ensino de Filosofia e Sociologia em todas as séries do Ensino Médio”, começaram a surgir cursos de licenciatura em Sociologia, ao arrepio do que determina o Parecer CEN/CES 492/2001, que estabelece as “Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos Ciências Sociais”, tendo como o primeiro princípio norteador: “Propiciar aos estudantes uma formação teórico-metodológica sólida em torno dos eixos que formam a identidade do curso (Antropologia, Ciência Política e Sociologia ) e fornecer instrumentos para estabelecer relações com a pesquisa e a prática social”.

Um curso de licenciatura em Sociologia pode excluir as demais Ciências Sociais, tornando exclusiva a formação em Sociologia, ignorando que a disciplina escolar de Ensino Médio Sociologia nunca foi exclusivamente Sociologia, mas um espaço de ensino de conteúdos das três ciências, conforme atestam propostas curriculares oficiais*, livros didáticos que circulam desde os anos 1920 e as práticas dos professores.

Ocorre que a disciplina Sociologia existe nos cursos secundários no Brasil desde, pelo menos, fins do século XIX (Decreto 981, de 1890) e por conta das reformas educacionais Rocha Vaz (Decreto 16.782-A, de 1925) e Francisco Campos (Decreto 19.890, de 1931) manteve sempre o nome Sociologia, inclusive na nova LDB9394/1996, e os cursos superiores receberam o nome de Ciências Sociais e nunca houve necessidade ou interesse em alterar o nome da disciplina do ensino secundário, porque nunca houve, até agora, razão ou desrazão para fazê-lo. Desde sempre também houve recrutamento de professores para Sociologia dentre os egressos dos cursos de Ciências Sociais. Esse é o caso em geral.

Atualmente existem 30 cursos de licenciatura ofertados com a nomenclatura “Sociologia” e 145 denominado Ciências Sociais. Normalmente os cursos mais consolidados trazem a segunda nomenclatura, uma vez que o surgimento dos cursos de “Sociologia” é recente, em sua maioria ainda não avaliado pelo MEC.

Muitos dos cursos de Licenciatura em Sociologia são ofertados por instituições privadas sem tradição nas Ciências Sociais e, possivelmente, optam pela nomenclatura por deixar mais claro a área de atuação do profissional. O problema não está na nomenclatura, mas na grade curricular do curso que pode, pela especificidade da terminologia, suprimir as condições para que o futuro professor atenda a proposta da Sociologia no Ensino Médio presente nas Orientações Curriculares para o Ensino Médio; documento que entende a “Sociologia, como espaço de realização das Ciências Sociais na escola média”.

Notas:

* Veja aqui como a Ciência Política está presente na Sociologia de Ensino Médio no artigo “A Ciência Política nas Propostas Curriculares Estaduais de Sociologia para o Ensino Médio“, de Cristiano Bodart e Gleison Maia Lopes.

[1] Professor de Metodologia do Ensino de Ciências Sociais da EDM-FEUSP.

[2] Professor do programa de pós-graduação em Sociologia e da licenciatura em Ciências Sociais da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).

 

https://abecs.com.br/habilitacao-de-professores-de-sociologia-do-ensino-basico-notas-sobre-equivocos/




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